Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Troca de Produto. Compra Online. Produto Diverso | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

O autor pede a condenação da ré para entrega de tênis tamanho 41, pago, após envio errado (39). Requer também indenização por danos morais devido ao transtorno e negativa de troca, alegando má-fé da empresa que não cumpriu o contrato e ofereceu vale-troca, além de solicitar liminar para entrega imediata.

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Sobre este documento

Petição

EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

COM PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA DE EVIDÊNCIA!!!

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à digna presença de V. Exa., em causa própria, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (com o estabelecimento de medida cominatória) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em desfavor de $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], estabelecida nesta cidade de $[parte_reu_endereco_completo]; tudo, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:

1. DOS FATOS:

 

1.1. No dia $[geral_data_generica], o Autor efetuou, por meio eletrônico (internet), a compra, junto ao site da Ré, de 01 (um) tênis $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica]; pagamento, aliás, efetuado por meio de cartão de crédito (confirmação de pagamento imediata), com prazo estipulado para a sua entrega, em 07 a 09 dias úteis; tudo, conforme demonstra a Nota Fiscal e comprovantes da compra e de confirmação do pagamento anexos.

 

1.2. No dia $[geral_data_generica], a Ré realizou a entrega do produto adquirido pelo Autor, sendo que, entretanto, para a surpresa do Autor, o referido tênis veio na “NUMERAÇÃO 39”, quando, como já demonstrado, a NUMERAÇÃO DO AUTOR É O “41”.

 

1.3. Então, na mesma data do recebimento do produto (e em vários dias que o sucederam), então, o Autor acessou o site da Ré, a fim de corrigir o “erro” de envio da Empresa, onde, então, seguindo os “passos” descritos no sítio da Empresa, não conseguiu, entretanto, concluir seu intento, visto que, repetidamente, deparava-se sempre com a seguinte mensagem de que “Não há pedidos disponíveis para troca. (...). Apenas serão disponibilizados para troca os pedidos que já foram entregues. Consulte aqui a situação do seu pedido.”

 

1.4. O Autor, então, tentando resolver o problema da melhor forma, seguiu a 2ª alternativa, sugerida no site da Empresa-Ré, qual seja, efetuar a troca do produto numa das suas “Lojas Físicas”, situadas em $[geral_informacao_generica], sendo que, entretanto, procurando em ambas, estas não possuíam, naquele momento, o produto a ser trocado!

 

1.5. Então, constatados estes fatos, o Autor encaminhou à Ré, em $[geral_data_generica], os seguintes comunicados (respectivamente, ao Site da Empresa e ao Sac-Centauro) – docs. anexos:

 

No site (doc. anexo): “ESTOU TENTANDO EFETUAR A TROCA DE UM PEDIDO QUE FIZ ($[geral_informacao_generica]), POIS ADQUIRI UM TÊNIS DE Nº 41 E ME ENVIARAM UM TÊNIS Nº 39, MAS NÃO ESTOU CONSEGUINDO, JÁ QUE, AO EFETIVAR O PROCESSO, SAI A SEGUINTE MENSAGEM: ´NÃO HÁ PEDIDOS DISPONÍVEIS PARA TROCA. PARA MAIORES CONTATE A NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO´. FAVOR, EFETUAR A TORCA PELO MESMO PRODUTO, SÓ QUE PELO Nº 42.”  

 

No $[geral_informacao_generica] (doc. anexo):

 

1.6. Dias depois ($[geral_data_generica]), então, a Ré ($[geral_informacao_generica]) retornou contato ao Autor, informando-lhe o nº de protocolo do atendimento ($[geral_informacao_generica]), bem como, oferecendo-lhe um VALE-TROCA, cujo fim seria o de proporcionar ao Autor a possibilidade de troca por outro produto (doc. anexo).

