Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Inicialmente, cumpre esclarecer que o endereço da reclamada fornecido acima é para efeitos de citação, nos termos do artigo 118, da Consolidação das Normas da Corregedoria, sendo que o reclamante prestou serviços na $[geral_informacao_generica].
Da Contratação
1 -Em 06/08/2002, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, exercendo por último as funções de vendedor, mediante remuneração a base de comissões sobre as vendas, tendo o mínimo garantido de R$ 1.777,98 (um mil, setecentos e setenta e sete reais, e noventa e oito centavos) por mês, sendo certo que o reclamante recebia em média R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante, no horário das 7:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, prorrogando em média duas vezes por semana até por volta das 19:00 horas, e das 7:00 às 14:00 aos sábados, sem usufruir de intervalo para descanso e refeição, fazendo um lanche rápido de no máximo 0:20 minutos.
E, em uma vez por semana (segundas-feiras), prorrogava sua jornada até por volta das 21:00 horas, em reuniões.
O trabalho exercido pelo reclamante pautava em visitas a clientes cuja rota era estipulada pela reclamada, de acordo com a área de atuação do reclamante.
Seu horário de trabalho era fiscalizado pelo supervisor de vendas, via telefone, palm top, o qual continha GPS e encontros com o gerente, o qual tinha a agenda de visitas de cada um, o roteiro e direcionamento das visitas aos clientes.
Certo também, que a reclamada estipulava rota / itinerário de visitas a clientes, não podendo deixar para o dia seguinte a visita daquele dia, pois, as informações dos vendedores enviadas num dia eram utilizadas para estabelecer a lista de entrega do dia seguinte.
Ainda, qualquer alteração na lista de visitas somente podia ocorrer com a autorização do superior do reclamante.
E, a própria sistemática de vendas utilizada pela reclamada tem como realizar o controle de trabalho do reclamante em tempo real, através do telefone, computador e palm top, o qual continha GPS.
Da Rotina de Trabalho
3-Tinha o reclamante e toda a equipe de vendas, obrigação de comparecimento às 7:00 horas no chamado “ponto de encontro” determinado pelo supervisor, onde era dado início a reunião matinal, após “saia em campo” às 8:00 horas para cumprimento da rota, realizava em média 55 / 60 (cinquenta e cinco / sessenta) visitas à clientes por dia, terminando por volta das 16:00 horas, retornando para a reclamada no final do expediente, ficando até 17:00 / 19:00 horas.
No entanto, o reclamante ingressava às 6:00 horas seu labor, pois tinha que arrumar as geladeiras antes do início da reunião matinal.
A reclamada fornecia aos vendedores “palm top”, o qual continha a lista dos clientes a serem atendidos no dia, o horário de cada visita, portanto, a reclamada detinha o comando do horário de trabalho do autor, tendo conhecimento de onde encontrá-lo.
A reclamada lhe remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Considerando os horários de trabalho acima, a jornada prevista em nossa Carta Magna e a não concessão de intervalo regular para repouso e alimentação, em total afronta à Súmula nº 437, do C. TST, laborava o reclamante, em média 100:00 horas extras por mês, as quais deverão ser remuneradas com o adicional de 50%, divisor 220, e integração nos DSR, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras na remuneração do reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Requer ainda que, para efeito de cálculo das horas extras, seja utilizado o valor total da remuneração percebida pelo obreiro.
Dos Eventos / Convenções
4 -O reclamante era obrigado a participar dos chamados “eventos” / “convenções”, ou seja, reuniões para lançamento de novos produtos, promoções, reciclagem, sendo certo que o público exclusivo era o departamento de vendas.
Referidos “eventos” ocorriam aos sábados, sendo que o ônibus saia da reclamada às 6:00 horas, com os funcionários do departamento de vendas, com destino ao Hotel onde aconteceria a reunião, que se estendia até às 20:00 horas, cuja presença era obrigatória.
O reclamante participava de 2 (dois) eventos / convenções por ano, em média.
Diante do que, requer o pagamento dessas horas extras, com o adicional de 50%, e com integração nos DSR, e a integração de ambos na remuneração do reclamante, para efeito de pagamento de aviso prévio, das férias + 1/3, dos 13º salários e do F.G.T.S. + 40%.
Do Dano Moral
5 -A reclamada, através de seus supervisores e gerentes de vendas, usava como “método de incentivo”, para que o vendedor vendesse mais e mais, a pressão psicológica, a cobrança de vendas sob pena de demissão, cujo método em busca de resultados causava transtornos que atingiam até a vida pessoal do vendedor, pressão esta exercida sobre os integrantes das equipes de vendas para atingir metas que causavam nervosismo, sofrimento, humilhação, desgaste psicológico, extrapolando os limites do razoável para desaguar no terrorismo, ao adotar, como método de trabalho, ameaças, humilhações, desespero, pelo que, requer seja o reclamante indenizado pelo stress e sofrimento causados à integridade física e mental, autorizando a imposição de sanção pela conduta nociva.
O reclamante recebia todos os dias a relação de clientes e rotas pré-estabelecidas …