Petição
EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) PRESIDENTE DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Pje. nº.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença do Ilustrado Juízo, através de seu procurador "in fine" assinado, instrumento próprio anexo, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito SUMARÍSSIMO
contra $[parte_reu_razao_social], CNPJ $[parte_reu_cnpj], com endereço à $[parte_reu_endereco_completo], os fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DA ADMISSÃO, FUNÇAO E SALÁRIO
O Autor foi admitido no reclamado em $[geral_data_generica], para exercer a função de Encarregado de Operação, percebendo o último salário a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] por mês, anotados em sua CTPS.
DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
A reclamada dispensou sumariamente o Autor em conforme consta de seu Aviso Prévio, documento ora anexado.
Contudo, a reclamada não quitou suas parcelas rescisórias de direito, devendo pagá-las na primeira audiência as seguintes parcelas rescisória: aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, fornecimento das guias de CD/SD, chave conectividade, TRCT cód. SJ2, ou indenização substitutiva do FGTS; tudo apurado com base em sua real remuneração.
DAS MULTAS DOS ARTIGO 467 E 477, AMBOS DA CLT
A reclamada, caso não efetue o pagamento das parcelas rescisórias incontroversas em primeira audiência, que seja condenada nos termos e formas do artigo 467 Consolidado.
E mais, considerando que até a presente data não efetuou o pagamento das parcelas rescisórias, ultrapassou o prazo estipulado no parágrafo 8º, do artigo 477/CLT, devendo ser condenada ao pagamento da multa imposta.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer o reclamante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88 c/c artigo …