Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO - POR CONTAR COM 66 (sessenta e seis), CONFORME PRECONIZA O NOVO CPC.
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seu procurador infra-assinado, mandato anexo. Sendo que, requer desde já que todas as intimações/notificações sejam enviadas exclusivamente ao patrono $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], sob pena de nulidade. Vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INEXIGIBILDADE DE COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO C/C COM DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - PRELIMINARMENTE
I.1 - DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente solicita a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista que, neste momento não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o efetivo prejuízo do seu sustento e de sua família, nos termos da lei 1.060/50, conforme faz prova documentação anexa.
I. 2 - DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Por contar com 66 (sessenta e seis) anos de idade, o demandante requer os benefícios de prioridade de tramitação do processo, de acordo com o artigo 1.048, I, do NCPC.
I. 3 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação entre as partes é de consumo, e é incluída, portanto, no Código de Defesa do Consumidor. E, visando proteger os interesses dos consumidores, tidos como parte hipossuficiente nas relações de consumo, a Lei 8.078/90 elenca como direito básico do consumidor a “inversão do ônus da prova”. In verbis:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Da norma retro transcrita, depreende-se que é direito do consumidor a inversão do ônus da prova nas relações de consumo quando for verossímil as suas alegações ou quando for ele hipossuficiente.
Assim, requer seja reconhecida e declarada a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à Requerida, em exceção ao Art. 373, I, do CPC, o ônus de produzir as provas do presente processo, sob pena de vir a ser condenada ao pagamento de verba indenizatória, antes da conclusão da instrução processual, por ser medida de Justiça!
II - DOS FATOS
A Requerente possui conta junto ao banco réu, sendo a $[geral_informacao_generica]– $[geral_informacao_generica], quando em 26/05/2022 viu uma movimentação estranha em sua conta corrente, a contratação de 2 (dois) empréstimos em sua conta, sendo os valores liberados de R$ 2.611,31 (dois mil seiscentos e onze reais e trinta e um centavos), e o valor de R$ 222,56 (duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos).
Ocorre que, a Requerente NÃO REALIZOU A CONTRATAÇÃO DESTES EMPRÉSTIMOS, sendo realizada a contratação de forma fraudulenta!
Os valores dos contratos juntamente com os juros são de R$ 463,80 (quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) e outro no valor de R$ 5.038,20 (cinco mil e trinta e oito reais e vinte centavos), sendo os contratos $[geral_informacao_generica].
Ainda, houve a realização de 2 (dois) PIX junto a sua conta para $[geral_informacao_generica], pessoa esta que a Requerente NÃO CONHECE, sendo um PIX no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), e outro no importe de R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais), estranhamente sendo transferido o valor contratado, deixando a conta da requerente com um valor negativado de R$ 149,58 (cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), entrou em contato com o banco réu informando de que não realizou o empréstimo em sua conta, mas teve seu pedido também negado ao telefone.
Ao se deparar com a Fraude e a invasão de sua conta corrente pessoal, buscou a delegacia mais próxima de sua residência e lavrou boletim de ocorrência no mesmo dia dos fatos 26/05/2022.
Para resolver a questão de forma administrativa antes de ajuizar a presente demanda, buscou o PROCON desta comarca e realizou a reclamação, a qual o banco réu respondeu pela sua negativa informando que de fato a Requerente realizou o empréstimo. Houve tentativa de conciliação a qual restou infrutífera.
Verifique que os contratos sequer possuem assinatura e ou qualquer selfie da requerente, e o banco nada demonstrou no processo junto ao PROCON.
A Requerente não celebrou junto ao banco réu qualquer contratação de empréstimo e desconhece o PIX realizado a Sra. $[geral_informacao_generica], pessoa que NÃO CONHECE!
Ainda, conforme busca ao SPC e Serasa, teve seu nome negativado devido aos empréstimos não contratados, a Requerente não viu outra alternativa senão de ajuizar a presente demanda para ter seus direitos reconhecidos.
III - DO FUNDAMENTO
III.1 – DA INEXIGIBILDADE DE COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO / DO RISCO INERENTE A ATIVIDADE BANCÁRIA E DO DANO MORAL
A Requerida é responsável pelos produtos e serviços lançados no mercado, pois o CDC, no seu art. 8º diz que os produtos e serviços não acarretarão nocividade, as movimentações bancárias inserem-se no contexto dos contratos firmados entre a Requerente e a Requerida, regido pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ.
Neste sentido, dispõe o artigo 14 do CDC, responde a instituição bancária objetivamente por eventuais danos que venha a causar ao consumidor, decorrente da má prestação dos serviços.
Portanto, a atividade da rede bancária, além de objetivar os lucros empresariais, estão sujeitas a responsabilização proveniente do risco de sua atividade, pelo que a Instituição bancária deve estar apta para orientar com a devida clareza, especificando os riscos dos produtos que oferece aos seus clientes, consumidores, constituídos por pessoas de vários níveis intelectuais. A fim de evitar que estes sejam lesados pela decorrência de juros e taxas abusivas, as quais não deram causa a cobrança.
No entanto, verifica-se evidente no presente caso a negligência da Ré perante a parte Autora, lhe imputando a contratação de produtos que não solicitou, se não bastasse a fraude na contratação de empréstimos ainda houve transferências a pessoas que a Requerente desconhece.
Neste sentido:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Autor que foi vítima de empréstimos "on line" e saques de sua conta, reconhecidos indevidos – Instituição financeira que sequer exibiu qualquer documentação capaz de provar suas alegações, ou seja, que os empréstimos e/ou transferências tivessem sido realizados pelo correntista – Declaração de inexigibilidade dos empréstimos que …