Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, pleiteia a demandante pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, assegurada pelo art. 98, do CPC/2015, tendo em vista ser pobre na acepção legal do termo e, portanto, não possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
DOS FATOS
O requerente é aposentado e recebe, do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, o benefício previdenciário tombado sob nº $[geral_informacao_generica]. Quando da percepção do valor referente ao mês de fevereiro de 2020, o demandante percebeu a existência de um desconto indevido em sua aposentadoria.
Diante do ocorrido, buscou a Agência da Previdência Social para obter informações, sendo cientificada, naquele momento, acerca da existência de consignação ao seu benefício, por prazo indeterminado, de mensalidade associativa destinada à CGT- Confederação Geral dos Trabalhadores, correspondente ao valor de R$ 71,03 (setenta e um reais e três centavos por mês. Bastante surpreso com o fato, pois não requereu a adesão à entidade requerida, nem autorizou qualquer tipo de desconto em seu benefício e, verificando se tratar de uma fraude, a autora prestou um boletim de ocorrência relatando os fatos e cobrando providências.
Frise-se que, o autor entrou em contato com a parte requerida para tentar resolver o problema, no entanto nenhum valor foi restituído.
É forçoso mencionar que os referidos descontos causaram um grande abalo psicológico à autora, pessoa humilde, que sempre honrou as suas obrigações, cuja renda consiste unicamente no recebimento do benefício previdenciário em questão, ora utilizado para compra de medicamentos e pagamento de despesas básicas de seu lar.
Diante do exposto, o requerente busca o Poder Judiciário para que seja declarada a inexistência do débito com a condenação da parte requerida à reparação dos danos materiais e morais ocasionados.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO
O requerente sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Os referidos descontos, conforme exposto alhures, dizem respeito a mensalidades associativas destinadas a uma entidade sindical para qual o autor não requereu adesão.
Frise-se que, além de não requerer adesão, não houve, por parte da demandante, qualquer tipo de autorização, seja expressa ou tácita, para a efetivação de consignação das mensalidades associativas em questão ao seu benefício previdenciário.
Ao entrar em contato com a parte requerida, o autor foi surpreendida pela completa ausência de interesse da mesma na resolução do problema informado. Na oportunidade, a entidade sindical quedou-se a insistir quanto à legalidade dos descontos efetivados, cessando a cobrança dos mesmos.
Diante do ocorrido, e ciente da total inexistência da responsabilidade pelo pagamento de qualquer tipo de mensalidade associativa, requer que seja declarada a inexistência do débito.
DOS DOCUMENTOS FIRMADOS MEDIANTE ASSINATURA FALSA – NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA
A parte requerida se valeu de dois documentos, durante a tentativa de resolução administrativa do problema, para corroborar a validade da consignação do benefício previdenciário da autora, a saber, uma ficha de inscrição e uma autorização para efetivação dos descontos.
Os documentos em referência, entretanto, são destituídos de qualquer validade jurídica, por haverem sido elaborados por terceiro com falsificações grosseiras da assinatura da requerente. De acordo com o art. 429, inciso I, do CPC: “Incumbe o ônus da prova quando se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir”.
Assim sendo, requer a realização de perícia grafotécnica, a fim de ser expurgada, da presente demanda, qualquer dúvida acerca da existência de fraude.
DA APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS
A entidade sindical requerida possui uma série de serviços que são disponibilizados aos seus associados, como serviços hospitalares, serviços securitários, suporte técnico de …