Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir CPF, Inserir RG, residente e domiciliada à Inserir Endereço, vem, através da honrosa presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados infra-assinados, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS
Em desfavor da Empresa Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, sediada à Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
PRELIMINARMENTE – Dos benefícios da Justiça Gratuita
Inicialmente, declara a parte demandante, para os devidos fins e sob as penas da Lei, não ter como arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e da sua família, pelo que requer que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Art. 14, §1º, da Lei nº 5584/70 e das leis nº 1.060/50 e nº 7.115/83.
1. DOS FATOS
Em 21 de setembro de 2018, a Demandante firmou com a empresa Demandada – academia de ginástica, denominada Nome Fantasia – um contrato de plano anual, para livre utilização dos serviços disponibilizados, mediante o pagamento do valor de R$ 1.188,0 (hum mil cento e oitenta e oito reais), divido no cartão de crédito em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$ 99,90 (noventa e nove e noventa reais). A referida contratação foi formalizada pelo “Termo de Matrícula” juntado aos Autos. Acontece que, após 04 (quatro) meses do Contrato, a Demandante mudou de emprego, conforme documento de juntado aos Autos, tendo que trabalhar no Informação Omitida, localizado no município do Informação Omitida. Portanto, em virtude dessa alteração de emprego, restou inviável a permanência da Autora na Academia Demandada.
Dito isto, a Demandante requereu o cancelamento do plano anual – o que foi formalizado no dia 09 de fevereiro de 2019. No entanto, para a rescisão do Termo de Matrícula, a Demandada cobrará a metade do valor das parcelas vincendas, ou seja, 49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), para as próximas sete parcelas. Ainda, cabe dizer que o mês de março de 2019 foi cobrado integralmente, quando, na verdade, já houvera sido feita a comunicação de desligamento.
Vale frisar que a Demandante tentou de todas as formas chegar a um acordo com a Demandada, sem lograr êxito no intento.
Por todos os motivos acima expostos, as cláusulas contratuais abusivas deverão ser declaradas nulas, o percentual da multa por rescisão e da anuidade deverão ser recalculados, readequando-as ao valor legal e ainda com a devolução do valor pago indevidamente, na forma dobrada, devidamente corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.
2. DO DIREITO
2.1. Da aplicação do código de defesa do consumidor
O contrato firmado com a parte Demandante fora elaborado unilateralmente pela Demandada, enquadrando-se, perfeitamente, como sendo de adesão pelo Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:
“Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”
No caso em tela, é perceptível a implacável desvantagem do promovente, posto que não participou da elaboração do contrato, não sendo observado o direito de discutir, aceitar e tampouco rejeitar os termos contratuais. Logo, pôde a Demandada elaborar o contrato do modo que mais conveniente lhe fosse, deixando a Demandante na mais clara e excessiva desvantagem.
O contrato em tela, portanto, já nasceu desequilibrado. Desta feita, em razão de o contrato fornecido ser tipicamente de adesão, bem como de a parte Autora estar em desvantagem exacerbada (financeira e econômica), como restou demonstrado, requer-se a aplicação do CDC e a revisão das cláusulas contratuais.
2.2. Da nulidade da cláusula contratual abusiva (Art. 51, IV do CDC)
Como sabido, havendo exagerada desvantagem para o consumidor, como assim demonstrado, não há óbice para a revisão contratual. É imperiosa, no caso em comento, a violação dos art. 39, inciso V, e art. 51, § 1º, ambos do CDC:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”;
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a …