Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], OAB de nº $[advogado_oab], de endereço eletrônico $[advogado_email], residente e domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], atuando em causa própria, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 6, 14, 42 p. único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11/09/1990), artigo 186 do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede administrativa na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
1. DOS FATOS
Em janeiro de 2020, ao firmar contrato do plano smart SEM FIDELIDADE, a Autora iniciou suas atividades físicas na academia $[geral_informacao_generica] na unidade de $[geral_informacao_generica], perdurando até março do mesmo ano, quando a unidade foi fechada em virtude da pandemia do corona vírus.
Ao perceber que dentro de pouco tempo, em virtude do contexto pandêmico, estaria retornando para sua cidade natal, a Requerente ficou em situação por demais onerosa, uma vez que se viu obrigada a permanecer em um contrato firmado - sem fidelidade, justamente porque gostaria de poder rescindi-lo a qualquer momento – com a academia da unidade de $[geral_informacao_generica], onde não mais residia, isso porque a Ré, em clara situação de prática abusiva, exigiu que o cancelamento somente pudesse ser efetuado presencialmente nas suas unidades, quando fossem reabertas, situação essa que era IMPREVISÍVEL diante da situação pandêmica e dos decretos de lockdown que assolou o país inteiro, mantendo forçosamente o contrato por um período prolongado, mesmo tendo meios virtuais disponíveis para a adesão do plano, mas, contraditoriamente, não dispondo para a sua rescisão.
Ocorre que em abril/2020, além de estar impossibilitada de efetuar o cancelamento do contrato SEM FIDELIDADE – em clara tentativa de manter os contratos firmados para se enriquecer ilicitamente -, logo após o fechamento das unidades, foi debitada da conta da Autora a totalidade de uma taxa ANUAL de manutenção, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] (docs. 3 e 5) (sendo que a unidade da academia de $[geral_informacao_generica] estava fechada sem previsão para retorno), mesmo tendo usufruído dos serviços por menos de 3 meses.
Não bastasse a cobrança da totalidade da taxa de manutenção ANUAL por um serviço disponibilizado por apenas 3 MESES e a prática abusiva de obrigar o consumidor a se manter em um contrato mesmo sem a prestação dos serviços, não disponibilizando de meios virtuais para a rescisão, a requerida em agosto do mesmo ano, debitou da conta da autora o valor de R$ $[geral_informacao_generica] referente a uma mensalidade (docs. 3 e 5), sendo que sequer estava ciente de que seu plano teria sido “reativado” automaticamente em razão da reabertura da academia unidade de $[geral_informacao_generica] (em uma situação claramente desproporcional, haja vista que na data da reabertura da academia smartfit unidade de $[geral_informacao_generica], qual seja, $[geral_data_generica], o estado pandêmico ainda gerava uma situação de perigo à saúde e vida das pessoas, situação que por si só demandaria a reativação do plano somente se o consumidor optasse por retornar as atividades, e não a sua reativação automática em razão da reabertura), uma vez que até então o que se sabia era que até que a situação se normalizasse, os contratos estariam suspensos.
Para piorar a situação da Requerente, que se viu obrigada a ter que congelar o plano novamente após o descongelamento AUTOMÁTICO por parte da Requerida, até que pudesse se deslocar até uma unidade para efetuar o cancelamento sem colocar em risco a sua saúde e da sua família, a Ré obrigou a consumidora a cada 30 dias a congelar o contrato, sob pena de ter o seu plano reativado automaticamente após esse prazo. Não bastando isso, esse prazo de 30 dias passou a ser de 15 dias, em clara situação de vantagem para academia, que poderia passar a cobrar a mensalidade assim que tal prazo fosse ultrapassado, até que o consumidor novamente o congelasse.
Diante dessa sistemática extremamente onerosa para o consumidor, a Requerida debitou novamente da conta da Autora, os valores de R$ $[geral_informacao_generica] e R$ $[geral_informacao_generica] de sua conta no mês de janeiro de 2021 (docs. 3 e 5), MESMO APÓS A AUTORA TENDO CONGELADO O PLANO INÚMERAS VEZES E TER TENTADO CANCELAR O PLANO VIRTUALMENTE SUCESSIVAS VEZES, obviamente sem sucesso, pois a academia sequer dispõe de meios efetivos para contato virtual, uma vez que a Autora em nenhum momento obteve pelo menos uma resposta de todas as vezes que entrou em contato com a Requerida.
