Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DETRAN NA CIDADE DE $[processo_cidade] – $[processo_uf]
AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° $[geral_informacao_generica]
Eu, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97 (CTB), interpor o presente
RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR SUPOSTA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
conforme notificação anexa, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
SÍNTESE DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O Recorrente recebeu em sua residência uma notificação de autuação do DETRAN para o veículo supra qualificado por supostamente ter ultrapassado o limite de velocidade no município de $[geral_informacao_generica].
Acontece que, conforme Boletim de Ocorrência em anexo, o veículo foi roubado do Recorrente no dia 01 de dezembro de 2020, antes da infração de trânsito e só fora recuperado no dia 21 de dezembro de 2020, sendo assim, este, não é responsável por cometer as infrações autuadas.
A imagem registrada pela fiscalização eletrônica não deixou claro que o Recorrente não era o condutor do veículo infrator, mas a data do registro da infração é clara, foi exatamente no período entre o roubo do veículo e sua recuperação, conforme documentação acostada.
Vale salientar que a ocorrência da infração ocorreu horas após o roubo, conforme próprio registro no Boletim de Ocorrência.
Desta forma, requer que seja anulado o ato de infração, com a retirada da pena de multa e da condenação da penalidade de perca de pontos na CNH do Recorrente:
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito
Federal:
[…]
III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
E ainda, que:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I – tipificação da infração; II – local, data e hora do cometimento da infração; III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessári…