Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECEBIMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS C.C TUTELA ANTECIPADA EM CARATER ANTECEDENTE
em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ$[parte_reu_cnpj] estabelecido na $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
Antes de ingressar na narração dos fatos e em sua fundamentação propriamente dita, o Requerente entende necessário tecer algumas considerações prévias a respeito deste pedido e do procedimento que adota, a fim de que seja melhor compreendido em suas pretensões.
Primeiramente, necessário ressaltar que, o Município de $[geral_informacao_generica] instituiu regime jurídico único dos funcionários públicos municipais de natureza estatutária, daí, a competência da Justiça Estadual, conforme se depreende do art. 1º, parágrafo único da Lei Municipal nº 843 de 23 de maio de 2006, vejamos:
“Artigo 1º - Dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, do Município de Oscar Bressane, Estado de São Paulo, de acordo com o artigo 39 da Constituição Federal de 1988, que institui o regime jurídico único. Parágrafo Único - As disposições deste REGIMENTO/ESTATUTO, salvo normas legal expressa, aplicam-se nos servidores regidos por legislação especial, e como parâmetros para os funcionários temporários, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”
Desta forma, o Requerente, pretende através da presente, obter do Poder Judiciário, as verbas trabalhistas que tem direito, uma vez que, não recebeu da Requerida conforme será demonstrado a seguir.
PRELIMINAR
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, declara, para fins de Gratuidade de Justiça, conforme Lei 1.060/50, com nova redação dada pela Lei nº 7115/83, e inciso LXXIV do art. 5º da CF/88 e nos termo do art. 98 e seguintes do CPC, que não tem condições financeiras para arcar com as custas e demais despesas processuais, sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, requerendo desta forma a prestação gratuita do benefício vindicado, indicando para patrocinar os seus interesses o advogado outorgado na procuração, que aceita o munus sem percepção de honorários advocatícios, pois a única renda que possui é a que percebe como motorista de ambulância, conforme corrobora holerites anexos.
DO DIREITO E DA LEGISLAÇÃO
A Administração Pública deve zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dispõe a lei constitucional (Emenda 19):
“Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I;”
Preceitua a doutrina:
“A legalidade como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. (Meirelles, Hely Lopes, “Direito Administrativo Brasileiro”, 20ª edição, Editora Malheiros, página 82).
DO CONTRATO DE TRABALHO (NOMEAÇÃO)
O Requerente foi nomeado no serviço público municipal em 02/02/2015, através de aprovação em concurso público, para exercer o cargo de provimento efetivo de auxiliar de serviços gerais, sob o regime jurídico único estatutário, percebendo mensalmente o valor de R$ 1.201,01 (um mil duzentos e um reais e um centavo). (doc. anexo).
Esclarece ainda que, desde a nomeação até a presente data, vem exercendo o cargo de auxiliar de serviços gerais, estando lotado no cemitério do município do Oscar Bressane/SP, desenvolvendo entre as atividades a de coveiro, exumação de cadáveres, sepultamento e outras afins.
Cumpre ainda ressaltar que o Requerente, antes de ser nomeado para o cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais, exercia na prefeitura municipal de Oscar Bressane/SP cargo de provimento em comissão, sendo certo que as atividades insalubres aqui citadas vinham sendo desenvolvidas desde janeiro de 2009.
DA INSALUBRIDADE
Evidente que, o Requerente labora em local insalubre, uma vez que, desempenha as atividades de coveiro, exumando cadáveres, sepultamento e outras afins, portanto, está em contato permanente e não eventual com atividade insalubre, ficando exposto à agentes contaminantes, considerando ainda que as atividades são desenvolvidas dentro do cemitério municipal.
Como podemos notar, de acordo com os demonstrativos de pagamentos, o Requerente não recebe nenhum valor a titulo de adicional de insalubridade.
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