Direito Penal

Modelo de Memoriais em Réu Confesso por Tráfico de Drogas | Mula | Adv.Gabriel

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de memoriais em que o réu confessa ser 'mula' no tráfico de drogas e solicita redução de pena, alegando estado de necessidade e primariedade. Fundamenta a confissão como atenuante, argumentando que não integra organização criminosa e requer absolvição de associação ao tráfico.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],  por seus advogados, infra assinados, nos autos da ação penal que lhe é proposta pela Justiça Pública, vem, com o devido respeito e acatamento apresentar suas razões de

 

MEMORIAL

 

nos termos do art. 403, § 3º do CPP fazendo-o na forma das razões adiante aduzidas:

 

DOS FATOS

 

O réu foi acusado pelo Sr. Promotor e digno representante da Justiça Publica como incurso nas penas previstas por infração dos artigos 33 (tráfico de drogas), caput e 35, caput c.c. art. 40, inciso V, todos da lei 11.343/06, c.c. os artigos 29 (concurso de pessoas) e 69 (concurso material de crimes) do Código Penal;

 

Em que pesem as razões e o conteúdo da denúncia apresentada esta, porém, irá se mostrar inconsistente face as provas coligidas na regular instrução processual conforme adiante se passa a expor:

 

PRELIMINARMENTE

DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO EM JUÍZO:

 

Inicialmente, Excelência, importante destacar que o réu confessou na audiência de interrogatório (fls. 954/964) que transportou a droga de $[geral_informacao_generica] até $[geral_informacao_generica], NADA MAIS FAZENDO DO QUE SIMPLESMENTE SERVINDO DE TRANSPORTADOR DA DROGA, (conhecido popularmente como ‘MULA’) NADA MAIS;

 

Em assim sendo, é sabido que a confissão da autoria do crime pelo acusado é fato de grande importância na Justiça;

 

E nesse sentido, o artigo 65, inciso III do Código Penal estabelece em seu artigo:

 

Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

III - ter o agente:

d)confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. (destacamos).

 

Na confissão apresentada o réu, logo de início e de maneira clara e inequívoca, sem subterfúgios, admitiu a este N. Magistrado haver sido contratado para efetuar o transporte da substância até a cidade de Ribeirão Preto onde esta seria entregue;

 

Todavia deixou patente que o fez por absoluto estado de ruína financeira, (bem diferente dos grandes traficantes que ostentam riqueza) já que se encontrava desempregado e com sua família com dificuldades, inclusive, de alimentação;

 

Ora, diante a confissão espontânea do réu perante este MM Juiz durante a audiência de interrogatório, necessário se faz aplicar-se ao presente julgamento a atenuante prevista no Código Penal, que aliás, é objetiva;

 

Inclusive esse é o entendimento do Col. STJ:

 

“ A confissão espontânea hoje é de caráter meramente objetivo, não fazendo a lei referência a motivos ou circunstâncias que a determinaram”

(STJ – Rel. Min. Paulo Gallotti – Habeas Corpus 22.927 – MS).

 

Daí, necessário se faz que a circunstância da confissão do réu em Juízo deverá ser considerada no momento da dosimetria da pena;

 

Importante reiterar que o réu é primário, desconhece os demais réus, possui bons antecedentes, possui profissão e residência fixa conforme faz prova os documentos trazidos aos autos;

 

Doutra banda, Insta esclarecer-se que somente em 20/05/2013 (FLS. 697), foi nomeado defensor para o réu QUE JÁ SE ENCONTRAVA PRESO, REITERE-SE, DESDE O DIA 19/04/2012, afrontando logo de início a regra da nova lei 12.403/2011:

 

“Art. 306.: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

§ 1º  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública”. 

 

DO DIREITO

 

O Réu está preso preventivamente há DOIS ANOS E QUATRO MESES !

 

Veja, Excelência, necessário se faz atentar-se para alguns detalhes acerca da vida e do caráter do réu:

 

É trabalhador desde a adolescência, possui atualmente 45 anos de idade e jamais cometeu crime algum;

 

No ato da prisão em flagrante nada fora encontrado com o réu além de seus pertences pessoais;

 

O réu possui endereço fixo na cidade de $[geral_informacao_generica];

 

Não é e nunca foi associado a nenhuma suposta quadrilha de tráfico de entorpecentes, o que foi muito bem demonstrado e provado pelos depoimentos das testemunhas de acusação, pelas escutas telefônicas realizadas e pelo depoimento dos corréus que demonstraram desconhecer a pessoa que efetuaria o transporte da droga;

 

Ora Nobre Julgador, é evidente que o Recorrente, por ser primário e com bons antecedentes, por possuir residência própria e fixa, além de não integrar nenhuma organização criminosa merecerá a aplicação do art. 33, § 4º da Lei de Drogas e ser apenado, com um ano e oito meses de reclusão:

 

“§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.

 

Vai daí que o réu deve ser tratado de forma diferenciada dos demais corréus, haja vista que a condição moral do réu é inclinada à ressocialização considerando os vários pontos trazidos, (idade, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e condição de ‘mula’).

 

Nem se alegue que o réu é perigoso traficante a serviço da destruição da sociedade.

 

 Basta observar a condição econômica do réu!

 

Ora, membro de associação ou traficante que se preze ostenta luxo e riqueza, o que não condiz com a realidade do réu que aceitou transportar a droga em troca de dinheiro.

 

DA SUPOSTA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

 

Insta salientar que o Recorrente responde pelo cometimento de um crime em concurso de agentes, sendo que, neste caso, para análise da periculosidade dos agentes, é estritamente necessário o desmembramento das condutas, ou seja, é necessário se levar a consideração a culpabilidade individual dos agentes, conforme …

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