Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Cobrança Indevida | Troca de Titularidade de Energia

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação para obrigar o réu a trocar a titularidade da fatura de energia elétrica e pagar contas atrasadas desde a venda do imóvel. Alega que o réu não efetuou a transferência após a compra, gerando dívidas em seu nome, causando danos morais e financeiros.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante Vossa excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

 

$[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

A autora da presente pede que lhe seja concedida o Benefício da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis á espécie, sem prejuízo próprio sustento ou de sua família, nos termos de expressa declaração de hipossuficiente em anexo, na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e art. 1º da Lei nº 7.115/83.

 

A autora juntamente com seu ex esposo  eram proprietários do imóvel situado a $[geral_informacao_generica] e que após a separação do casal decidiram efetuar a venda do referido imóvel.

 

No dia 02 de Dezembro de 2014 efetuou a venda do imóvel ao réu conforme se comprova através do contrato de venda juntado, e que após a concretização da venda do imóvel, todas as dividas futuras, a partir daquela data, seriam de inteira responsabilidade do comprador, inclusive as faturas de energia elétrica.

 

 Após a entrega do imóvel ao réu no final do ano de 2014, o mesmo iniciou uma reforma no imóvel e assim após a reforma que dividiu o imóvel em duas casas, as alugou e assim seus inquilinos permaneceram utilizando a energia elétrica instalada no local, porém em nome da autora.

 

Cabe esclarecer que antes da venda do imóvel realizada em dezembro de 2014, a autora possuía algumas dividas com a empresa fornecedora de energia ($[geral_informacao_generica]), uma referente a um T.O.I. e também algumas faturas de consumo do período em que vivia lá, porém a mesma por não concordar com o TOI emitido pela concessionaria de energia,  ajuizou uma ação para rever as faturas.

 

Ocorre que até a presente data o réu utiliza-se da energia elétrica instalada em seu imóvel, porém ainda no nome da autora, entretanto não efetuou nenhum pagamento das faturas de consumo desde a efetiva posse do imóvel, ou seja, como a autora ainda consta como titular nas faturas de energia junto à Light, todas as dividas após a venda do imóvel que se deu em dezembro de 2014, por não estarem sendo pagas pelo réu, estão prejudicando muito a autora, que por diversas vezes entrou em contato com o réu a fim de que ele regularizasse a situação e sem sucesso até o momento.

 

Como bem sabemos, após a venda de um imóvel, todas as dividas oriundas do mesmo quando da tomada de posse do bem, passam a ser de responsabilidade de quem as adquiriu, e neste caso não é diferente, após a venda do imóvel pela autora em dezembro de 2014, o réu tornando-se o único proprietário do imóvel, deve assim arcar com todas as despesas realizadas, bem como contas de agua  e de energia elétrica.

 

O réu até a presente data se beneficia com o consumo da energia em nome da autora e se nega a efetuar os pagamentos das faturas de consumo que utiliza, desta forma, todas as dividas gerada por ele são computadas no nome e CPF da autora, o que não se pode admitir, pois na data em que o réu tomou posse do imóvel, deveria assim comparecer até a concessionaria de energia da região, levando consigo o contrato de compra e venda do imóvel e seus documentos pessoais e assim fazer a transferência de titularidade para si, de modo que as dividas anteriores a venda do imóvel continuariam no nome da autora junto a empresa fornecedora de energia e as futuras faturas a partir de dezembro de 2014 ficariam na titularidade do réu, porém não fez para se beneficiar do consumo e não ter responsabilidades com os pagamentos.

 

Por diversas vezes de forma amigável tentou a autora resolver a situação humilhante e constrangedora junto ao réu e até a presente data não logrou êxito.

 

II – DO DIREITO

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

Conforme já relatado acima, a parte ré ao efetuar a compra do imóvel, deveria assim, independentemente da divida anterior que a autora possuía com a empresa de energia elétrica, comparecer a uma de suas agencias portando o contrato de compra do imóvel e seus documentos a fim de solicitar a transferência ou instalação de novo medidor em seu nome.

 

Porém até a presente data não fez e continua utilizando a energia elétrica em seu imóvel no nome da autora, entretanto nunca efetuou os pagamentos das faturas de consumo até a presente data.

 

Desta forma, deve o réu ser obrigado a resolver essa situação,  ou seja, deverá comparecer a uma das agencias da empresa de energia e efetuar a troca de titularidade, bem como efetuar o pagamento de TODAS AS 45 FATURAS DE ENERGIA ELETRICA DESDE DEZEMBRO DE 2014, data em que se tornou proprietário do imóvel, em um valor  total de R$ 5.894,82.

 

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a obrigação de efetuar os pagamentos das faturas de  serviços essenciais são que quem efetivamente as utiliza, ou seja, a autora em dezembro de 2014 vendeu seu antigo imóvel ao réu e a partir da data em que o réu veio a tomar posse e ser novo proprietário, tofdas as faturas de consumo de energia elétrica, agua, IPTU, etc, passaram a ser de sua inteira responsabilidade, desta forma deverá efetuar junto a concessionaria de serviços o pagamentos a partir da data em que virou proprietário, ou seja,  terá que adimplir as faturas a partir de dezembro de 2014 até a presente data. Vejamos o julgado abaixo:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS EM NOME DE ANTIGO LOCATÁRIO. OBRIGAÇÃO PESSOAL. INADIMPLEMENTO DE FATURAS VENCIDAS HÁ MAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VISUALIZADOS CONCOMITANTEMENTE. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. O deferimento de tutela de urgência apenas será concedida se observados, …

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