Diante disso, a Requerente não teve outra opção senão a demandar a repetição dos valores pagos indevidamente, em dobro, diante da evidente MA-FÉ da Ré.
2. PRELIMINARMENTE
2.1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preliminarmente, embora no âmbito do juizado especial não haja cobrança de custas processuais, diante da possibilidade de devolução dos autos, a requerente requer a concessão da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, haja vista que no presente momento não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento, uma vez que atualmente percebe uma renda mensal média em torno de R$ $[geral_informacao_generica], conforme extratos bancários anexos (doc. 1).
Enfatizando a veracidade da afirmação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, a Requerente junta com a presente peça, além da declaração de pobreza, os extratos bancários de saldo e despesas (doc. 1), bem como a declaração de isenção de IR, os quais comprovam a ausência de tais recursos.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 4º da Lei nº 7.510/86 e consoante a inteligência jurisprudencial adiante, para a concessão do beneficio basta tão somente a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, uma vez que pessoa física goza de presunção de veracidade de afirmação quanto a insuficiência de recursos para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, conforme se vê:
“Art. 4º da Lei nº 7.510/866 - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
“A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para comprovação desse estado.” (STF – RE 205.029/RS – DJU de 07/03/1997)
Ademais, vale ressaltar que a Requerente possui pouco mais de um mês de exercício profissional na advocacia autônoma, o que reitera a dificuldade em arcar com as custas e eventuais honorários de sucumbência, haja vista sua recente inserção no mercado profissional de alta concorrência, conforme carteira de identidade profissional anexa (doc. 2).
Sendo assim, requer que Vossa Excelência conceda os benefícios da gratuidade em virtude dos elementos que dispõe os autos para sua concessão;
2.2. DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO
Justifica-se a distribuição da ação perante a presente Comarca, em razão de tratar-se de relação de consumo, nos termos da Lei 8078/1990 e da Súmula 297 do C. STJ, o que atraí a competência prevista no art. 101, I do CDC, qual seja, do domicílio do consumidor.
3. DO DIREITO
3.1. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em regra, o ônus de provar incumbe a quem alega os fatos, no entanto, como se trata de uma relação de consumo na qual a consumidora é parte vulnerável e hipossuficiente (art. 4º, I do CDC), o encargo de provar deve ser revertido ao prestador dos serviços, uma vez que é quem possui todos os dados técnicos referentes à contratação, bem como goza de amplo poder econômico em face da contraparte.
Sendo assim, com fundamento no Art. 6º, VIII do CDC, a Autora requer a inversão do ônus da prova, incumbindo a Ré a demonstração de todas as provas referentes ao pedido desta peça, incluindo os inúmeros contatos realizados pela autora com a Requerida, na tentativa de cancelamento do plano e pedido de estorno dos valores pagos, uma vez que o conteúdo das mensagens enviadas não são acessíveis a consumidora, conforme prints de conversa anexos (doc. 4), bem como o histórico de frequência da autora na academia, por meio do qual restará demonstrado a utilização do serviço pelo período compreendido entre janeiro de 2020 a março de 2020, embora tenha realizado forçosamente o pagamento de períodos para além do utilizado e da taxa de manutenção anual, conforme extratos de conta anexos (doc. 2).
Ademais, requer que a transferência para a Ré do ônus de demonstrar que não agiu com má-fé na cobrança das mensalidades e taxa anual de manutenção, bem como quanto ao empecilho despendido na tentativa de impedir o cancelamento do contrato.
3.2. QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO À FUNÇÃO SOCIAL INTERNA DO CONTRATO. OFENSA À REGRA DE TU QUOQUE
Inicialmente, é válido ressaltar que a contratação de planos oferecidos pela academia Smartfit pode facilmente ocorrer por meio de seu sítio eletrônico, sem qualquer entrave que impossibilite a contratação. No entanto, para a resolução do contrato, inclusive para aqueles que não possuem fidelidade, somente pode ocorrer nas unidades da academia, por imposição da própria.
Nos termos do artigo 39, V do …