Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória contra Concessionária de Energia | Revisão de Faturas e Tutela de Urgência

Resumo com Inteligência Artificial

A ação de indenização requer revisão de faturas de energia elétrica exorbitantes, alegando erro na medição, e busca a concessão de tutela antecipada para evitar a interrupção do fornecimento e a negativação do autor, que é idoso e dependente de oxigênio, pleiteando também danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATÉRIAS COM TUTELA ANTECIPADA

 

Em face da $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seus representantes legais, passa expor vindo ao final requerer. (verificar necessidade de virgulas)

 

I. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Nos termos das leis 1.060/50 e 7.115/83 o Autor declara ser pobre para os devidos fins e penas da lei, sem meios de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.

 

 O requerente é pensionista e portador de uma doença respiratória crônica necessitando o uso contínuo de oxigênio, para sua sobrevivência impossibilitando de trabalhar. Portanto, requere à concessão da Justiça gratuita, haja vista por não possuir rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorárias advocatícias. (Conforme declaração anexa).

 

DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO

 

A autora manifestou desinteresse na realização de Audiência de Conciliação/Mediação com fulcro no artigo 319, inciso VII e artigo 334, § 5º, do CPC.

 

II. DOS FATOS

 

O autor é um idoso pensionista, portador de uma doença respiratória crônica onde faz uso contínuo de uma bala de oxigênio, reside em uma residência humilde com poucos, eletros que consome energia elétrica, conforme comprova documentos anexo.

 

Na residência existem alguns eletrodomésticos que necessita de energia para o seu funcionamento que são eles: 01(uma) geladeira, 01(uma) máquina de lavar roupas (tanquinho), 01(um) ventilador, 01(um) liquidificador e 01(uma) televisão.

 

Bem como especificado é somente o básico para sua sobrevivência, não dispondo de luxo e nem muitos eletros que consomem um alto valor de energia elétrica.

 

A parte autora que é responsável pela unidade consumidora $[geral_informacao_generica] informou que no ano de $[geral_informacao_generica]o autor pagou faturas, com a média de consumo no valor de $[geral_informacao_generica].

 

Ressalta-se que no período de $[geral_informacao_generica]suas faturas não passavam da média de R$ 150,00, em Janeiro de 2020 a sua fatura extrapolou a quantia de R$ 459,49, que resultou em um consumo de 254 kWh.

 

Esclarece que desde o mês de $[geral_informacao_generica] suas faturas estão com valores exorbitantes que não condiz com seu consumo da parte promovente.

 

Verificando a discrepância na cobrança, sem que houvesse alteração nos objetos eletrônicos no seu imóvel firmou reclamação administrativa perante o PROCON, nada foi resolvido.

 

Sendo assim, após as elevações injustificadas das faturas de energia elétrica, a parte Autora procurou a empresa Ré para esclarecer não ter quantidade de equipamentos elétricos que justificasse os aumentos demasiados do consumo, bem como a cobrança acima de sua média de consumo mensal, que mantém desde que passou a residir no imóvel, há mais de 10 anos, no mesmo imóvel. 

 

Após a impugnação feita pela Autora, acerca do aumento surreal das faturas de energia elétrica dos meses de $[geral_informacao_generica], verificou que não houve interesse por parte da concessionária Ré em resolver o problema, postou que alegou ter feito a inspeção e não ter sido constatado nenhuma irregularidade e que a leitura estava correta, conforme carta resposta ao cliente. 

 

Todavia, chancelando a absurdez dos números de consumo de energia elétrica na residência da Autora, notadamente no mês de $[geral_informacao_generica], a fatura do mês de $[geral_informacao_generica] novamente de forma inexplicável apontou um consumo de $[geral_informacao_generica] kwh refletindo em R$ $[geral_informacao_generica] e que se traduziu em um aumento superior a $[geral_informacao_generica]%, como dito alhures, considerando a média dos 12 anteriores.

 

Como se vê, não restam dúvidas acerca das errôneas cobranças das faturas de energia elétrica dos meses de $[geral_informacao_generica] sendo que o consumidor não procedeu nenhuma alteração nos eletroeletrônicos e eletrodomésticos de sua residência que eventualmente pudesse justificar tais aumentos.

