Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DO SALDO DO FGTS
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, o autor afirma nos termos da Lei nº 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86, ser pessoa juridicamente pobre, sem condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, motivo pelo qual faz jus a gratuidade de justiça, sendo que o reconhecimento de tal condição, nos termos do artigo 4º. Caput da referia Lei, depende de simples manifestação do interessado.
Desta forma, requer que lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita, pelos motivos supramencionados, e ainda por ser a única forma de proporcionar o amplo acesso ao poder judiciário, avocados no inciso LXXIV, do art. 5º da
Constituição Federal e no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
O Autor, como optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, possui várias contas vinculadas ao FGTS ao longo de sua vida laboral, de acordo com o CNIS, cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social em anexo.
A presente ação tem por objeto a condenação da Caixa Econômica Federal a realizar a revisão/correção dos depósitos efetuados na sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por índice de correção monetária capaz de refletir as perdas inflacionárias no valor da moeda, garantindo a manutenção do seu poder aquisitivo.
Nesse contexto, a Caixa Econômica Federal vem lesando o Demandante desde 1991, ao aplicar ao saldo das contas de FGTS, como índice de correção monetária, a Taxa Referencial (TR).
Para tanto, postula que seja declarado que desde fevereiro de 1991 não houve a incidência de correção monetária nas contas do FGTS da parte autora, posto que a Taxa Referencial (TR) é taxa de juros remuneratórios que deve incidir nas contas de FGTS juntamente com os juros de 3% ao ano previstos na Lei nº 8.036/90, e, deste modo, determinando que a CEF aplique às contas de FGTS, a partir de fevereiro de 1991, além das taxas de juros da TR e de 3% ao ano, índice de correção monetária que reflita a inflação do período.
No entanto, a Taxa Referencial - TR vem sendo aplicada à remuneração básica dos depósitos de poupança desde 1991. Porém, o STF, através de vários julgados, a TR não é índice de correção monetária, pois não reflete a inflação do período.
Assim, desde 1991 a Caixa Econômica Federal deixou de aplicar índice de correção monetária às contas de FGTS, aplicando apenas os juros remuneratórios consistentes na taxa referencial acrescida dos juros legais de 3% previstos na legislação do FGTS.
De outra banda, a utilização dos índices da TR como índice de correção monetária, vem causando sérios prejuízos ao trabalhador, pelo fato de que a TR não reflete a inflação, e que desde 1999 se encontra progressivamente abaixo dos índices inflacionários, com diferença de até 6% ao ano.
Com a TR ostentando seus índices praticamente zerados desde o ano de 2009, os saldos das contas do FGTS acabaram sendo remunerados tão somente pelos juros anuais de 3% previstos na Lei 8.036/90. Ou seja, os juros que deveriam, supostamente, remunerar o capital, não são sequer suficientes para repor o poder de compra perdido pela inflação acumulada
Estes são os fatos, cuja fundamentação para que seja julgado procedente o pedido, será a seguir aduzida.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA
A Lei de Regência do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Lei 8.039/90, em seus artigos 2º e 13º estabeleceu os critérios de correção e da incidência de juros sobre os saldos das contas vinculadas, nestes termos:
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
Com o advento da Lei número 8.177 de março de 1991, as contas vinculadas ao FGTS passaram a ser corrigidas pela TR, conforme se verifica do artigo 17 da referida lei:
Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1º, observada a periodicidade mensal para remuneração.
Parágrafo único. As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo.
Inicialmente, a TR cumpria com o papel de corrigir a perda monetária, mas, a partir de 1999 não mais refletiu a desvalorização da moeda, contudo.
O STF, em 14 de março de 2013, analisando a Constitucionalidade da EC 62/2009, referente ao regime especial de pagamento dos precatórios, e a aplicação da TR como índice de correção para os precatórios, decidiu pela sua substituição pelo IPCA-E, sob fundamento de que a TR não reflete a desvalorização da moeda.
Os efeitos da referida decisão, em relação à correção monetária, foram modulados da seguinte forma:
Ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13 e nº 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária. (destaquei)
Existem julgados já aplicando o IPCA-E como índice de correção monetária nas ações de correção monetária do FGTS, também em razão do disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
DO ÍNDICE IPCA-E DO INPC
Os índices que atualmente têm refletido a variação inflacionária brasileira são o INPC e o IPCA-E. Assim, resta analisar qual índice deverá ser adotado para fins de correção dos saldos do FGTS.
O INPC/IBGE, por sua vez, foi criado inicialmente com o objetivo de orientar os reajustes de salários dos trabalhadores.
O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio).
A população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 5 (cinco) salários-mínimos …