Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO COMINATORIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA
Com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, sob rito ordinário, em face do Instituto de Recursos Humanos IRH, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Sassepe, CNPJ nº $[parte_reu_cnpj] podendo ser citado no endereço da sua agencia regional à $[parte_reu_endereco_completo], e Estado $[geral_informacao_generica], devendo ser citado por seu representante legal a Procuradoria Geral do Estado com endereço $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos fáticos e jurídicos que serão a seguir apresentados, para, ao final, postular:
JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento na Lei nº 1.060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de hipossuficiência.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – PESSOA IDOSA
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, INFORMAR e REQUERER a prioridade no trâmite processual, em razão do que se segue:
A Requerente é idosa com 68 anos de idade, fazendo, por conseguinte, jus ao beneficio da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais na qual figure como parte Autora, nos termos do Art. 1.048 do CPC e Art. 71 da Lei 10.741- Estatuto do Idoso.
Diante do exposto, vem por meio REQUERER que Vossa Excelência conceda o beneficio da tramitação preferencial do presente feito nos termos dos artigos supracitados, por questão de lídima justiça.
DOS FATOS
A Requerente é pensionista do Estado de Pernambuco e conveniada ao Plano de Saúde fornecido pelo Estado, gerido pelo Instituto de Recursos Humanos IRH, contribuindo com prestações mensais para a manutenção do referido plano, com intuito de utilizar o referido no momento que necessitar dos serviços de saúde disponibilizados.
A questão é que na data de 16/01/2020 a requerente foi submetida à mamografia digital bilateral que detectou um nódulo sólido de mama direita. O referido foi classificado na categoria BI-RADS do tipo 4C, referindo, ainda, suspeição de anormalidade e propondo investigação histológica. A sigla BI-RADS, que significa Breast Imaging and Reporting Data System, remete a um sistema criado pelo Colégio Americano de Radiologia, e adotado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR). Ele é utilizado para padronizar os laudos de mamografias. Atualmente, o BI-RADS atribui sete categorias, que vão de 0 a 6, para os resultados e interpretação da mamografia.
NO caso da Requerente a classificação foi BI-RADS 4, conforme mamografia e laudos anexos. Nesta classificação, estão os achados suspeitos, ou seja, aqueles que apresentam risco maior de evoluir para câncer. Eles têm características típicas de tumor, como limites pouco definidos, microcalcificações irregulares e densidade assimétrica. A categoria 4 é ampla, pois abrange achados com risco entre 2% e 95% de se tornarem cancerígenos.
Assim, foi requerido pelo médico o exame histopatológico para a certeza do diagnostico.
O exame Histopatológico foi realizado na data de 04/06/2020 tendo o resultado em 23/07/2020. O referido exame comprovou as irregularidades celulares atípica que foram, mais que comprovadas, na imuno-histoquímica. O exame de imuno-histoquímica confirmou o carcinoma mamário invasivo grau II de Nottingham, conforme anexo.
Diante do diagnostico foi realizada a Mastectomia de urgência em 13 /08/2020.
Em 19 de setembro de 2020 o médico da requerente, Dr. $[geral_informacao_generica], a encaminho ao Departamento de Oncologia da Casa de Saúde Nossa Senhora do Perpétuo Socorro para inicio do tratamento de quimioterapia. Neste ato foi descriminado todo o tratamento pelo qual a paciente seria submetida.
A Casa de Saúde Nossa Senhora do Perpétuo de Socorro fez a solicitação de tratamento oncológico ao SASSEPE em 30/09/2020. Enviando o orçamento ao SASSEPE em 03/10/2020.
Observa-se nos e-mails anexos que no dia 03/10/20 foi enviado o pedido do médico e orçamento. Em seguida, na data de 13/10/2020 é cobrado um retorno sobre a liberação do tratamento, assim como em 16/10/2020 sem que o Réu fornecesse uma notícia.
Em 28/10/2020 foi enviado outro e-mail questionando sobre a liberação do tratamento, no qual teve uma resposta evasiva, de total desconhecimento da solicitação. Ora, o e-mail no qual foi enviado a solicitação para tratamento é amplamente utilizado para autorização de exames, cirurgias e tratamentos, estranhamente o Réu, neste caso, desconhece o recebimento dos e-mails.
Em 3/11/2020 o Requerido responde via e-mail questionando que não consta solicitação, de imediato é esclarecido e questionado a forma de resolução. É informado que a Requerente já foi submetida à cirurgia, que já se passaram 3 meses da …