Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Cancelamento de Contrato e Danos Morais | Multa Indevida por Força Maior

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer com pedido de cancelamento de contrato de prestação de serviços e danos morais. A autora alega que, devido à pandemia, não pôde continuar o curso e que a requerida exige multa mesmo sem a prestação do serviço conforme acordado. A autora busca a nulidade da multa e compensação por danos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], vem respeitosamente à presença de V.Exa., por seu advogado que esta certifica, propor a presente ação de

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o número $[parte_reu_cnpj], com endereço na Av. $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir esculpidos;

 

Dos fatos

 

1 – A Autora celebrou contrato de prestação de serviços com a Requerida em $[geral_data_generica], nesta cidade, para prestação de serviços de Educação, Pós Graduação em Direito Tributário, cujo local da prestação dos serviços se deu na Av. $[geral_informacao_generica].

 

2 – Tendo em vista motivo de força maior, pandemia, a Requerida modificou a prestação de serviços, passando a entregar os serviços de modo virtual ao invés de presencial.

 

3 – Ainda por conta de força maior, a Autora teve sua remuneração reduzida pela sua empregadora, fato que lhe retirou a capacidade de continuar com o curso contratado.

 

4 – Pelas razões expostas, as partes não conseguiram dar continuidade no contrato firmado, sendo a Requerida impedida de oferecer os serviços na forma como foi contratado(presencial), e a Autora não tendo condições financeiras de seguir com o contrato tendo em vista redução salarial.

 

5 – Todavia, a Requerida recusa se a cancelar o contrato firmado entre partes, sob a alegação de que a Autora deve pagar multa de 10% sobre o restante do contrato, conforme cláusula contratual, e em não cancelando o curso por exigir o pagamento de multa, novos valores serão devidos até que se pague o valor estipulado exigido pela Requerida.

 

6 – Ainda que a multa fosse devida, o que não se admite de forma alguma, não pode a Requerida se negar ao cancelamento do contrato para continuar gerando novos débitos em nome da Autora, no mais, a quebra contratual se deu por ambas as partes e por motivo de força maior.

 

Do direito

 

I – Ainda que se tenha cláusula penal para rescisão contratual, essas deverão ser desconsideradas, uma porque nos termos do artigo 393 do Código Civil, O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. 

 

Parágrafo único artigo 393. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujo efeitos não era possível evitar ou impedir.

 

2 – Ainda que assim não fosse, a cláusula rescisória prevista em contrato deve ser declarada nula de pleno direito, haja vista que contempla penalidade apenas para uma das partes:

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:

Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

Pelo (a) ALUNO (A) na unidade local onde estiver matriculado, mediante notificação expressa à $[geral_informacao_generica], hipótese em que deverá regularizar eventual saldo de inadimplência com a instituição e eventual saldo remanescente (diferença entre valor pago e valor de módulos cursados), de acordo o que está previsto neste contrato, e, em seguida, pagar multa equivalente a 10% (dez por cento) do seu saldo devedor. Para fins de rescisão contratual não é considerado qualquer espécie de desconto de mensalidade, inclusive, o de antecipação, previsto na cláusula segunda. (grifei)

 

Pela $[geral_informacao_generica] caso o (a) ALUNO (A) apresente comportamento considerado inadequado e/ou antissocial na sala de aula com alunos e professores, indistintamente, que cause transtornos ao bom andamento das aulas e à convivência entre todos, a BSSP reserva-se ao direito de adverti-lo sobre tais ocorrências, sendo que, havendo reincidência, pelo (a) ALUNO (A) na prática desses atos devidamente comprovados, verbalmente ou por escrito, a BSSP poderá, a seu único e exclusivo critério, rescindir o CONTRATO em relação a este aluno específico, sem prejuízo do pagamento dos valores acima.

 

Além do mais, o contrato firmado entre as partes prevê a isenção de multa pelas partes em caso fortuito, senão vejamos;

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES …

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