Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SALÁRIO MATERNIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal criada nos termos da Lei 8.029/90, art. 14, e regulamentada pelo Decreto nº 99.350/90, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte requerente declara não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Assim, solicita os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes, do CPC.
2. DOS FATOS
A autora é agricultora, tendo a agricultura como fonte de subsistência sua e de sua família, conforme denota a documentação juntada aos autos, exerce sua atividade campesina na Fazenda $[geral_informacao_generica] de propriedade de seus genitores no municipio de $[geral_informacao_generica].
Desde a adolescência tem na agricultura a principal fonte de subsistência e de sua família, participando ativamente das atividades campesinas, sendo imprescindível à subsistência própria e ao desenvolvimento sócio econômico familiar.
Neste compasso, em virtude do nascimento de $[geral_informacao_generica] na data de 03/04/2021, requereu junto ao INSS o benefício de Salário Maternidade em 16/02//2021 (DER), com NB $[geral_informacao_generica], consoante anexos.
Todavia, inobstante satisfazer integralmente os requisitos legais para acolhimento da pretensão, a mesma teve seu pleito indeferido por Falta de período de carência anterior ao nascimento.
Outrossim, a Autora juntou considerável arcabouço probatório que denotam o exercício de atividade campesina, que de fato não restaram consideradas.
Desta feita, merece reforma a Decisão Administrativa ora guerreada, eis que totalmente destoante da realidade e dos autos, uma vez que sempre exerceu atividade rural na condição de segurada especial, o que lhe vincula a previdência social, garantindo assim o preenchimento da carência necessária para a concessão do benefício, como será provado em momento oportuno.
3. DO DIREITO
O benefício de salário maternidade é uma garantia constitucional para que a segurada da previdência social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender suas as necessidades e as do recém-nascido, o que já fora comprovado cientificamente, ajuda sobremaneira no desenvolvimento saudável do recém-nascido, pela oportunidade do contato com a mãe nos primeiros meses de vida, bem como com a alimentação realizada através do leite materno.
Assim, a Lei 8.213/91 reeditou a norma já encontrada anteriormente na legislação previdenciária e concedeu o direito as seguradas da previdência social de gozarem do benefício de salário-maternidade. Veja-se:
“Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período …