 

1.7. Em resposta, o Autor externou (e-mail de $[geral_data_generica], às 11h50m) o seu desinteresse pelo VALE-TROCA, já que o seu objetivo era o de, tão somente, receber o produto que comprou, prestando, ali, os seguintes esclarecimentos (doc. anexo):  

 

1.8. Vários dias se passaram, sem qualquer retorno da Empresa, quando, então, o Autor, sem saber como proceder, contatou, em $[geral_data_generica], novamente a Ré, nos seguintes termos (doc. anexo):

 

1.9. Foi então que, em $[geral_data_generica], o Autor recebeu novo contato (por e-mail) da Ré, orientando-o a remeter o produto pelo correio, para a efetivação da troca (doc. anexo), atitude que foi prontamente atendida pelo Cliente (doc. anexo).  

 

AQUI,EXA., COMO SE VERÁ, COMEÇA O DRAMA, ENFRENTADO PELO AUTOR!

 

1.10. No dia $[geral_data_generica], a Ré, confirmando o recebimento do produto, ludibriou o Autor, visto que, dando mostras de que iria trocar o impróprio produto, apropriou-se do mesmo, sendo que, entretanto, REITEROU A SUA ILÍCITA INTENÇÃO DE NÃO REMETER AO AUTOR O TÊNIS CONTRATADO (O DE Nº 41), MAS SIM, FORNECER UM “VALE-TROCA”, se não veja (doc. anexo):

 

E... PORQUE ISSO???           

 

ONDE ESTÁ A MALÍCIA DA EMPRESA-RÉ, COM ESTA CONDUTA?

 

A “astúcia” da Ré está no fato de que, adquirido, pelo Autor, o referido tênis na promoção (R$ $[geral_informacao_generica]), dias depois, este retornou ao seu valor original (R$ $[geral_informacao_generica]).

 

Ou seja:

 

A RÉ NÃO QUER TROCAR O PRODUTO VENDIDO AO AUTOR NO VALOR DE R$ $[geral_informacao_generica] (ENVIADO COM A NUMERAÇÃO INCORRETAMENTE), PORQUE AGORA QUER VENDÊ-LO MAIS CARO (R$ $[geral_informacao_generica])!

 

Esta afirmação é facilmente comprovada, ao se confrontar as argumentações para a não efetivação da troca (“Informamos que o item solicitado para troca encontra-se indisponível em nosso estoque.” – docs. anexos) com as informações comerciais constantes no site da Ré, que oferece, AO LONGO DE TODO ESSE PERÍODO, A DISPONIBILIDADE DO MESMO PRODUTO (INCLUSIVE, NA MESMA COR E Nº ADQUIRIDOS) PARA VENDA (doc. anexo)!

 

1.11. Entretanto, IRONICAMENTE, a Ré insiste em não corrigir o seu erro, negando a efetiva a substituição do tênis, insistindo no oferecimento de um “VALE-TROCA”!

 

E..., porque isso:

 

PORQUE ESSE VALE-TROCA FARÁ COM QUE O AUTOR DESEMBOLSE R$100,00 A MAIS, CASO INSISTA EM ADQUIRIR O MESMO TÊNIS, como se mostra no documento fornecido pela Ré, se não, vejamos:

 

1.12. Veja, Exa., que a recusa, a indignação, o desespero do Autor é patente, registrado em inúmeras correspondências, encaminhadas à Ré (docs. anexos), por exemplo:

 

Entretanto, a Ré, em prática nitidamente abusiva (verdadeiro CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO) insiste em NÃO EFETIVAR A TROCA/ENTREGA DO PRODUTO ADQUIRIDO (FRUTO DA SUA ASTÚCIA!) e, ainda, SUBTRAINDO DO AUTOR, POR LUDIBRIAÇÃO, O PRODUTO QUE ESTAVA NA SUA POSSE (que, certamente, já foi vendido pela Ré, para outra “cobaia”!), INSISTE EM EMPURRAR UM “VALE-TROCA” AO AUTOR; nitidamente, no objetivo de, mediante prática comercial ilícita, beneficiar-se da própria torpeza!

 

1.13. Poderia, alguém menos avisado, Exa., pensar que a Ré - uma Empresa nacionalmente conhecida, poderosa, rica - não se sujeitaria a praticar ato tão torpe, tão vil, tão reles irregularidade, sobretudo, para se beneficiar de alguns poucos trocados (aqui, por exemplo, R$100,00)!

