Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
A Sra. $[geral_informacao_generica] é detentora da apólice no $[geral_informacao_generica], da $[geral_informacao_generica] com vigência das 28:00 horas do dia 31.01.2012 até as 28.00 horas do dia 31.01.2003, no plano$[geral_informacao_generica]
Na última sexta feira, dia 16 de junho, por volta das 21:00 horas, começou a passar mal e buscou o hospital VERA CRUZ, em Campinas, para atendimento de urgência. Não pode ser atendida, pois a Seguradora não autorizou o procedimento, vez esta estar no período de carência, previsto, no Contrato de Adesão, no total de 180 (cento e oitenta) dias (pag. 15 do doc. 03).
Em razão disto, foi a REQUERENTE medicada, com hipertensão arterial e suspeita de pneumonia, e para sua residência retornou. Porém, em 18 de junho, por volta das 000:00 horas, novamente começou a sentir forte mal estar, sendo levada para a Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, sendo internada imediatamente com suspeita de insuficiência cardíaca e hipertensão arterial. Novamente, por estar em carência, e não sendo este Hospital credenciado $[geral_informacao_generica]., precisou dar caução de R$ 3.000,00 (três mil reais) para internação e início do tratamento. A REQUERIDA já acenou negativamente pelo reembolso.
No presente momento, a AUTORA necessita de cuidados nefrológicos, que não podem ser realizados, em razão da insuficiência financeira para tal, estando internada na Santa Casa de Misericórdia deste município. Segundo parecer médico preliminar, em razão da insuficiência renal, houve consequências cardíacas e a hipertensão arterial. Porém ainda restam a realização de exames para laudo conclusivo.
Tentou-se então novamente contato com a Seguradora, que negou o reembolso, previsto na contratação, novamente em razão da carência.
Cumpre observar que, sendo internada por doença grave, ao que se deduz, inicialmente originária de insuficiência cardíaca e hipertensão arterial, são manifestadamente imprevisíveis. Neste caso, não se justifica um período tão extenso para a carência, porque imprevisível ou inesperados também são os chamados "ataques do coração", cuja ocorrência é súbita, podendo mesmo até produzir a "morte instantânea", no caso de não ocorrer o pronto atendimento. Ademais, o parecer médico deduz os problemas cardíacos decorrentes da insuficiência renal, agora detectada.
Deve-se observar que a cláusula de carência, no caso em tela, deve ser considerada NULA pois, incluída em contrato de adesão, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, incompatível com a sua boa-fé e equidade ( Art. 51, IV da Lei 8.078/0000 - Código de Defesa do …