Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no arts. 14 do CDC, 475 do CC, e art. 5º, incisos V e X da CF, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face da $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Em 16 de setembro do ano de 2015, por volta de 12:30 horas, adentrou no estabelecimento da parte Autora um meliante portando um revolver, e rendendo as funcionárias $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], trancando todas no banheiro e roubando os seguintes objetos:
$[geral_informacao_generica] – Cartão $[geral_informacao_generica], Cartão $[geral_informacao_generica], Cartão SUS, RG e o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
$[geral_informacao_generica] – 01 aparelho de celular $[geral_informacao_generica], Cartão CEF, Cartão Banese, Cartão $[geral_informacao_generica], Cartão $[geral_informacao_generica], 01 Perfume $[geral_informacao_generica] e 01 Oleo Corporal, 01 estojo de maquiagem e o valor de R$ 200 (duzentos reais);
$[geral_informacao_generica] – 02 aparelhos de celular – $[geral_informacao_generica], e, $[geral_informacao_generica];
$[geral_informacao_generica] – 01 aparelho celular $[geral_informacao_generica], Cartão $[geral_informacao_generica], RG e CPF;
$[geral_informacao_generica] – Mochila contendo objetos de uso pessoal;
$[geral_informacao_generica] – 01 aparelho de celular $[geral_informacao_generica];
$[geral_informacao_generica] – R$ 110,00 (cento e dez reais) que estava em caixa; R$ 109,00 (cento e nove reais) referente a adesão de plano de saúde feita pela cliente $[geral_informacao_generica]; R$ 293,18 (duzentos e noventa e três reais e dezoito centavos) relativo a dois contratos de adesão – 02 aparelhos de celular.
2. A Autora mantém com a Ré um contrato de prestação de serviços de segurança e monitoramento, todavia, na hora da ocorrência a Ré não acionou alarme e muito menos informou à polícia. Diferente do que fora convencionado entre as partes no contrato.
3. Ressalte-se, que a discrepância entre o serviço prestado e o serviço contratado foi tão absurda que a Autora, teve que providenciar celulares para todos os funcionários que teve seus aparelhos roubados, causando à mesma sérios prejuízos.
4. Desta feita, clara está a impossibilidade de que a Autora seja reparada, haja vista que não apenas a estrutura e bens materiais a abalaram, mas também a sua condição psicológica.
DO DIREITO
Do inadimplemento contratual
1. Em conformidade com tudo o que fora exposto anteriormente e com o contrato em anexo (doc.2), não restam dúvidas de que a lesão sofrida pela REQUERENTE é proveniente do descumprimento das cláusulas estipuladas pelas partes no referido contrato.
2. Para tal atitude, o artigo 475 do Código Civil de 2002 resguardou o direito da parte prejudicada pelo inadimplemento contratual pleitear as perdas e danos provenientes do desrespeito ao que foi avençado, conforme se pode verificar:
“Art. 475.A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”
3. Desta feita, clara está a total procedência da presente ação, eis que se trata de patente descumprimento contratual por parte da Requerida a ensejar a devida reparação nos termos do artigo transcrito.
Da responsabilidade civil
1. Ficou evidente, que através de seus atos, que a Requerida não prestou o serviço nos moldes do contrato que ela mesma firmou, sendo totalmente responsável pelos danos morais e materiais advindos da má prestação do serviço, nos termos dos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
2. Além da responsabilização da Requerida nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, encontramos também no Código Civil um dispositivo, o art. 389, que procura tutelar os direitos de quem se viu lesado pelo inadimplemento contratual, atribuindo ao inadimplente a responsabilidade pela reparação dos danos causados pelo não cumprimento de sua obrigação.
“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”
3. Assim, podemos nos pautar na doutrina e também no legislador pátrio, que inferem a responsabilização objetiva nas relações de consumo.
4. Desta feita, estando patente a configuração do ilícito contratual cometido pela Requerida, no tocante ao serviço que deveria ter sido prestado, não restam dúvidas quanto à sua responsabilidade pela reparação dos danos causados, pois nesse ponto, o Código de Defesa do Consumidor foi taxativo, sem dar margem a qualquer outro tipo de interpretação.
5. Neste ínterim, há de se observar, que em relação à reparabilidade do dano, seja material ou moral, a doutrina tem preceituado a aplicação de pena pecuniária em razão da teoria do desestímulo, segundo a qual, o critério na fixação do quantum indenizatório deve obedecer à proporcionalidade entre a lesão causada e aquilo que pode aplacá-la, levando-se em conta o efeito socioeducativo, que será a prevenção e o desestímulo.
Do dano moral
1. Segundo a doutrina, o dano moral configura-se quando ocorre lesão à um bem que esteja na esfera extrapatrimonial, e a reparação do mesmo tem o objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão.
2. Tem-se, que diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, é irrefragável que a Requerente sofreu um dano moral, pois foi abalada psicologicamente, haja vista que tinha total segurança da prestação de serviços que a Requerida deveria prestar, todavia, no momento que realmente necessitou, não obteve, tendo sido frustrada com a atitude da Requerida, causando-lhe tamanha decepção e dor psicológica, pois os funcionários ficaram sob a mira de um revolver e por isso merece amparo e devida reparação.
Em relação ao dano efetivamente causado, podemos recorrer à legislação pátria a fim de embasarmos a causa de pedir em relação ao dano moral, na presente ação, tendo em vista o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que dispõem:
Art.5º...
V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado …