Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], menores representadas/assistidas pela genitora $[parte_autor_representante_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, vêm, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, informar e requerer:
As partes resolveram compor o presente litígio, assim, para fins de acordo as partes supracitadas resolvem:
1. A guarda unilateral das menores $[geral_informacao_generica] permanecerá aos cuidados da genitora $[geral_informacao_generica];
2. Em razão da guarda unilateral o genitor $[geral_informacao_generica] custeará os alimentos em favor das filhas menores $[geral_informacao_generica], sendo:
2.1. O pagamento de 1 (um) salário mínimo para cada filha, cujo valor será atualizado conforme o reajuste do salário mínimo anual, sendo que o pagamento da pensão alimentícia deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se a vigência do presente acordo a partir de $[geral_informacao_generica], logo, caberá ao genitor Linsmar iniciar o pagamento dos alimentos nos termos do acordo até o dia $[geral_informacao_generica];
2.2. A pensão alimentícia em favor das menores deve ser depositada na conta bancária de titularidade da genitora $[geral_informacao_generica], conforme os dados bancários a seguir: Agência $[geral_informacao_generica], Conta Corrente nº. $[geral_informacao_generica], Banco $[geral_informacao_generica];
2.3. A maioridade não extinguirá o custeio dos alimentos em favor das filhas $[geral_informacao_generica], eis que a pensão alimentícia será devida até $[geral_informacao_generica] concluí…