 

Certamente existe um erro grosseiro nas leituras que devem ser corrigidas pela concessionária Ré, uma vez que a Autora não tem outra alternativa, por conta do monopólio de concessão de fornecimento de energia elétrica, senão contratar os serviços da requerida, outrossim, há enorme disparidade entre os anos anteriores, igualmente, tais equívocos devem ser solucionados no judiciário, vez que administrativamente a empresa não costuma atender solicitações dos consumidores tarifários.

 

Desse modo, em razão de seu dever de manutenção, como ônus e risco da própria atividade empresarial que explora, a concessionária Ré é a responsável por possíveis irregularidades nos equipamentos, até provar em contrário, dada ainda incapacidade e vulnerabilidade técnica e de conhecimentos sobre os equipamentos de medição, em contrastes com a média de consumo realizado pela unidade consumidora da parte autora.

 

Por esta razão, não pode a concessionária com base num mero ato administrativo, imperativo, e excessivamente oneroso ao consumidor, e sob ameaças de interromper o fornecimento de energia, de forma unilateral e abusiva, atribuir a seus consumidores dívidas por falhas nos equipamentos que são de sua propriedade.

 

Esta atitude simplesmente de transferir a responsabilidade, e onerar e aumentar demasiadamente os valores cobrados, obrigou a Autora ingressar em juízo para coibir o comportamento abusivo da concessionária Ré, de não fazer a devida perícia técnica no equipamento, sob a alegação de que o mesmo está operando normalmente, mesmo presente o manifesto INDÍCIO, com base em leituras anteriores e na informação de que não houve alteração nos equipamentos domésticos da parte autora que fundamente aumento do consumo de forma abrupta.

 

Com efeito, a Ré por um ato inteiramente unilateral, administrativo, lesivo aos bons costumes e a razoabilidade e inclusive aos princípios administrativos, contraria o Código de Defesa do Consumidor, principalmente em seu artigo 51, inciso IV, que reza:

 

“são nulas de pleno direito as obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada” e, que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade, também o artigo 51, inciso VI “são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor” e, por fim, ofende o artigo 42 do CDC, ao colocar o Autor sob ameaça de corte de energia, em razão de presunção de má-fé por parte dela.

 

Nota-se Excelência pelas médias de consumo dos meses/ano anteriores, nada se justifica ter ocorrido uma variação abrupta e desregulada do consumo de energia elétrica na residência da Autora, mesmo que quisesse jamais conseguiria consumir tanto.

 

De modo que, estando evidenciado a abusividade nas cobranças das faturas de energia elétrica do período de $[geral_informacao_generica], que destoa da realidade fática, a Autora vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer que se digne ordenar a cessação de quaisquer atos que eventualmente acarrete na interrupção do fornecimento de energia elétrica da residência da Autora, devido haver reais motivos que demonstrem o erro na aferição do consumo, até a prolação de sentença terminativa.

 

Dessa forma Excelência, a Autora não resta alternativa senão pedir provimento antecipatório (tutela provisória de urgência) para: (i) que a empresa Ré proceda a revisão dos débitos impugnados do período de $[geral_informacao_generica], e ainda (ii) se abstenha de interromper o fornecimento de energia em sua residência até o provimento decisório final, sob pena de assim não o fazendo, incorrer em penalidade pecuniária no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por dia pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

DA APLICAÇÃO DO CDC NA PRESENTE RELAÇÃO

 

O artigo 22 do Estatuto consumerista disciplina que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

 

Como todo serviço, sua definição é extraída do artigo 3º do CDC, que em seu § 2º dispõe:

 

“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

 

Mencionado dispositivo é claro ao afirmar que somente os serviços pagos, isto é, mediante remuneração, caracterizam uma relação de consumo, de sorte a atrair a aplicação do CDC, e sendo o serviço de fornecimento de energia elétrica remunerado por tarifa, a medida a ser imposta é aplicar o CDC no presente caso.

