Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo],$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] ante os elementos de fato e argumentos de direito abaixo apresentados:
1. DOS FATOS
O Autor necessitava de cadeirinha de bebê para automóveis e, após vários dias de busca, optou por aguardar a famosa promoção da BLACK FRIDAY, quando o mercado oferece preços mais baixos.
Em 23/11/2018, após muita pesquisa, acessou a loja virtual da $[geral_informacao_generica](2ª Ré) e se interessou por uma promoção ofertada pela $[geral_informacao_generica] (1ª Ré) efetuando a compra de uma Cadeira Safety Confort Cinza e Rosa da Marca Tutti Baby no valor de R$ 122,35 (cento e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos).
Ressalte-se que o preço ofertado era bem atraente, aproximadamente 30% inferior à concorrencia.
Assim, o Autor providenciou o pagamento, via de caratão de crédito, o que pode ser verificado no comprovante da aprovação, e aguardou a chegada de seu pedido.
O pedido recebeu o n. $[geral_informacao_generica] e o pagamento foi confirmado pela 2ª Ré, o que foi informado ao Autor via mensagem eletrônica (e-mail), em anexo, com data de entrega até o dia 06/12/2018.
No dia 04/12/2018, próximo da data limite para entrega do produto, o Autor recebeu um novo e-mail informando que a 2ª Ré abriu uma solicitação de devolução do produto, sem maiores explicações, e que o reembolso do valor pago se daria na próxima fatura do cartão utilizado ou no seguinte.
Diante dessa postura, o Autor se sentiu extremamente lesado, pois se tratando de data conhecida por promoções excelentes, deixou de aproveitar outras disponíveis diante da promessa feita, perdendo uma excelente chance.
Esgotados os meios extrajudiciais de tentativa de solução do problema, o Autor busca o socorro da tutela jurisdicional do Estado, a fim de que veja preservados os seus direitos de consumidor e ressarcido pela forma ilícita e desleal pela qual foi tratado na relação de consumo.
2. DO DIREITO
2.1 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do consumidor define Fornecedor e Consumidor, nos seguintes termos:
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
- Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
No caso em tela, inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se as Rés no conceito de fornecedoras, na modalidade de prestadoras de serviço, e o Autor no de consumidor, impondo-se, deste modo, a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.
Deste modo, requer seja aplicado o Código de Defesa do Consumidor no caso em questão.
2.2 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 6º, inciso VIII, que diante da hipossuficiência do consumidor frente ao fornecedor, sua defesa deve ser facilitada com a inversão do ônus da prova e é o que se postula na presente demanda.
Considerando, sobretudo, a hipossuficiência do Autor face ao poderio das Rés, encontram-se caracterizados os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC para se impor a inversão do ônus probatório e, por conseguinte, promover o equilíbrio contratual entre os litigantes.
Assim, requer-se a inversão do ônus da prova.
2.3 DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Afigura-se ser objetiva a responsabilidade civil das Rés, respondendo pelo evento danoso, independentemente de culpa, pois se enquadram no conceito de fornecedoras e podem ser responsabilizadas por eventuais defeitos na prestação do serviço, seja porque o serviço não funcionou, funcionou mal, ou, ainda, tardiamente.
No caso em apreço, é fato incontroverso a falha no serviço!
Nesses casos, a responsabilidade civil, configura-se tão somente com a demonstração do nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo fornecedor e o dano produzido.
O Código de Defesa do Consumidor consagra a matéria em seu artigo 14, dispondo que:
Art. 14. O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Ademais, Excelência, é de se destacar o consumidor é a parte vunerável na relação jurídica com o fornecedor, pois se sujeita à práticas de fornecimento de produtos e serviços no mercado de consumo (art. 4º, I, Lei 8.078/90).
E, por essa razão, deve-se estabelecer a regra da responsabilidade objetiva do fornecedor, que deve arcar com a reparação do dano patrimonial ou moral pelo simples fato de explorar uma atividade de risco no mercado de consumo.
Assim, é irrelevante aquilatar a culpa pelo evento danoso para que seja reconhecido o dever de indenizar, porquanto é objetiva a sua responsabilidade, e, desse modo, a procedência do pedido insurge com a verificação do dano e do nexo causal entre os prejuízos experimentados pelo consumidor e a atividade desenvolvida pela prestadora de serviços.
Portanto, requer seja aplicada a responsabilidade objetiva ao presente caso.
2.4. DA VINCULAÇÃO COM A OFERTA REALIZADA
Veja-se, Excelência, que as Rés ofertaram no site oficial a oferta de produto com o desconto realizado em plena Black Friday, atraindo o consumidor para seu sitio eletrônico, como se o produto estivesse disponível para compra.
O valor …