Petição
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca da $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], vem à presença de V. Exa., por seu patrono infra assinado, mui respeitosamente requerer ao MM. Juízo a aceitação da presente
RÉPLICA
Diante dos fatos novos alegados na CONTESTAÇÕES e com base nos Art. 350 e 351 do códex processual e da Preliminar suscitada pela peça de defesa.
DAS PRELIMINARES
Do Requerimento de Gratuidade das Rés
As Rés escusam-se do pagamento de custas judiciais amparando-se na Súmula 481 do STJ. Ora, como uma holding no seguimento de turismo internacional, embora haja se retirado do Brasil, sendo possuidora de imóvel em área nobre do $[geral_informacao_generica], onde encontra-se a cede da empresa na Av. $[geral_informacao_generica], argui não ter condições de arcar com as custas processuais?
É, para dizer o mínimo, um mal começo na narrativa dos fatos, a qual pretende defender-se.
Há que se ponderar os ensinamentos do Art. 835 do CPC, no que tange ao devedor com domicílio fora do Brasil, o qual traz a colação dos autos a seguinte jurisprudência:
TRIBUTÁRIO. AUTOR RESIDENTE FORA DO BRASIL. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. ART. 835 DO CPC. De acordo com o artigo 835 do CPC, sendo o demandante nacional ou estrangeiro, com residência fora do Brasil, e sem bens imóveis no território nacional, deverá prestar caução suficiente às custas e honorários de advogado.
(TRF-4 - AG: 210992820104040000 PR 0021099-28.2010.4.04.0000, Relator: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Data de Julgamento: 29/06/2011, PRIMEIRA TURMA) (Grifa-se)
Todavia, estamos diante de uma empresa que possui imóvel no Estado (único aliás), ainda que suas atividades por aqui hajam cessado, portanto, perfeitamente pertinente o pedido requerido nas fls. 390 de AVERBAÇÃO PREMUNITÓRIA, pois visa garantir a solvência e viabilidade da execução futura, como prevista no Art. 792, inciso IV do CPC, posto que, atualmente, tramitam na justiça Ações capazes de trazer insolvência no Brasil ao devedor, assim como decidido no Agravo de Instrumento abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DECISÃO QUE REVOGOU DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO AFASTADA. I) A determinação de expedição das certidões para averbação premonitória não se consubstancia em ato decisório, pois tal medida, de cunho cautelar, pode ser deferida e revogada a qualquer tempo durante o processo. II) Alegação de preclusão afastada. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO – NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 300 E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REQUISITOS PREENCHIDOS – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 792, IV, DO CPC, APLICÁVEL AO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO ARTIGO 167, II, "12" DA LEI 6.015/73 – RECURSO PROVIDO. I) A averbação premonitória está prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil e tem por desiderato dar publicidade à execução, para o fim de impedir que a parte executada dilapide seu patrimônio a ponto de se tornar insolvente e, consequentemente, frustrar o pagamento da dívida. Tal medida ainda impede que terceiro de boa-fé seja prejudicado. II) A possibilidade de expedição da certidão para averbação premonitória em sede de processo de conhecimento é medida restrita, de caráter inteiramente excepcional, mas pode ser concedida diante da demonstração da probabilidade de direito do autor quanto ao direito de crédito perseguido na ação de conhecimento (arbitramento de honorários advocatícios em processos em relação aos quais induvidosamente laborou em favor dos réus em ação que tramitou na Justiça Federal) e de risco de lesão grave e de difícil reparação, diante da possibilidade de que é possível que eventual alienação do bem venha frustrar seu latente direito à percepção do crédito perseguido naquela ação. Preenchidos os requisitos legais, deve ser deferida a expedição de certidão para afins de averbação premonitória. Recurso conhecido e provido.
(TJ-MS - AI: 14141344220208120000 MS 1414134-42.2020.8.12.0000, Relator: Des. Dorival Renato Pavan, Data de Julgamento: 11/03/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/03/2021)
Destarte estar demonstrado a urgência no Pedido, principalmente, frente aos documentos que sua defensora alega ser suficiente a provar a dificuldade financeira, quais seja, o cartão do CNPJ demonstrando o encerramento irregular das Rés, empresas coligadas, cuja sócia majoritária de todas é a $[geral_informacao_generica], pois, para esse causídico, a falta de apresentação de declaração anual, fato que por si só, capacita as demandadas a ser requerido a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, como base no Art. 50 do CC/2002, assim como julgado abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE CONTRA CREDORES. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA. TEORIA MAIOR. ART. 50 CC. ART. 1.003, §ÚNICO. ACERTO DA DECISÃO. Não é possível eximir ex-sócio de responsabilidade pelas obrigações perante os credores quando constatado abuso da personalidade jurídica. Aplicação do art. 1.003, § único, do Código Civil. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica oportuniza aos sócios a apresentação de defesa, respeitando, com isso, o direito ao contraditório. Apesar disso, o réu não contestou as alegações autorais de ocorrência de abuso da personalidade por desvio de finalidade, o fato de todos os bens da pessoa jurídica ré terem sido transferidos à nova pessoa jurídica constituída por ele e a dissolução irregular com fim de fraudar os credores. Não há óbice à responsabilidade patrimonial secundária por força dos efeitos reflexos da sentença condenatória proferida na ação de cobrança. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
(TJ-RJ - AI: 00505503320198190000, Relator: Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS, Data de Julgamento: 27/11/2019, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) (Grifa-se)
Logo é razoável que o I. Magistrado defira a AVERBAÇÃO PREMUNITÓRIA requerida, visto que agora a decisão encontra amparo nos documentos trazidos pelas próprias requeridas, além de demonstrado a pertinência e amparo legal do pleito.
Da Citação dos Demais Réus
Uma vez que havia sido requerido pelo juízo a citação dos demais Réus, de acordo com as fls. 397 c/c 394 parte final, diante da resposta espontânea em CONTESTAÇÃO, é forçoso reconhecer a citação tácita de todos os envolvidos, havendo se constituído a lide na forma prevista no Art. 239, § 1° do NCPC, passando a integrar todos no polo processual.
Da Arguição de Incompetência da Vara Cível
O pedido que se descortina na exordial é perfeitamente alinhado com as competências desta Vara, posto que sua pretensão de cunho DECLARATÓRIO e Condenatório em DANOS MORAIS, conforme pedido “5”, postula que este Juízo declare que após a baixa de seu contrato laboral, é esperado sua baixa no Contrato Social das empresas Rés, deste como Procurador.
Também se constitui na obrigação de fazer de retirada forçada de seu nome da Junta Comercial e demais documentos públicos e particulares que conste o nome Autoral com vínculo nas empresas demandadas.
Por fim, como consectário lógico de todos os desmandos das empresas coligadas, pugna pela reparação em DANOS …