Petição
Ao $[parte_reu_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por meio de seu advogado que abaixo subscreve,
NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE
o $[parte_reu_nome_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. SÍNTESE DO OCORRIDO
A Notificante, no dia 30/04/2020, recebeu um casal de amigos em sua casa, sendo que pediram pratos do $[geral_informacao_generica], conforme nota fiscal, em anexo.
Ocorre que um dos pratos era acompanhado de “chips” de mandioca, sendo que, ao tentar consumir o produto, na tentativa de dar a primeira mordida, o dente da Notificante quebrou, tamanha a rigidez do alimento enviado pelo restaurante.
O evento provocou enorme dor e embaraço na Consumidora, que não sabia como reagir diante das visitas, o dente quebrado, a dor e o constrangimento pelo ocorrido que, por se tratar de restaurante de alto renome, nunca imaginaria que tal fato poderia ocorrer.
A Notificante conseguiu marcar dentista para semana seguinte para consertar o dano causado.
Cumpre destacar que o dano no dente foi total, passando a haver a necessidade de substituição por uma prótese artificial, implantadondo um dente de porcelana, o que custou à Consumidora R$ 1.160,00, confrome anexo.
Cumpre destacar que os dentes da Consumidora estavam em perfeitas condições, o que facilmente pode ser atestado pela sua dentista e testemunhas.
Ora, no procedimento a Notificante levou quatro pontos da gengiva, passando por muita dor pela impossibilidade de tomar medicação para dor, uma vez que está com suspeita de gravidez.
Diante de todo o transtorno, a Notificante entrou em contato com o Restaurante Notificado, tendo conversado primeiramente com o gerente, até o caso chegar na pessoa do Sr. Rodrigo, que se identificou como o Diretor do Coco Bambu em Curitiba. A conversa foi toda registrada no aplicativo WhatsApp, diálogo esse que se encontra em posse da Notificante.
Na conversa, em apertada síntese, a Consumidora relatou o ocorrido para o Diretor, no entanto, este respondeu que não poderia fazer nada, uma vez que o problema deveria ter sido apontado de imediato e não após doze dias, e que o chips foi feito para se consumir com o resto do prato.
Ora, a Consumidora chegou a encaminhar a foto do dente quebrado, o que em nada adiantou. Por fim, a resposta final do Restaurante foi de que o caso não teria relação direta com o restaurante.
Sem razão!
2. DO DIREITO
No caso em tela, inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se o restaurante no conceito de fornecedor, e a Notificante no de consumidora, impondo-se, deste modo, a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, INCLUSIVE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A RESPONSABILDADE OBJETIVA DO RESTAURANTE.
Ou seja, o Notificado deve provar que o fato não existiu para não ser responsabilizado, o que é …