Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Indenização por PLR, Cesta Básica e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista de motorista requerendo indenização por PLR, cesta básica, DSR e horas extras não pagas, além de verbas rescisórias e reconhecimento de vínculo empregatício. Pedido de justiça gratuita e produção de provas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Do Contrato de Trabalho 

 

1 -Em 03/06/2013, fora o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de motorista, mediante salário último de R$ 5,38 (cinco reais e trinta e oito centavos) por hora.

 

Todavia, embora trabalhando com exclusividade, subordinação, salário e pessoalidade, estando presentes todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT c/c incisos I e II do artigo 3º do Decreto Lei nº 71.885 / 73, o reclamante não fora registrado como empregado, em total afronta as Leis Trabalhistas.

 

Pelo exposto, requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro (de 03/06/2013 a 27/02/2014), a retificação em sua CTPS, bem como, o pagamento das verbas e títulos daí decorrentes, tais como, 13º salários, férias proporcionais + 1/3 e FGTS + 40%.

 

Das Horas Extras

 

2 -Laborava o reclamante, no horário das 13:00 à 1:00 / 1:30 horas, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga e com apenas 0:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação.

 

Laborou ainda, em todos os feriados, no mesmo horário acima declinado, sem folga compensatória.

 

Considerando a jornada estipulada nas Convenções Coletivas de Trabalho em anexo (respeitadas suas cláusulas e vigências), que prevê jornada diária máxima de 6:30 horas e divisor mensal de 210, bem como, a hora noturna reduzida e a ausência de intervalo para descanso e refeição, em total afronta a Súmula 437, do C. Tribunal Superior do Trabalho, realizava o reclamante, em média 190:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.

 

A reclamada nunca remunerou as horas extras laboradas pelo reclamante.

 

Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).

 

Do Adicional Noturno

 

3 -Consoante horário de trabalho descrito no item anterior, laborava o reclamante em jornada noturna, sem, contudo receber o pagamento do adicional noturno.

 

Assim é que, laborava em média 115:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao seu recebimento, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.

 

Dos Descansos Semanais Remunerados

 

4 - O reclamante recebia por hora trabalhada e a reclamada não pagava os Descansos Semanais Remunerados. Desta forma deverá a reclamada ser compelida ao pagamento dos DSR’s de todo o período contratual, bem como seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e F.G.T.S. + 40%.

    

Do Vale Refeição

 

5 -Prevê a cláusula 45ª, da Convenção Coletiva do Trabalho com vigência de 01/05/2013 até 30/04/2014, o pagamento do vale refeição no valor diário de R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos).

 

Destarte, requer o pagamento do vale refeição o obreiro, nos valores acima, durante todo período laborado, seja este sem o competente registro do contrato de trabalho, ou seja, de 03/06/2013 até 27/02/2014, tendo em vista que referido benefício não fora concedido pela reclamada.

 

Das Cestas Básicas

 

6 -Prevê a cláusula 46ª, da Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência de 01/05/2013 até 30/04/2014, a entrega de cesta básica.

 

Destarte, requer o pagamento do valor da cesta básica, conforme valores calculados pela DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico, no valor de R$ 327,24 (trezentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) mensais, durante todo contrato de trabalho, …

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