Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, neste ato representado por sua advogada que ao final subscreve, vem, perante Vossa Excelência, apresentar a presente
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos fatos novos alegados o que doravante passa a expor.
I - DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do autor, nos moldes dos arts. 219, 224 e 350, CPC/15.
II - DOS FATOS
O réu fora citado para apresentar contestação (fls. 32/42). Em apertada síntese, o réu alega em defesa a falta de interesse de agir da autora e que o empréstimo realizado seria legal, mesmo ultrapassando a margem de 30% do desconto. Em contraposto, o réu requer a devolução do valor creditado.
III - DAS PRELIMINARES
Inicialmente, há de se destacar que as alegações trazidas à baila em sede de contestação não devem prosperar, pelos motivos que passa a expor:
A alegada preliminar de interesse de agir não encontra respaldo, pois é sabido que em situações em que se busca a resolução do problema pelo viés administrativo do banco, há de se falar com os funcionários. Pois bem, no caso presente a autora por diversas vezes tentou resolver a questão, porém sem êxito, pois os funcionários do banco réu simplesmente disseram que não teria o que fazer, que o empréstimo era devido. Assim, não se obteve resolução, muito menos resposta administrativa positiva, razão pela qual a preliminar de interesse de agir deve ser afastada.
IV - DO MÉRITO
A autora ajuizou ação em face da requerida, pela ultrapassagem da margem de 30% legal de desconto a título de empréstimo sobre benefício de BPC – Benefício de Prestação Continuada. Como é sabido tal benefício é concedido para idoso ou deficiente, cuja renda per capta na família não ultrapasse 1/3 de um salário-mínimo. Ou seja, caracterizado está que o beneficiário é pobre, cujo benefício citado é para gastos com remédios e alimentação, dentro de uma perspectiva mínima humana.
Pois bem. O réu alega que pode ser ultrapassado o mínimo legal de 30%, pois não sendo empréstimo consignado não estaria violando o mínimo legal. Porém, tal alegação também não pode prosperar, pois a incidência do desconto é a causa de prejuízos gerados ao autor. Ademais, os bancos tentam de várias formas conduzir o cliente a esses empréstimos, pois seu objetivo é o lucro muitas vezes conseguido por condições favoráveis ao recebimento de comissões pelos funcionários. Daí em casos assim, pessoas simples serem persuadidas a realizar empréstimos com altos juros, até excedendo o limite legal de 30%.
A responsabilidade civil invocada no art. 14 do CDC pelo réu não merece guarida, posto não existir cabimento para alegação de culpa exclusiva da autora. Da mesma forma o réu alega que age nos limites de seu exercício regular do direito, razão porque o contrato de empréstimo seria “irrenunciável e irretratável”. Contudo, a simples alegação aludida não é suficiente para justificar abusos, com cobranças excessivas sobre os serviços oferecidos. Sendo assim, tal alegação também deve ser afastada.
Em relação ao pedido de juntada posterior de documentos, este não deve ser concedido, pois o autor teve a …