Direito Tributário

[Modelo] de Memoriais em Ação de Irregularidade no TCU | Cerceamento de Defesa e Nulidade

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de memoriais que discute irregularidades em processo administrativo no TCU, destacando cerceamento de defesa e nulidade do título executivo devido à falta de publicação integral das decisões. Busca garantir o contraditório e a ampla defesa do embargante.

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Sobre este documento

Petição

EXMA. SRA. DRA. JUIZA FEDERAL DA $[processo_vara]ª VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[processo_estado] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], inscrito ao CPF sob o nº. $[parte_autor_cpf], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, manifestar-se em

 

MEMORIAIS

 

às razões de fato e de direito que seguem: 

 

Da Síntese dos Depoimentos

 

A presente demanda buscar apontar as irregularidades existentes durante o trâmite do processo administrativo junto ao Tribunal de Contas da União, que ensejaram o título executivo apresentado pela União.

 

Note que judicialmente restou comprovado que todo o apurado na Corte de Contas não correspondeu com a verdade – as quais, administrativamente, não foram submetidas ao contraditório.

 

A servidora $[geral_informacao_generica], então encarregada pela verificação da existência dos cursos traçados à prestação de contas, assim, referiu:

 

“...não foi possível contatar as pessoas informadas nas Listas de Presença, daqueles eventos, cuja efetiva realização se buscava apurar, porque inexistia a indicação dos respectivos endereços;” (grifo nosso)

 

Como, assim, concluir-se que tais eventos não ocorreram?

 

Ademais, por que razão não foi possibilitado que os interessados acompanhassem tais diligências?

 

Ademais, resta cabalmente comprovado o cerceamento de defesa – em ultraje ao contraditório e à amplitude daquela – ao depoimento do servidor$[geral_informacao_generica]:

 

“... Que, no âmbito do TCU, não há previsão de prova testemunhal ou pericial a ser produzida pelas partes. Que, se na fase d edefesa, é alegada irregularidade na produção de provas no âmbito do repassador de recursos, o responsável deve trazer elementos para comprovar tal alegação.” (grifo nosso)

 

Não há, assim, seque como contrariar as provas produzidas – até mesmo pelo desconhecimento de sua realização!

 

Do Vício do Título Executivo

 

Consoante já alegado, note que as publicações acostadas pela União são somente de EXCERTOS da decisão, e não de sua ÍNTEGRA, consoante prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União:

 

“Art. 96. As atas das sessões do Tribunal serão publicadas, na íntegra, sem ônus, no Diário Oficial da União.”

 

Idêntico texto é trazido ao Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (RITCU), sendo ainda mais saliente quanto à necessidade de publicação no Diário Oficial da União para conferir ao acórdão força de título executivo:

 

“Art. 29. A decisão terminativa, acompanhada de seus fundamentos, será publicada no Diário Oficial da União.”

 

A partir de então serão contados os prazos, não ocorrendo a publicação, não inicia o termo inicial dos prazos recursais e, sendo iniciada a execução sem o escoamento das vias recursais, há clara lesão ao direito de exercer o contraditório pleno e submeter a lide ao duplo grau de jurisdição – preceito existente não só em tribunais judiciários, mas também nos administrativos.

 

Privou-se o Embargado de exercer tais direitos, gerando um título executivo nulo, uma vez estar eivado de ilegalidades formais basilares do sistema judiciário pátrio.

 

Sem dúvida, restou podada a possibilidade de defesa em razão do descumprimento normativo, que, cerceando a defesa do Embargante, reduziu a nada qualquer chance de provar seu não envolvimento, permanecendo o acórdão tal como prolatado, sem qualquer necessário remendo hábil a comprovar o equívoco ocorrido no conteúdo apurado.

 

Ou seja, pela NÃO PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DA DECISÃO, resta nulo o título executivo, nos termos já esposados à exordial.

 

Do Mérito da Execução

 

O acórdão exeqüendo versa sobre procedimento de …

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