Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário | Diferenças de FGTS e Dano Moral por Empréstimo Consignado

Resumo com Inteligência Artificial

O recorrente interpõe recurso ordinário para contestar a decisão que negou diferenças de FGTS e danos morais decorrentes de empréstimo consignado. Argumenta que o ônus da prova dos depósitos é do empregador e que a sentença deve ser reformada para reconhecer os direitos pleiteados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra-assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.

 

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO

 

 

RECORRENTE:$[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] –$[processo_comarca] VARA DO TRABALHO DE $[processo_estado]

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

COLENDO TRIBUNAL

 

ÍNCLITOS JULGADORES

 

Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, que considerou improcedente o pedido de diferença de pagamento de depósitos do FGTS, acrescidos da multa constitucional de 40%, bem como do dano extrapatrimonial, devido a ausência de repasse à instituição financeira, dos descontos efetuados em folha de pagamento, diante do empréstimo consignado que o recorrete fez, assim inconformado com a r. sentença de fls., o ora recorrente interpõe o presente apelo no que lhe foi desfavorável, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:

 

Dos Depósitos Fundiários

 

Assim decidiu o juízo “a quo” quanto às diferenças do FGTS:

 

[...]

Por outro lado, in casu, em atenção às diferenças do FGTS, valho-me da Súmula nº 514 do E. STJ, que tem a seguinte redação:

"A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão".

 

A parte autora não juntou o extrato, ao qual, repito, tinha pleno acesso. Por tais razões, rejeito neste particular.

 

Entre…

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