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Modelo de Inicial. Danos Morais e Materiais. Falha na Prestação de Serviço. Buffet e Decoração | Adv.Ywbhya

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Ywbhya Sifuentes Almeida de Oliveira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

 

nos termos dos artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11/09/1990), artigo 475 do Novo Código Civil e artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos que passa a expor:

 

DOS FATOS

 

1. Em $[geral_informacao_generica], a REQUERENTE contratou a REQUERIDA (pessoa jurídica) para a prestação do serviço completo de buffet e decoração, em sua festa de casamento. Ficou acertado que seria um buffet para 300 (trezentas) pessoas, e que o bolo de casamento deveria ter cinco “andares”, conforme contrato de prestação de serviço em anexo (doc. 2).

 

2. No dia marcado para a realização do evento, a REQUERIDA garantiu que estava tudo conforme o contrato, o que tranqüilizou a REQUERENTE. Após a cerimônia religiosa, a REQUERENTE se dirigiu para o local onde seria realizada a festa, juntamente com todos os seus convidados.

 

3. Chegando ao local, a REQUERENTE se deparou com a precária estrutura organizacional do evento, o que a deixou assaz transtornada e aflita, pois tudo o que havia contratado não foi realizado de acordo. Primeiramente, o bolo tinha a metade do tamanho pedido (fotos em anexo, doc. 3), as bebidas não eram suficientes e não estavam na temperatura adequada, e toda a decoração estava em total desacordo, com o que foi pedido (fotos em anexo, doc 4). Para que restem totalmente comprovadas as alegações ora aduzidas, basta comparar-se as fotos da festa com as disposições contratuais, que trazem determinações acerca das características do serviço de buffet que deveria ser prestado pela REQUERIDA. Observa-se, desta feita, a disparidade entre o que foi contratado e o serviço efetivamente prestado.

 

4. Ressalte-se, que a discrepância entre o serviço prestado e o serviço contratado foi tão absurda, que a REQUERENTE, sentindo-se ofendida e envergonhada perante todos os seus convidados, se viu compelida a providenciar um serviço de buffet extra, na tentativa de diminuir o “vexame” sofrido. Entrementes, acabou se retirando da “festa” mais cedo, pois em razão do nervosismo e do intenso constrangimento, que lhe causaram até um mal-estar físico, se sentiu sem condições suficientes para participar de sua própria festa de casamento. Insta salientar, que a REQUERENTE passou mal durante todo o tempo em que ficou na festa, sendo acometida por intensa dor de cabeça, enjôo, e sensação febril, resultantes do desgaste emocional sofrido. 

 

5. Desta feita, clara está a impossibilidade de a REQUERENTE ter aproveitado a festa, eis que somada à decepção, verifica-se o constrangimento, que abalaram agudamente, não apenas a estrutura psicológica, mas outrossim, a própria estrutura física da REQUERENTE.

 

6. Por fim, cabe ressaltar, que a REQUERIDA afirmou que fizera tudo de acordo com o contrato e que nada devia à REQUERENTE.

 

DO DIREITO

Do inadimplemento contratual

 

1. Em conformidade com tudo o que fora exposto anteriormente e com o contrato em anexo (doc.2), não restam dúvidas de que a lesão sofrida pela REQUERENTE é proveniente do descumprimento das cláusulas estipuladas pelas partes no referido contrato. 

 

2. Para tal atitude, o artigo 475 do Código Civil de 2002 resguardou o direito da parte prejudicada pelo inadimplemento contratual pleitear as perdas e danos provenientes do desrespeito ao que foi avençado, conforme se pode verificar:

 

“Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”

 

3. Desta feita, clara está a total procedência da presente ação, eis que se trata de patente descumprimento contratual por parte da REQUERIDA a ensejar a devida reparação nos termos do artigo transcrito.

 

Da responsabilidade civil 

 

1. Ficou evidente, que através de seus atos, a REQUERIDA não prestou o serviço nos moldes do contrato que ela mesma firmou, sendo totalmente responsável pelos danos morais e materiais advindos da má prestação do serviço, nos termos dos artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11/09/1990), que dizem: 

 

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos

..........................................”

 

“Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

..........................................”

 

2. Além da responsabilização da REQUERIDA nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, encontramos também no Código Civil de 2002 um dispositivo, o art. 389, que procura tutelar os direitos de quem se viu lesado pelo inadimplemento contratual, atribuindo ao inadimplente a responsabilidade pela reparação dos danos causados pelo não cumprimento de sua obrigação. 

 

“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”

 

3. Assim, podemos nos pautar na doutrina e também no legislador pátrio, que inferem a responsabilização objetiva nas relações de consumo, eis que, na maioria das vezes, como no caso em questão, a relação é de hipossuficiência do consumidor em comparação ao fornecedor.

 

4. Desta feita, estando patente a configuração do ilícito contratual cometido pela REQUERIDA, no tocante ao serviço que deveria ter sido prestado, não restam dúvidas quanto à sua responsabilidade pela reparação dos danos causados, pois nesse ponto, o Código de Defesa do Consumidor foi taxativo, sem dar margem a qualquer outro tipo de interpretação. 

 

5. Neste ínterim, há de se observar, que em relação à reparabilidade do dano, seja material ou moral, a doutrina tem preceituado a aplicação de pena pecuniária em razão da teoria do desestímulo, segundo a qual, o critério na fixação do quantum indenizatório deve obedecer à proporcionalidade entre a lesão causada e aquilo que pode aplacá-la, levando-se em conta o efeito socioeducativo, que será a prevenção e o desestímulo. 

 

Do dano moral 

 

1. Segundo a doutrina, o dano moral configura-se quando ocorre lesão à um bem que esteja na esfera extrapatrimonial, e a reparação do mesmo tem o objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as conseqüências da lesão. 

 

2. Tem-se, que diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, é irrefragável que a REQUERENTE sofreu um dano moral, pois foi extremamente humilhada perante seus convidados, restando afetado, inclusive, seu foro íntimo, eis que sendo inegável a importância deste momento, concebido desde a cerimônia até a comemoração, sonhado e planejado durante tanto tempo, como o é para qualquer pessoa que almeja fazer desta uma data especial e memorável, a frustração advinda pela atitude da REQUERIDA causou à REQUERENTE tamanha e inestimável decepção e dor psíquica, que merece amparo e devida reparação. Em relação ao dano efetivamente causado, podemos recorrer à legislação pátria a fim de embasarmos a causa de pedir em relação ao dano moral, na presente ação, tendo em vista o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que dispõem: 

 

Art.5º ..........................................

..........................................

V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

..........................................

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a …

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Buffet

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