Direito Civil

Modelo de Notificação Extrajudicial. Indenização. Danos Estéticos | Adv.Fábio

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de notificação extrajudicial para indenização por danos estéticos após quebra de dente ao consumir produto de restaurante. A notificação exige reparação de R$ 1.160,00 por tratamento odontológico e R$ 3.000,00 por danos morais, com prazo de 10 dias para resposta.

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Sobre este documento

Petição

Ao $[parte_reu_nome_completo]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por meio de seu advogado que abaixo subscreve,

 

NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE

 

o $[parte_reu_nome_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

1. SÍNTESE DO OCORRIDO

 

A Notificante, no dia 30/04/2020, recebeu um casal de amigos em sua casa, sendo que pediram pratos do $[geral_informacao_generica], conforme nota fiscal, em anexo. 

 

Ocorre que um dos pratos era acompanhado de “chips” de mandioca, sendo que, ao tentar consumir o produto, na tentativa de dar a primeira mordida, o dente da Notificante quebrou, tamanha a rigidez do alimento enviado pelo restaurante.

 

O evento provocou enorme dor e embaraço na Consumidora, que não sabia como reagir diante das visitas, o dente quebrado, a dor e o constrangimento pelo ocorrido que, por se tratar de restaurante de alto renome, nunca imaginaria que tal fato poderia ocorrer. 

 

A Notificante conseguiu marcar dentista para semana seguinte para consertar o dano causado. 

 

Cumpre destacar que o dano no dente foi total, passando a haver a necessidade de substituição por uma prótese artificial, implantadondo um dente de porcelana, o que custou à Consumidora R$ 1.160,00, confrome anexo.

 

Cumpre destacar que os dentes da Consumidora estavam em perfeitas condições, o que facilmente pode ser atestado pela sua dentista e testemunhas.

 

Ora, no procedimento a Notificante levou quatro pontos da gengiva, passando por muita dor pela impossibilidade de tomar medicação para dor, uma vez que está com suspeita de gravidez.

 

Diante de todo o transtorno, a Notificante entrou em contato com o Restaurante Notificado, tendo conversado primeiramente com o gerente, até o caso chegar na pessoa do Sr. Rodrigo, que se identificou como o Diretor do Coco Bambu em Curitiba. A conversa foi toda registrada no aplicativo WhatsApp, diálogo esse que se encontra em posse da Notificante.

 

Na conversa, em apertada síntese, a Consumidora relatou o ocorrido para o Diretor, no entanto, este respondeu que não poderia fazer nada, uma vez que o problema deveria ter sido apontado de imediato e não após doze dias, e que o chips foi feito para se consumir com o resto do prato. 

 

Ora, a Consumidora chegou a encaminhar a foto do dente quebrado, o que em nada adiantou. Por fim, a resposta final do Restaurante foi de que o caso não teria relação direta com o restaurante. 

 

Sem razão!

 

2. DO DIREITO

 

No caso em tela, inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se o restaurante no conceito de fornecedor, e a Notificante no de consumidora, impondo-se, deste modo, a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, INCLUSIVE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A RESPONSABILDADE OBJETIVA DO RESTAURANTE.

 

Ou seja, o Notificado deve provar que o fato não existiu para não ser responsabilizado, o que é …

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