Petição
Exmo. Sr. Dr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de $[geral_informacao_generica].
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da ação $[geral_informacao_generica] que move em face de $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado, com fundamento no artigo 102, III, “a” (ou “b”, “c”) da Constituição Federal, não se conformando, data venia, com o. v. acórdão da $[geral_informacao_generica] Câmara que decidiu o recurso de apelação, vem, respeitosamente, interpor o presente
Recurso Especial com pedido de efeito suspensivo (CPC, art. 1.029, § 5º)
o que faz tempestivamente, exibindo, desde logo, o comprovante do pagamento do preparo (documento 1), o que faz com supedâneo no art. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expostos:
I – Pressupostos admissibilidade do recurso extremo
a) Pressupostos extrínsecos – tempestividade e legitimidade
O vertente recurso é tempestivo na exata medida em que a publicação do v. acórdão ora recorrido se deu em $[geral_data_generica].
Posta assim a questão, a contagem do prazo teve início em $[geral_data_generica], e se encerrará no dia $[geral_data_generica].
Outrossim, consta dos autos que as partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Destarte, estão preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso ora interposto.
B) Pressupostos intrínsecos
Estão presentes o interesse recursal e, bem assim, a utilidade e necessidade do presente recurso extraordinário.
Em relação ao cabimento do recurso, as decisões anteriores ao v. acórdão recorrido e o próprio acórdão em questão, se submetem ao disposto no artigo 102, III, alínea “a” ( ou “b”, “c”, “d”) da Constituição Federal, o que se afirma na exata medida em que resta violado o artigo $[geral_informacao_generica] da Constituição Federal.
C) Repercussão geral
Em respeito ao disposto na Lei 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que inseriu o art. 543-A no CPC/1973 agora espelhado no art. 1.035 o Código de Processo Civil.
Sendo assim, o recorrente demonstrará que, à toda evidência, a questão discutida nos autos possui repercussão geral apta a ensejar a admissibilidade do apelo extraordinário por esse colendo Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, é possível afirmar que conta com repercussão geral a matéria que representa transcendência em relação ao direito vindicado individualmente, ou seja, a matéria relevante, de ordem pública e interesse social relevante e que transcende o interesse subjetivo das partes na solução da controvérsia.
No glossário do Supremo Tribunal Federal
“A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a ‘Reforma do Judiciário’. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de …