Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] vara DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo …
Manifestação onde a parte admite a veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, com base no CPC/2015.
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Admitir como verdade os fatos alegados pela parte contrária significa que uma das partes do processo concorda com as afirmações feitas pela outra parte, não havendo contestação sobre os fatos apresentados.
O objetivo de uma manifestação de admissão de fatos é simplificar o processo judicial, evitando a necessidade de produção de provas sobre os fatos admitidos e agilizando a resolução do caso.
A admissão de fatos está fundamentada no artigo 389 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, que trata dos efeitos das confissões e da forma como devem ser feitas.
Uma parte pode decidir admitir todos os fatos alegados pela parte contrária para evitar custos adicionais com a produção de provas ou porque não há evidências para contestar as alegações feitas.
As consequências de admitir os fatos alegados pela parte contrária incluem a aceleração do processo, a dispensa de provas, e a possibilidade de um julgamento mais rápido, já que não há disputa sobre os fatos.
A admissão de fatos é formalizada por meio de uma manifestação escrita apresentada ao juiz, geralmente através de um advogado, que declara aceitar como verdade os fatos apresentados pela outra parte.
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