Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSAc/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O Autor é microempresário individual e atua no ramo de armas e munições e em razão disso, em 25.09.2020, as partes firmaram negócio jurídico de compra e venda na sede da loja do Autor situada na $[geral_informacao_generica].
O Requerido desejava adquirir para seu uso pessoal uma arma de fogo modelo $[geral_informacao_generica]”.
Dito isto, o referido produto foi encomendado pelo Autor à pedido do Requerido, mediante pagamento do preço do produto, qual seja, R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) parcelado em 10x no cartão de crédito.
Naquela oportunidade, foi informado que o prazo estimado após o preenchimento e envio do requerimento junto à Polícia Federal, que precisaria estar autorizando a referida aquisição, tinha em média o prazo de 45 dias. No entanto, em razão da Pandemia ocasionada pelo Covid-19, com o fechamento e restrição do comércio de forma contínuo naquele período, a entrega pelo fornecedor poderia demorar um pouco mais.
Foi realizado e enviado o requerimento junto à Polícia Federal (Nº $[geral_informacao_generica]) para aquisição da arma de fogo pelo Requerido, documento em anexo.
Em que pese o aviso quanto ao prazo de entrega (necessita de autorização e liberação junto à Polícia Federal, bem como o atraso nas entregas por conta da Pandemia, o Requerido constantemente ligava cobrando pela entrega do produto (fato externo à empresa).
Com menos de 03 (três) meses da efetuação da compra, em 08.12.2020, o Réu retornou à loja da Empresa Autora para mais reclamações em relação a demora na entrega da arma de fogo.
Nesta oportunidade, visando atender a satisfação deste, foi oferecido pelo atendente por ordem do Autor, a devolução do valor efetivamente pago, ou seja, R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais) À VISTA, mediante transferência bancária em nome da empresa em favor do Réu para viabilizar o cancelamento do negócio jurídico.
Com a anuência do Réu e disponibilização dos dados bancários, houve o pagamento (comprovante em anexo) naquele mesmo dia (em 08.12.2020).
Todavia, para total espanto do Autor, no dia 07.04.2021, recebeu um e-mail da operadora de cartões (Blu Pagamentos) relatando que constava em nome da $[geral_informacao_generica] um débito de R$ 4.242,86 (Quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) referente a CONTESTAÇÃO DE COMPRA /CHARGE BACK feita em janeiro, com a solicitação do pagamento de tal valor no prazo de 48 horas, sob pena de medidas legais cabíveis (doc em anexo).
O que ocorreu é que o Réu fez uma CONTESTAÇÃO junto à operadora de cartões alegando ter efetuado uma compra e não haver recebido o produto e, com isso, indevidamente a operadora devolveu o valor do produto (sem prévio contato com o Autor).
Com isso, INDEVIDAMENTE o Réu recebeu por 02 (duas) vezes o valor da arma: MEDIANTE ESTORNO DA OPERADORA DO CARTÃO, BEM COMO POR DEPÓSITO BANCÁRIO INTEGRAL PELO GERENTE DA LOJA.
Outrossim, fato lamentável é que o Requerido que por diversas vezes se dirigiu até a loja para cobrar a entrega do produto (mesmo sabendo não se tratar de produto pronta entrega e que possuí diversas questões burocráticas para ser liberado), mas não entrou em contato para DEVOLVER o valor que de BOA-FÉ a empresa lhe antecipou.
Neste sentido, verifica-se configurado enriquecimento ilícito, com apropriação de indébito, pois a parte Ré como agente da justiça, agiu de má-fé em não procurar o Autor para efetivar a devolução do valor, pois deveria saber ser indevido o recebimento dobrado.
Neste sentido, verifica-se configurado enriquecimento ilícito, com apropriação de indébito, pois a parte Ré como agente da …