Petição
EXMO (A). SR (ª). DR(ª). JUIZ(A) FEDERAL DA 15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[processo_estado] - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_vara] REGIÃO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] (Art.286, Inciso II de Lei 13.105/15).
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V. Exª, por intermédio dos seus advogados constituídos na forma do instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], onde recebem as intimações processuais, propor
AÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO DOENÇA) OU SUBSIDIARIAMENTE, CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL –INSS, autarquia federal domiciliada nesta cidade, de acordo com os fundamentos de fato e de direito doravante delineados:
I- PREAMBULARMENTE: DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
I.i. Requer a autora que V.Exª se digne em conceder-lhe os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art.98 e ss. da Lei 13.105/15, tendo em vista a ausência de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e eventuais honorários advocatícios de sucumbência, razão pela qual pleiteia a concessão da beneficie ora almejada bem como das demais isenções elencadas no §1º do Art.98 da Lei 13.105/15. Ademais, por ser alfaiate, tem-se que a autora percebe renda mensal inferior ao limite de isenção fixado pela legislação do imposto de renda (Enunciado 38 do FONAJEF).
II– DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
II.i. Que a presente pretensão tem como azo o ilegal indeferimento de prorrogação do benefício do auxílio doença perquirido pelo vindicante em âmbito administrativo após ajuizamento da ação em que foi determinada a implantação/concessão da supradita benesse (Processo Nº $[processo_numero_cnj]).
II.ii. Neste escopo, a demandante, segurada obrigatória da previdência social (Art.11, inciso I, alínea “a” da Lei 8.213/91), e que conta atualmente com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, não obstante AINDA ser portadora de Asma Grave/Asma Brônquica (CID J45.0) apresentando, consequentemente, incapacidade e uma factível impossibilidade de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, consoante se infere nos NOVOS RELATÓRIOS exarado pelos Drs. $[geral_informacao_generica], após requerer a prorrogação da concessão de benefício do auxílio doença e ter sido submetida a perícia de reavaliação - cumprindo portanto o mandamento judicial externado nesse sentido1 - teve o respectivo requerimento administrativo indeferido pela autarquia ré sob o fundamento de que não foi constatada incapacidade laborativa (vide comunicação de decisão em anexo);
II.ii. Ocorre que ao derredor da ilação perfilhada pelo perito autárquico, a inaptidão portada pela autora é axiomática vez que se resta incontroversa tanto a permanência da patologia portada pela autora como também a sua incapacidade definitiva para exercer a atividade laborativa que lhe garanta a subsistência, quiçá por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, motivo pelo qual tem-se que o ato administrativo ora …