Petição
EXMO. JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que em move em face de $[parte_reu_nome_completo], por sua procuradora infra-assinada, vem à presença de Vossa Excelência, tempestivamente,
ADITAR A INICIAL
nos termos seguintes:
A Reclamante, à página 3 (três) menciona com precisão a retenção do pagamento do salário referente ao mês de Abril de 2017 trabalhado.
No entanto, deixou de requerer em sua exordial a condenação da Reclamada ao pagamento.
Ademais, o salário de Abril 2017, até o presente, nada não foi pago pela Reclamada.
Desde setembro de 2016 vem atrasando o pagamento dos salários e benefícios.
A Reclamante teve seu salário retido no mês de Abril de 2017, conforme a própria inicial faz prova. Assim sendo, tem direito, ao recebimento do salário não pago, do referido mês, em dobro, por tratar-se de verba salarial, nos termos do artigo 467, celetário.
Fica, neste momento, a Reclamada, por ter atrasado o pagamento do salário da Reclamante, obrigada ao ressarcimento deste mês em audiência, do contrário terá que pagá-los em dobro, assim é a regra do art. 467 da CLT:
"Art. 467. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, motivada pelo empregador ou pelo, empregado, e havendo controvérsia sobre parte da importância dos salários, o primeiro é obrigado a pagar a este, à data do seu comparecimento ao tribunal do trabalho, a parte incontroversa dos mesmos salários, sob pena de ser, …