Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REGISTRO CIVIL (ALTERAÇÃO DE NOME)
Com esteio no artigo 58, e 109 a 113, da Lei nº 6.015 de 1973, com as suas devidas alterações, pelas razões de fato a seguir aduzidas.
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A demandante requer os benefícios da assistência judiciaria nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, haja vista que a situação financeira que vem enfrentando é muito difícil, pois seus ganhos são todos consumidos pelas contas pessoais, de maneira que não tem como pagar as despesas processuais e demais cominações legais sem prejuízo do próprio sustento. Declara ainda que o total e sua renda está dentro do que estipula a supracitada lei.
DOS FATOS
Desde tenra idade o nome do meio da requerente tem sido motivo de aborrecimento, ao ponto de lhe expor ao ridículo, sendo motivador de constrangimentos frequentes, a autora nunca gostou do nome “$[geral_informacao_generica]”, visto que o mesmo se refere ao gênero oposto ao seu, ou seja, masculino, ficando constrangida e incomodada com o mesmo em seu registro de nascimento, sempre se sentindo constrangida quando tinha que atender telefonemas e ser chamada por “$[geral_informacao_generica]“ nome que a mesma não se reconhece.
No período escolar, o simples fato de ter seu nome chamado pelos professores gerava a requerente muitos constrangimentos.
Fato que se estendeu até a vida adulta, de forma que ao ser chamada em um atendimento médico, em escritórios, em telefonemas, seja qualquer órgão público ou privado, a mesma sempre precisa justificar, o que também nunca compreendeu, fazendo diversas perguntas a seus pais que nunca lhe deram respostas plausíveis.
Por este fato, desde a infância a requerente adotou o apelido de “Fia” abreviação do nome próprio “$[geral_informacao_generica]”, o qual utiliza como nome próprio quando se apresenta, contudo quando se faz necessário apresentar seus documentos de identificação, a mesmo se sente constrangida em ter sempre que se explicar o motivo do apelido. A autora a algum tempo já se utiliza de novo nome para sua identificação, ao invés de “$[geral_informacao_generica]”, seu nome do meio “$[geral_informacao_generica]”, como seu primeiro nome.
Os seus parentes e amigos já a identificam com o nome “$[geral_informacao_generica]” como demonstra em fotos que serão juntadas aos autos oportunamente e outros registros de suas redes sociais eletrônicas.
A requerente, após anos em que sofreu tais constrangimentos, resolveu pleitear em juízo a alteração do nome, esperando que tenha reconhecido o direito de ter em seus documentos oficiais o nome de $[geral_informacao_generica] no qual se identifica como seu nome próprio.
Como a autora não se identifica a muitos anos com o nome que ainda está em seus registros se requer a mudança para se evitar maiores constrangimentos, insatisfações e outros abalos morais que poderão causar até mesmo problemas de ordem psicológica, em vista do grande incomodo que poderá durar a vida inteira.
Logo, pretende a autora a modificação de $[geral_informacao_generica] em que está atualmente em seu registro de nascimento, para $[geral_informacao_generica] a partir da sentença deste r. Juízo.
DO DIREITO
É de se destacar que tanto o nome como o sobrenome são atributos da personalidade, necessários à identificação das pessoas.
A Lei de Registros Públicos impõe como regra a imutabilidade do nome, dispondo ser definitivo o prenome da pessoa, porém excepcionalmente permite mudanças justificadas. Vejamos:
De acordo com o art. 57 da Lei 6.015/1973:
A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a …