Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Inicialmente, cumpre esclarecer que o reclamante prestou serviços na Informação Omitida
Da Responsabilidade Subsidiária
1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no pólo passivo, e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante fora admitido pela primeira reclamada (Gic Tec), para prestar serviços para a segunda reclamada (Senai).
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços do reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
Do Contrato de Trabalho / Do Período Laborado sem Registro
2 -Em 02/07/2013, foi o reclamante admitido aos serviços da primeira reclamada (Informação Omitida), para exercer as funções de porteiro junto a segunda reclamada, mediante salário último de R$ 1.183,41 (um mil, cento e oitenta e três reais, e quarenta e um centavos).
No entanto, somente fora registrado como empregado em data de 02/09/2013, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, referente esse período.
Das Horas Extras
3 -Laborava o reclamante, das 07:00 às 15:00 horas, prorrogando um sábados por mês até as 18:00 horas, em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Laborava ainda, em todos os feriados, no mesmo horário supra mencionado, sem folga compensatória.
Considerando os horários acima descritos e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 12:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 50% conforme Constituição Federal e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Tíquete Refeição
4 -Prevêem as Convenções Coletivas de Trabalho, cláusulas 19ª, o benefício do tíquete refeição, nos valores diários de R$ 12,00 (doze reais) e de R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos) para os anos de 2.015 e 2.016, respectivamente.
No entanto, a reclamada não forneceu tal benefício nos meses de outubro e novembro de 2.015, e de março de 2.016, o que se requer, nos valores acima.
Das Cestas Básicas
5 -Prevêem as Convenções Coletivas de Trabalho, cláusulas 20ª, o fornecimento de cesta básica ou alternativamente, vale alimentação, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para o ano de 2.015 e R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para o ano de 2.016.
No entanto, a reclamada também não forneceu tal benefício nos meses de outubro e novembro de 2.015, e de março de 2.016, o que se requer, nos valores acima.
Dos Depósitos Fundiários
6 -Conforme extrato analítico em anexo, a reclamada não efetuou os depósitos fundiários na conta vinculada do reclamante, de dezembro de 2.014 até término do contrato de trabalho.
Desta feita, requer seja a reclamada compelida ao pagamento dos depósitos fundiários do período acima, diretamente ao reclamante, face sua injusta demissão, e acrescidos da multa Constitucional de 40%.
Do 13º Salário / 2015
7 -A reclamada entabulou acordo para pagamento do 13º salário / 2015 em 5 (cinco) parcelas. No entanto, somente efetuou o pagamento de 2 (duas) parcelas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, restando diferenças, o que se requer.
Da Rescisão Contratual
8 -Em data de 24/03/2016, sem ser pré-avisado, foi o reclamante injustamente demitido, não recebendo até a presente data suas verbas rescisórias, nem mesmo o saldo de salários lhe foi pago, bem como, a baixa do contrato de trabalho em sua C.T.P.S. não foi procedida.
Assim é que requer o pagamento do aviso prévio de 36 (trinta e seis) dias, nos termos da Lei nº 12.506/11, 13º salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e saldo de salários.
Requer ainda, a liberação das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, pelo código 01, para levantamento dos depósitos fundiários, acrescidos da multa de 40%, bem como, das guias da Comunicação de Dispensa, para beneficiar-se do Seguro …