Petição
AO DESEMBARGADOR RELATOR $[geral_informacao_generica] – INTEGRANTE DA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE $[processo_estado]
Apelação nº.
Apelante:
Apelado:
$[parte_autor_nome_completo], visando contribuir com essa Egrégia Câmara Cível na justa e célere prestação jurisdicional e defender seu interesse no presente feito, apresenta a Vossa Excelência o presente
MEMORIAL
Nele são justificadas as razões pelas quais o Apelado pleiteia a manutenção da sentença prolatada pelo juízo a quo.
ASPECTOS FÁTICOS
Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida nos autos de nº $[geral_informacao_generica], que tramita na $[geral_informacao_generica] Vara Cível da Comarca de$[geral_informacao_generica], que julgou procedente os pleitos do Autor, ora Apelado;
Na origem, tem-se uma ação de restituição de indébito cumulada com pedido de reparação por danos morais, ajuizada por$[geral_informacao_generica], que contraído em seu nome por um estelionatário junto ao Apelante, bem como, a restituição das parcelas descontadas em seu contracheque e indenização;
O MM. Juiz de primeira instância ao apreciar a demanda, analisar todo o conjunto probatório constituído, julgou o pedido autoral procedente, para declarar a inexistência da cédula de crédito bancário nº $[geral_informacao_generica], bem como, reconhecer inexigíveis todos os valores vinculados ao respectivo contrato, determinando o Apelante a se abster em realizar os descontos no contracheque do Apelado, além de condená-lo a restituir em dobro as parcelas descontadas indevidamente dos seus vencimentos e pagar danos morais no importe de $[geral_informacao_generica];
O Apelante ingressou com o presente recurso, alegando, em síntese, que não houve falha na prestação de serviços que culminou na fraude do contrato objeto da presente ação; Que o Apelado não sofreu danos morais, e sim meros aborrecimentos; Que o valor dos danos morais arbitrados é excessivo; Que não se mostra cabível a restituição em dobro do valor descontado indevidamente e que restituiu os valores descontados indevidamente ao Apelado, …