Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., através dos seus procuradores in fine assinados, propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Requer a concessão da assistência judiciária gratuita a Autora, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV da CF, e nos termos do art. 4º da lei nº 1.060/50 e 7.510/86, por ser este pobre no sentido da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família.
DA DATA DE ADMISSÃO, SAÍDA E FUNÇÃO EXERCIDA, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
A Autora foi admitida no dia 25/05/2015, para exercer a função de cobradora interna, percebendo a remuneração atual de R$863,00 (oitocentos e sessenta reais).
Com jornada contratual de 14 horas 30 minutos às 20 horas e 50 minutos, com 40 minutos de intervalo, labora de segunda a sábado.
DA JUSTA CAUSA COMETIDA PELA RÉ – DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO – ART. “B” e ‘’D’’ DA CLT
A Autora, no cumprimento de suas obrigações, sempre realizou suas tarefas com muito zelo, cumprindo com assiduidade o que lhe é exigido, contudo a empresa Ré vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, senão vejamos.
1.1 DO ASSÉDIO MORAL / RIGOR EXCESSIVO
Conforme restará comprovado, a Autora vem sendo submetida a um intenso assédio moral pela Ré, pois sua supervisora hierárquica trata mal a Autora, com excesso de rigor na presença de outras pessoas, reclamando do seu rendimento e sofrendo perseguição em suas pausas para ir ao banheiro, já tendo sido até seguida ao ir ao banheiro, estando insuportável a prestação de serviços.
A exigência patronal é absurda, pois viola a intimidade do empregado e o expõe ao ridículo, e revela que a empresa extrapola o seu poder diretivo e organizacional. A fiscalização do tempo gasto em idas ao banheiro constitui privação desumana e degradante, agravada pelo risco de a Autora vir a apresentar problemas de saúde pelo controle das necessidades fisiológicas. “A reparação do dano no presente caso está assegurada pelos artigos 186, 187 e 927 do novo Código Civil”.
É consenso que o assédio moral se configura à partir de atos praticados pelo empregador, seus prepostos ou pelos próprios colegas que expõem a vítima a situações constantes de humilhação e constrangimento. A violência psicológica pode partir tanto do empregador ou seus prepostos quanto dos próprios colegas de trabalho. A violência pode se manifestar por meio de gestos, palavras, comportamentos e atitudes que agridem a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, diminuindo sua auto-estima e torna hostil o ambiente de trabalho, deteriorando as relações ali existentes.
No presente caso, a autora sofreu, de forma constante, com a forma desrespeitosa com que era tratada, sempre sendo exposta ao ridículo perante terceiros. Em razão da forma aviltante que era tratado, a autora ficou emocionalmente abalado, não tendo condições sequer de continuar a exercer suas atividades normais.
O patrimônio jurídico do indivíduo não é formado apenas por bens economicamente mensuráveis, mas também por bens relativos à sua personalidade, que não são passíveis de mensuração econômica.
O Professor José Afonso da Silva (in Curso de Direito Constitucional Positivo, 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 197) afirma que os bens componentes da dimensão imaterial do indivíduo são a honra o bom nome, a boa fama, a reputação, dentre tantos outros não menos relevantes. Aduz o festejada autora que tais elementos são responsáveis pela essência existencial do indivíduo como ser humano, sem os quais estaria relegado à animalidade.
Os bens componentes da esfera imaterial do indivíduo não são passíveis de mensuração econômica, mas, ainda assim, foram objeto de tutela na Constituição da Republica de 1988. Quando atingidos estes bens por conduta (omissiva ou comissiva) de terceiros, nasce a obrigação de reparar o dano causado, ou, ao menos, de minorar seus efeitos. É o que se depreende do disposto no art. 5º, incisos V e X, da CR/88, in verbis:
Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O dever de indenizar exsurge da prática do ato ilícito, neste caso, consubstanciado pela ofensa aos direitos da personalidade, que geram um dano de ordem psicológica à vítima.
Na lição do mestre Caio Mário da Silva Pereira, “os elementos da responsabilidade civil, que na doutrina subjetiva são…