Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL Da V$[processo_vara] vARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece que durante todo período imprescrito, o reclamante laborou na base da reclamada, situada na $[parte_reu_endereco_completo].
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato de Trabalho
2 -Em $[geral_data_generica], foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer a função de porteiro, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 1.311,14 (um mil, trezentos e onze reais e quatorze centavos).
Do Horário de Trabalho
3 -Laborava o reclamante, no período imprescrito, nas seguintes jornadas:
- de 2014 a 2015: escala 12x36, no horário das 19:00 horas às 07:00 horas, sem intervalo para repouso e refeição.
- em 2016: escala 5x1, sendo que laborou nas seguintes jornadas: das 22:00 às 10:00 horas; das 18:00 às 06:00 horas; das 18:00 às 06:00 horas; das 22:00 às 06:00 horas; das 22:00 às 10:00 horas, sem intervalo para repouso e refeição.
- em 2017 em diante laborou em escala 12x36, no horário das 19:00 horas às 07:00 horas, sem intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários supra mencionados, a jornada de trabalho estipulada em nossa Carta Magna, laborava em média 54:00 horas extras por mês no período de 2016 a 2017, as quais são devidas com o adicional de 50%, conforme Constituição Federal.
Negrita-se que os intervalos suprimidos foram quitados, razão pela qual não integram os cálculos de horas extras aqui requeridas.
Razão pela qual, requer o pagamento das diferenças das horas extras acima demonstradas, durante toda a vigência do contrato de trabalho, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, e em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Do Adicional Noturno
4 -Consoante horário de trabalho acima descrito, laborava o reclamante em jornada noturna, sem receber corretamente o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava em média 300:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao recebimento das diferenças, com adicional de 20% e integração nos D.S.R. e feriados, por todo o pacto laboral, bem como, a integração em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Ademias, a reclamada não procedia a integração do adicional noturno pago nos DSR e feriados, o que se requer.
Das Férias
5 - Conforme Legislação Trabalhista em vigor, as férias devem ser gozadas em descanso a cada ano de trabalho, com o fito de repor ao obreiro as forças físicas e psíquicas desgastadas no curso do ano terminado, dando fôlego a mais doze meses de labor ininterrupto em condições satisfatórias e devem ser pagos dois dias antes do período concessivo.
Entretanto, o reclamante gozou as férias referentes ao período de 2017/2018, porém a reclamada pagou apenas 10 dias após o início do período concessivo, em total afronta ao artigo 145 e 137 da CLT. Assim deve a empresa ser condenada ao …