 

Acontece, Exa., que como se mostra, ESTA É UMA PRÁTICA CORRIQUEIRA DA RÉ, onde, então, LUDIBRIANDO MILHARES DE CONSUMIDORES, CERTAMENTE VEM LHE GARANTINDO UM LUCRO (OBVIAMENTE ILÍCITO) ASTRONÔMICO, como se demostra, apenas a título exemplificativo (doc. anexo):

 

E mais:

 

E ainda:

 

1.14. Veja, Exa., que o proposital DESVIO DE CONDUTA COMERCIAL da Ré É CORRIQUEIRO, FAZ PARTE DO SEU MODUS OPERANDI e, certamente, está na CONTRAMÃO DOS PRECEITOS LEGAIS E MORAIS que balizam a relação consumerista pátria!  

 

1.15. Não bastasse isso, para achincalhar, para humilhar, para vilipendiar o Autor, a Ré, após inúmeras reclamações recebidas, dias atrás ($[geral_data_generica]), encaminhou-o uma PESQUISA DE AVALIÇÃO SOBRE A “SATISFAÇÃO” DE COMPRA (pasme, Exa.), quando, então, assim lhe foi novamente foi-lhe apresentado o seguinte desabafo deste Consumidor (docs. anexos):

 

“Esperava muito mais de vcs.! Pedi, comprei e pague por um tênis 41, chegou-me um tênis 39. Tentei fazer a troca na loja, mas não há o produto. Tentei fazer a troca pelo site, mas o mesmo não me autoriza assim proceder. Passei vários emails, há vários setores da $[geral_informacao_generica]. Só recebi uma resposta depois de vários dias. Mandaram-me levar o produto numa agência dos correios (que não fosse franqueada). (...) pasmen, depois disso, recebi um email, fazendo a gentileza de fornecer-me um “bônus compra”. NÃO QUERO O TAL BÔNUS COMPRA, QUERO O PRODUTO (CERTO) QUE SOLICITEI E PAGUEI! Acreditem: ESPERAVA MUITO MAIS DA CENTAURO” Será que, DESTA VEZ, por meio desta correspondência, VCS PODEM, FINALMENTE ME AJUDAR (OU... AÍ TAMBÉM NÃO É O SETOR RESPONSÁVEL? É LAMENTÁVEL. $[geral_informacao_generica].”     

 

Entretanto, por incrível que pareça, Exa., a Ré, ao que tudo indica, só ACEITA PESQUISA POSITIVA DE SATISFAÇÃO DO CLIENTE, visto que, conforme demonstrado (docs. anexos), o Autor tentou, por inúmeras vezes, enviar esta mensagem, sendo que, em todas elas, deparou-se com a a-bor-re-ce-do-ra mensagem (doc. anexo):

 

“OCORREU UM ERRO, POR FAVOR TENTE NOVAMENTE MAIS TARDE!”

 

1.16. Veja, Exa., que o Autor buscou desesperadamente, de todas as formas, inclusive nos seus dias e horários de descanso (cite-se, sábado, domingo, de madrugada), minimizar o prejuízo da Ré, fornecendo-lhe esclarecimentos de informações constantes no seu (da Ré) próprio site, como se mostra (doc. anexo):

 

No sábado:

 

No domingo:

 

De madrugada:

 

1.17. Vale destacar que o Autor, no e-mail do dia $[geral_data_generica] – (domingo, às 15h02m), DESGASTADO, HUMILHADO, ULTRAJADO, REVOLTADO e, sobretudo, NÃO VENDO QUALQUER VONTADE DA RÉ NA SOLUÇÃO DESSE IMPASSE, correspondeu novamente com a Empresa/Requerida, PEDINDO, SUPLICANDO, IMPLORANDO a resolução do caso, requisito-lhe “qualquer negócio”, “qualquer solução”; tudo, para se ver livre desse martírio e, assim, cessar a raiva, a humilhação e o desespero que vem enfrentando, a saber: (doc. anexo):

 

“Boa tarde! Hoje é DOMINGO ($[geral_data_generica]), acabei de entrar no site da CENTAURO e, por incrível que pareça, agora não mais consta o nº 42 do tênis que comprei (E PAGUEI) a vocês, o tênis $[geral_informacao_generica].

