Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Execução de Título Executivo | Cobrança de Serviços Odontológicos

Resumo com Inteligência Artificial

A peça é uma ação de execução de título executivo extrajudicial, visando o pagamento de R$ 866,28 por serviços odontológicos. O autor alega inadimplemento e solicita citação do réu, penhora online se necessário, e inclusão em cadastro de inadimplentes, com base no NCPC.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], que faz pelas razões de fatos e de direito, a seguir expostas.

 

I – DOS FATOS

 

O Exequente é credor do executado por meio de contrato de prestação de serviços odontológicos, conforme contrato em anexo.

 

 A dívida devidamente atualizada corresponde o valor de R$ 866,28 (oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).

 

A atualização do referido cálculo foi realizada nos termos do artigo 798 inciso I, alínea b e Parágrafo único do Código de Processo Civil.

 

Cálculos anexos.

 

Ante o inadimplemento da obrigação e todas as tentativas de negociação restaram infrutíferas não restou outro meio a não ser ajuizar a presente demanda.

 

II – DO DIREITO

 

O Exequente é credor do Executado da importância liquida do montante de R$ 716,78 (setecentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos).

 

Neste sentido, diz os arts. 786 e 784, I do NCPC:

 

“Art. 786: “A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.” 

 

Art. 784: São títulos executivos extrajudiciais: 

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

(...)

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

 

Como se vê, o exequente tem todos os requisitos legais para promover a execução do presente contrato de prestação de serviço em face do executado tendo em vista que ele é o sacador e houve falta de pagamento do contrato de prestação de serviço odontológico.

 

Por seu turno, a jurisprudência confirma o direito do Executado, senão vejamos: 

 

“TJMG – Apelação AC 10024130737257001 MG (TG-MG)

Data de publicação: 23/08/2013.

Ementa: EXECUÇAÕ – CONTRATO DE PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS …

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