Petição
AO JUÍZO DO $[processo_vara] JUÍZADO CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], em causa própria, com fulcro nos artigo 103 do Código de Processo Civil, artigos 186 e 927 do Código Civil, artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988, artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos aplicáveis à espécie, ingressar com a presente
AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], inscrição $[geral_informacao_generica], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas a serem expostas.
I. PRELIMINARMENTE
I.I. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, importa aferir que a Requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista não possuir rendimentos suficientes para custear as despesas processuais em detrimento de seu sustento e de sua família.
Destaca, de antemão, o dever estatal presente na Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, de prestar assistência gratuita, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
De igual modo, enuncia o artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil, senão vejamos:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [...]
Nesse sentido, requer que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita pelas razões expostas e chanceladas pelo nosso ordenamento jurídico.
II. BREVE SÍNTESE FÁTICA
Em apertada síntese, trata a presente demanda de Ação Idenizatória por Danos morais e materiais sofridos pela parte Autora em face da parte Requerida.
Irresignada com a abritrariedade e ausência de comunicação da parte Requerida, a Requerente entrou em contato com por ligação e mensagens no WhatsApp e obteu uma postura fria e irreversível desta, informando que o produto $[geral_informacao_generica].
Ante o exposto, em razão de ter sido enganada e não ter obtido clareza na informação prestada durante todo esse tempo, a Requerente não viu alternativa senão ingressar com a presente demanda a fim de que os danos sofridos sejam reparados, como matéria de direito e justiça!
III. DO MÉRITO
O dever de informar do fornecedor decorre do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, a qual determina que é direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Assim, configura como um direito básico do consumidor receber informações sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo, e dever do fornecedor oferecê-los. Trata-se de ônus que deve ser incumbido àquele que explora o mercado de consumo e obtêm lucro com isso.
Assim, legalmente, o consumidor não pode ser prejudicado pela ausência de informação, impossibilitando-o de anuência ou não, sendo este hipossuficiente.
No caso de ter um produto enviado para a assistência técnica, na eventual hipótese deste não ter conserto, há a possibilidade de decidir continuar com o produto, sendo garantido ao consumidor o reembolso proporcional do preço.
A luz do artigo 18 deste Código, observa-se que:
“Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional no preço”.
Assim, veja-se que a não abertura de escolha para a assistência técni…