ENTÃO, SE REALMENTE NÃO MAIS TIVER NO ESTOQUE O Nº 42, PODE ME ENVIAR O TÊNIS $[geral_informacao_generica] MASCULINO, COR LARANJA, Nº 41.

SE TAMBÉM NÃO TIVER MAIS O Nº 41 (LARANJA), PODE SER O Nº 42 VERDE. SE NÃO TIVER O Nº 42 VERDE, PODE ME ENVIAR O Nº 41 VERDE.

Todas essas alternativas ainda constam no seu site, o que, acredito que não vou ser, de novo, "jogado pra escanteio" pela $[geral_informacao_generica], não é mesmo? 

Fiquem à vontade, escolha, dentre aqueles, o que vcs. menos gostam, o que menos tem saída; enfim, o que eu mais quero é me ver livre desse tormento, CAUSADO PELA $[geral_informacao_generica] e que só me faz passar raiva, passar raiva e passar raiva!

Att., $[geral_informacao_generica]”

 

Mesmo assim, demonstrando extrema frieza, sinismo, calculismo e má-fé, a Ré, com a mesma linguagem robótica, insistia na sua abusiva e inverídica afirmação (doc. anexo):

 

1.18. Reafirme-se, entretanto, Exa.: A RÉ, AO LONGO DE TODO O PERÍODO DO IMPASSE, ORA APRESENTADO, POSSUÍA SIM, O PRODUTO VENDIDO NO SEU ESTOQUE, o que resta, aqui, comprovado por inúmeros documentos, inclusive, aquele, tirado recentemente do site da Empresa, a seguir (doc. anexo):

 

1.19. Certo é que, até a presente data, ultrapassados mais de 90 (noventa) dias da compra realizada (quando, lembra-se, o prazo estipulado para a entrega era de 5 a 7 dias úteis), A RÉ VENDEU, RECEBEU, MAS ASTUCIOSAMENTE NÃO ENTREGOU O PRODUTO VENDIDO AO AUTOR, quebrando todas as expectativas deste Consumidor, descumprindo fragorosa e abusivamente a essência do Contrato firmado; motivo portanto, para o ajuizamento da presente ação.

 

1.20. Vale dizer que, ao longo de vários/longos dias (até aqui, precisamente, 93 infindáveis dias!), o Autor, em vão, foi compelido a despender inúmeros contatos com a Ré, perdendo noites de sono e horas de descanso, além de ver-se obrigada a se deslocar, em oportunidades diversas, até a agência dos Correios e às Lojas da $[geral_informacao_generica] em $[geral_informacao_generica]; tudo, tempo (e paciência) perdidos, o que somente aumento a sua raiva, a sua angústia o seu sofrimento, já que, a cada busca, percebia que a Ré omitia-se (propositadamente) em resolver o problema por ela (a Ré) causado, apresentando, claramente, infundados pretextos e evasivas, no objetivo de “justificar” o incumprimento do Contrato e, com isso, forçar o Autor a gastar mais no seu comércio!

 

1.21. Deveras, a prática perpetrada pela Ré, ao não cumprir com aquilo que estava contratualmente combinado e ainda, ao agir de forma repugnante, absurda e com comportamento injustificável e incondizente com uma empresa séria, incorreu em falta contratual grave, até porque, não está o consumidor, definitivamente, obrigado a suportar, a tolerar, a sustentar o descaso, a falta de compromisso, a falta de respeito, a falta de organização ou mesmo os problemas econômico-financeiros ou funcionais que a Empresa-Fornecedora passa ou atravessa!

