Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Horas Extras e Justiça Gratuita para Porteiro

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante ajuíza ação trabalhista contra quatro reclamadas buscando horas extras, intervalos não concedidos, depósitos fundiários e reembolso de contribuições assistenciais. Requer também a justiça gratuita e a responsabilização subsidiária das tomadoras de serviço.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de:

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço;

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço;

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e

Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Esclarecer o reclamante que o último local de prestação de serviços fora na Informação Omitida.

Da Concessão da Justiça Gratuita

1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

 

O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.

 

Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

 

Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:

 

• Art. 790.

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

• Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

 

Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.

Da Responsabilidade Subsidiária

2 -Justifica-se a presença da segunda, terceira e quarta reclamadas, ora tomadoras, no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada para prestar serviços para as tomadoras nos seguintes períodos:

 

- Segunda reclamada: de junho a outubro de 2018;

- Terceira reclamada: de novembro d 2018 até a rescisão; e

- Quarta reclamada: de forma concomitante com a terceira reclamada, em folgas trabalhadas, sendo os dias 24/11/18, 06/12/18, 12/12/18, 18/12/18, 30/12/18 e 05/01/19.

 

Desta forma, por terem as tomadoras se beneficiado dos serviços do reclamante, deverão responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.

 

Diante do que, requer a condenação subsidiária das tomadoras, por terem se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.

Do Contrato de Trabalho

3 -Em 01/06/2018, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer a função de porteiro, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 1.296,69 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos).

Do Horário de Trabalho

4 -Laborava o reclamante, nas seguintes jornadas:

 

- Quando na segunda reclamada, em jornada 4x2, no horário das 07:00 às 19:00 horas, sendo que assumia o posto diariamente às 06:00 horas. Importante ressaltar que nos dias 21, 23 e 25 de Outubro de 2018, o reclamante prestou serviços para esta reclamada, entretanto, tais datas eram dias de folga do reclamante.

 

- Quando na terceira reclamada, em jornada 12x36, no horário das 07:00 às 19:00 horas, sendo certo que assumia o posto diariamente às 06:00 horas; 

 

- Quando na quarta reclamada, em folgas trabalhadas, no horário das 07:00 às 19:00 horas, sendo certo que assumia o posto às 06:00 horas.

 

Esclarece …

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