 

Os elementos probatórios anexos servem ao propósito de demonstrar que as cobranças são ilegais e indevidas. Ademais restam devidamente configurados os requisitos do artigo 300 do CPC, quais sejam: prova inequívoca; verossimilhança da alegação; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e reversibilidade dos efeitos da decisão.

 

O Mestre Humberto Theodoro Júnior em sua obra Processo Cautelar, 16ª Edição, pág. 77, diz que:

 

“Para a obtenção da tutela cautelar, a parte deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham faltar às circunstâncias de fato favoráveis à propria tutela. E isto pode ocorrer quando haja risco de perecimento, destruição, desvio, deterioração, ou qualquer mutação das pessoas, bens ou provas necessárias para a perfeita e eficaz atuação do provimento final do processo principal”.

 

Com efeito, o perigo da demora pode causar prejuízos a Autora, não só sócio-econômico, como também moral, dada sua vulnerabilidade presumida como consumidora. Inobstante, ao analisar a fumaça do bom direito, o que o Mestre Humberto Theodoro Junior na sua mesma obra na página 74, ensina que:

 

“Para a tutela cautelar, portanto basta à provável existência de um direito a ser tutelado no processo principal. E nisto consistiria o fumus boni iuris, isto é, no juízo de probabilidade e verossimilhança do direito cautelar a ser acertado e o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido no processo principal”.

 

A inteligência do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor preleciona o seguinte: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” No presente caso a Autora se sente ameaçada na cobrança de débito que julga indevido, e ainda teme pela interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua residência.

 

A respeito segue precedente do TJ/MS:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO COMINADO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTA DE ENERGIA EXORBITANTE – PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA E EVITAR A INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO – DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC (ART. 300 CORRESPONDÊNCIA COM NCPC), DECISÃO MODIFICADA – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. O art. 273 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige presença cumulativa de dois requisitos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, se estiver ausentes quaisquer um deles, deverá ser denegada. Havendo prova (INDÍCIO) robusta de que a cobrança é efetuada pela concessionária de serviço público é abusiva, deve-se conceder a medida antecipatória da tutela para evitar o corte de energia elétrica e a inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito. Recurso Conhecido e Provido. (TJ-MS – AI. 14032450520158120000 MS. Relator: Des. Dorival Renato Pavan, Data de Julgamento: 22/06/2015, 4ª Câmara Cìvel).

 

Não subsistem, razões plausíveis para a concessionária Ré sobrestar o fornecimento de energia elétrica na residência da Autora, notadamente por se tratar de um serviço de natureza indispensável para a vida e haver sujeições contrárias acerca das aferições do consumo de energia elétrica, inclusive por ter a parte Autora questionado as faturas emitidas nos meses ........, por haver indícios de abusividade ou erro.

 

Destarte, o CDC, em seu artigo 22, estabelece que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

 

Nesse diapasão, não se pode compelir a parte Autora a pagar o débito, que julga indevido, sob o terror de ver interrompido o fornecimento de energia elétrica, porquanto, seria o mesmo que enriquecer sem causa.

 

Ainda que em cognição sumária, é que se afigura da análise dos autos, e pedido da Autora o qual se revela na plausibilidade de discussão do direito invocado, vez que se não pagar, a concessionária Ré poderá interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da Autora e inserir seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA.

 

Enquanto que o segundo se manifesta nos prejuízos que a Ré está lhe causando e pode lhe causar, sendo tal cobrança indecorosa, abusiva e norteada em erro, dessa forma, é evidente que a Autora vem suportando danos difíceis de serem prontamente reparados, tudo isso em razão da conduta ilícita da empresa Ré que insistentemente exige o adimplemento das faturas da fatura dos mês de $[geral_informacao_generica], mesmo existindo fundados motivos que os coloquem em dúvida quanto a sua veracidade.

 

Dessa forma, a medida liminar é medida assaz urgente e necessária, vez que as cobranças são abusivas e estão pautadas em erro, bem como a interrupção de energia elétrica em sua UC e ameaça de lhe inserir em órgãos de proteção ao crédito caso não pague já causou e vem lhe causando graves prejuízos de ordem moral e patrimonial.

 

Portanto, diante da manifesta prova inequívo…

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