Direito Civil

Modelo de Inicial. Revisional de Plano de Saúde. Indenizatória | Adv.Verônica

Resumo com Inteligência Artificial

A ação revisional de plano de saúde busca a nulidade de reajuste abusivo superior a 49%, requerendo tutela de urgência, indenização por danos morais e assistência judiciária gratuita. O autor, idoso, argumenta que o aumento ignora limites da ANS e agrava sua situação em meio à pandemia.

230visualizações

12downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE COM PEDIDO LIMINAR

 

em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – IDOSO

 

O autor é pessoa idosa, contando com mais de sessenta anos, conforme documentos anexos, razão pela qual tem direito à prioridade de tramitação da presente demanda, nos termos da Lei nº. 10.741/2013 e do artigo 1.048, inciso I do Código de Processo Civil.

 

1. DOS FATOS

 

O autor é conveniado da requerida desde $[geral_informacao_generica], sendo contratante do plano “$[geral_informacao_generica]”, com validade até $[geral_informacao_generica], conforme se verifica na carteira anexa.

 

Até o mês de dezembro de$[geral_informacao_generica] o valor pago a título de mensalidade do referido plano somava a quantia de R$$[geral_informacao_generica].

 

Insta salientar que no ano de 2020, de acordo com resolução da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, os reajustes dos valores de plano de saúde foram suspensos, motivados pela decretação de pandemia causada pelo vírus COVID-19 (coronavírus), assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde no dia 11 de março de 2020. 

 

Referida suspensão abrangeu os reajustes por variação de custos (anual) referentes a 2020 e para os reajustes por mudanças de faixa etária ocorridas em 2020 em planos de saúde de assistência médico-hospitalar.

 

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98 foi estabelecido em 8,14% (oito vírgula quatorze por cento). O índice, definido pela ANS, é válido para o período de maio de 2020 e abril de 2021, recompondo os ajustes que seriam aplicados pelos planos entre setembro e dezembro de 2020.

 

Os contratos que tiveram reajustes suspensos entre os meses de setembro e dezembro de 2020 poderão ter a recomposição aplicada a partir de janeiro de 2021. O montante devido deverá ser diluído em 12 parcelas mensais e de igual valor.

 

Ocorre que em janeiro de $[geral_informacao_generica] o autor recebeu um boleto no valor de R$1$[geral_informacao_generica], representando um aumento de 49,89% (quarenta e nove vírgula oitenta e nove por cento) do valor pago em $[geral_informacao_generica].

 

Ao questionar a requerida sobre o aumento praticado, foi informado que a parcela cobrada era composta dos seguintes valores:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Observe, Excelência, que a atendente sinalizou um aumento de 24,52% (vinte e quatro vírgula cinquenta e dois por cento) para o mês de janeiro, três vezes superior ao aumento máximo autorizado pela ANS para o ano de 2021!! Não obstante, ainda cobra a diferença de R$189,43 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente ao “retroativo de dezembro”.

 

O autor não conseguiu resolver a situação administrativamente, ensejando a propositura da presente ação.

 

1.1. DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

 

A Organização Mundial da Saúde declarou em 11.03.2020 a caracterização do quadro de pandemia em razão à disseminação do novo coronavírus, denominado Sars-Cov-2, e as autoridades governamentais da República Federativa do Brasil, vêm, no uso de suas prerrogativas, recomendando uma série de medidas acautelatórias restritivas de direitos com o fim de se evitar a propagação da pandemia, bem como o eventual colapso do sistema básico de saúde.

 

Infelizmente o País se encontra na chamada “segunda onda” de diagnósticos positivos da doença, atingindo números alarmantes em termos nacionais (8.871.393 casos positivos) e municipais (7.493 casos positivos).

 

Em situação tão adversa, a necessidade de manter um plano de saúde, principalmente no caso do autor, pessoa idosa e, portanto, pertencente ao chamado “grupo de risco”, é urgente. Ocorre que, caso o reajuste abusivo ao qual foi submetido seja mantido, o autor provavelmente não conseguirá arcar com o valor para manutenção do seu plano de saúde, dependendo tão somente da saúde pública.

 

2. DO DIREITO

 

O reajuste abusivo praticado pela requerida se trata de variação unilateral do preço, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos ao artigo 51, IV e X do Código de Defesa do Consumidor:

 

Art.51 – Não nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

IV – Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

(...)

X – Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.

 

A conduta da requerida ofende também a Política Nacional de Relações de Consumo, que tem como objetivo a proteção aos interesses econômicos do fornecedor e a melhoria das relações de consumo.

 

A majoração da mensalidade em proporção tão elevada, três vezes superior ao máximo permitido pela ANS, configura prática abusiva e deve ser coibida, nos termos do artigo 6º, incisos IV e V do Código de Defesa do Consumidor:

 

Art.6º - São direitos básicos do consumidor:

(...)

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

 

A abusividade de cláusula que estabelece o reajuste abusivo é nula, de acordo com entendimento jurisprudencial:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. - Parte autora que requer seja cessada a cobrança indevida em seu plano de saúde, cobrando-se apenas o valor de R$ 1.173,97, correspondente ao reajuste anual permitido pela ANS; a devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados a partir do reajuste aplicado em julho de 2007; e a condenação da ré ao pagamento de danos morais - Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais - Plano de saúde do autor que é anterior à Lei nº 9.656/98, não regulamentado ou não adaptado, contratado em 30/12/1982 junto a empresa Golden Cross, e posteriormente transferido para a parte ré, em razão da venda da carteira dos planos de saúde individuais/familiares da Golden Cross para a Unimed Rio, em 01/10/2013 - Nos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, o reajuste do plano de saúde deve seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS - Do contrato celebrado entre as partes vislumbra-se, tão somente, a existência de previsão de reajuste anual, sempre no dia primeiro de julho de cada ano, restando silente quanto ao índice de reajuste anual, bem como quanto a possibilidade de reajuste por mudança de faixa etária - Operadora do plano de saúde do autor que firmou termo de compromisso com a ANS, estabelecendo percentuais de reajuste anual a serem aplicados aos planos de saúde anteriores à Lei nº 9.656/98, não regulamentado ou não adaptado, como é o caso do plano de saúde do autor - Ocorrência de percentuais de aumento anual aplicados em desacordo com o previsto nos termos de compromisso realizados nos anos de 2008, 2009 e 2014, bem como de reajustes por mudança de faixa etária ocorridos em 2007, 2008, 2010, 2011, 2012 e 2013, apesar de inexistir previsão contratual para tal tipo de reajuste - Parte ré que deverá estabelecer o valor correto da mensalidade, excluindo os percentuais de aumento anual indevidos e os reajustes por mudança de faixa etária, bem como deverá restituir os valores cobrados a maior do autor, em dobro, observando-se a prescrição trienal - Dano moral configurado. Situação que se afasta do mero aborrecimento. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 4.000,00. …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.