 

1.22. Certo é que o ARTIGO 35 DA LEI 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) é claro ao estabelecer que:

 

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

 

1.23. Não é demais lembrar, ainda, que a irregular prática perpetrada pela Empresa-Ré, absolutamente despropositada, ilógica e sobretudo ilegítima, afronta diversos preceitos atinentes à relação consumerista (verdadeiro CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO); tudo, conforme sacramenta o Decreto nº 2.181/1997, in verbis:   

 

Art. 13. Serão consideradas, ainda, PRÁTICAS INFRATIVAS, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990:

VI - deixar de cumprir a oferta, publicitária ou não, suficientemente precisa, ressalvada a incorreção retificada em tempo hábil ou exclusivamente atribuível ao veículo de comunicação, sem prejuízo, inclusive nessas duas hipóteses, do cumprimento forçado do anunciado ou do ressarcimento de perdas e danos sofridos pelo consumidor, assegurado o direito de regresso do anunciante contra seu segurador ou responsável direto;

XVI - impedir, dificultar ou negar, sem justa causa, o cumprimento das declarações constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos concernentes às relações de consumo;

XXIV - deixar de trocar o produto impróprio, inadequado, ou de valor diminuído,   por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou de restituir imediatamente a quantia paga, devidamente corrigida, ou fazer abatimento proporcional do preço, a critério do consumidor. (g.n.)

 

Lembre-se ainda que a LEI FEDERAL Nº 8.137, de 27/12/1990[1], textualmente, estabelece como PRÁTICA CRIMINOSA, dentre outras:

 

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

 

1.24. Certo é que A RÉ, ATÉ A PRESENTE DATA (ou seja, 93 dias depois de receber) ENCONTRA-SE ABUSIVAMENTE INADIMPLENTE com as suas obrigações comerciais assumidas, já que, embora tenha recebido a integralidade dos valores convencionados para a compra, não entregou a tão esperada mercadoria adquirida pelo Autor!

 

UM ABSURDO, EXA!

 

É O CÚMULO DA FALTA DE RESPEITO COM O SER HUMANO!

 

É ABERANTE ABUSIVA A PRÁTICA INFRATIVA PRATICADA PELA RÉ!

 

1.25. Observe o “brinquedinho” que o consumidor, via de regra, representa à Ré, Exa.! o mesmo repugnável modus operandi, é repetidamente praticada pela Empresa-Ré, se não, veja (doc. anexo):

 

1.26. Veja, Exa., que O OBJETIVO DE FRAUDAR CREDORES, DE BURLAR DIREITOS DOS CLIENTES, DE NÃO ADIMPLIR COM AS SUAS OBRIGAÇÕES COMERCIAIS, DE NÃO CUMPRIR COM O AVENÇADO, É CRISTALINAMENTE EVIDENTE, o que se mostra pelos inúmeros documentos, ora juntados aos autos; ilícita atitude que, inquestionavelmente, gerou (e continua gerando) prejuízos ao Autor, de natureza material e moral.

 

Desta feita, Exa., não vê o Autor, infelizmente, outra alternativa, capaz de lhe garantir os seus direitos, se não, a propositura de uma Ação Judicial, no objetivo de receber o que lhe pertence e o que lhe é de direito, o que faz a seguir!

2. DA RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:

 

MM. Juiz, a relação jurídica/comercial ora em questão deve ser analisada e julgada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, já que, inquestionavelmente, enquadra-se, pelas suas partes e pelo objeto aqui tratado, nas descrições contidas no artigo 3º, do CDC.

 

E, nesta esteira de consideração, há que se destacar que o nosso Ordenamento Jurídico, no atual direito privado, adotou, como premissa básica, a TEORIA DA CONFIANÇA, onde, então, a confiança despertada pelo fornecedor deve ser cumprida irrestritamente em favor do consumidor. Tanto é assim, que o artigo 30 do CDC é claro ao estabelecer que qualquer oferta feita pelo fornecedor de bens ou serviços ao consumidor o vincula, o obriga, visto que cria naquele que aderirá ao pacto, séria e fundada expectativa!

 

Infere-se, portanto, da Teoria da Confiança, que o fornecedor de bens ou serviços é responsável pela confiança que fez acreditar o …

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