Direito de Família

[Modelo] de Requerimento de Abertura de Inventário e Partilha | Justiça Gratuita e Prioridade

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de abertura de inventário e partilha pelo rito comum, com pedido de justiça gratuita e prioridade na tramitação devido à idade da requerente. Solicita a nomeação da requerente como inventariante e a expedição de Carta de Adjudicação, além da aplicação das disposições do art. 662 do NCPC.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o devido respeito e acatamento, por seus procuradores infra-assinados, (instrumento de mandato em anexo), requerer a presente abertura

 

DE INVENTÁRIO pelo RITO DE ARROLAMENTO COMUM

 

nos termos do art. 664 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, dos bens deixados por ocasião do falecimento de seu filho, $[geral_informacao_generica], estribada no que lhe faculta o artigo  664 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.

 

INICIALMENTE

DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

 

MM Juiz, a Requerente é pessoa idosa, aposentada e encontra-se em difícil situação financeira, razão pela qual não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração firmada em anexo e com fundamento no art. 99, § 3ºe §4º do NCPC.

 

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA IDADE

 

Conforme fazem prova os documentos em anexo, a Requerente é idosa e conta atualmente com 88 anos de idade, razão pela qual possui direito à prioridade na tramitação da presente demanda conforme determina a regra do art. 71, § 1º do Estatuto do Idoso além do art. 1048, I do NCPC.

 

Dessa forma, desde logo, requer se digne V. Exa. a deferir a prioridade na tramitação do presente feito, bem como determinar a devida anotação no sistema eletrônico processual.

 

DA REMISSÃO DA MULTA

 

MM Julgador, o NCPC determina que a abertura do processo de inventário e partilha seja distribuído em até 60 dias após a abertura da sucessão.

 

Ocorre que, considerando que a Requerente é pessoa idosa e única herdeira do finado e porque, também, ficou profundamente abalada pela repentina morte de seu filho varão e desconhecia a existência de prazo para a abertura judicial da sucessão, requer-se se digne V. Exa. a receber o presente arrolamento fora do prazo legal e determinar que a ora requerente seja isenta do pagamento de multa pelo atraso ocorrido;

  

DOS FATOS

 

Do de cujus: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], era filho de $[geral_informacao_generica], já falecido e de D.$[geral_informacao_generica], ora requerente, residia com a mesma à Rua $[geral_informacao_generica];

 

Faleceu aos 30 de maio de 2015 as 02.00 horas no CREI em $[geral_informacao_generica], conforme atestado de óbito matrícula: $[geral_informacao_generica] emitido pelo Cartório do Registro Civil de $[geral_informacao_generica] – documento anexo;

 

O de cujus não era casado ou convivente, e não deixou filhos, portanto não tinha herdeiros …

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