Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência interpor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], consubstanciado nos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1. Do contrato de trabalho
O empregado foi admitido em 01/10/2013 para exercer a função administrativa, teve como ultimo salário o valor de R$ 3.523,43 (três mil quinhentos e vinte e três mil e quarenta e três centavos) e seu contrato de trabalho foi rescindido por justo motivo, em razão de ato de improbidade por ação desonesta do empregado, que foi constada após realização de auditoria (Relatório Conclusivo anexo) revelam abuso de confiança e má-fé, que trouxe para si vantagens indevida, conforme, capitulado no Art. 482, alínea “a”, da CLT, tendo em vista que desde 03/12/2014, foi realizado o seu desligamento.
2. Dos motivos da demissão por justa causa
Esclarece que o empregado, trabalhou na função administrativa da empresa Autora, pelo período de mais de um ano, ocasião em que locupletou-se indevidamente de valor pecuniário em um total de R$ 47.340,00 (quarenta e sete mil trezentos e quarenta reais).
Restou comprovado pela auditoria que o empregado recebeu diversos valores, da empresa $[geral_informacao_generica], com a assinatura nos recibos de pagamento, porém não repassou a empresa.
MÊS VALORES LOCUPLETADOS INDEVIDAMENTE
01/2014 R$ 3.000,00
03/2014 R$ 1.840,00
04/2014 R$ 430,00
05/2014 R$ 4.345,00
06/2014 R$ 6.745,00
07/2014 R$ 7.310,00
08/2014 R$ 6.955,00
09/2014 R$ 5.920,00
Insta salientar que o $[geral_informacao_generica], proprietário atuante na Clínica, tinha plena confiança no empregado, que administrava todo a clinica, uma vez que o médico se resumia na função de atender os pacientes.
Assim, as empregado, regia inclusive as conta bancárias da empresa, posto que era esta que fazia os levantamentos do que era necessário ser pago, e efetuada o pagamento. Sendo assim, valeu-se da confiança do empregador para cometer as retiradas de valores indevidamente.
Não bastasse tal fato, ainda restou comprovado que o empregado creditava valores no seu cartão refeição, indevidamente, veja na planilha anexo:
Mês Valor dos outros funcionários Valor creditado para o Requerido
01/2014 R$ 200,00 R$ 350,00
02/2014 R$ 200,00 R$ 400,00
03/2014 R$ 180,00 R$ 360,00
04/2014 R$ 150,00 R$ 300,00
05/2014 R$ 150,00 R$ 510,00
Não bastasse, inserir créditos maiores no seu cartão, ainda solicitou concessão do benefício ao funcionário denominado $[geral_informacao_generica], creditando os valores que nunca foram utilizado por este, conforme declarações anexa.
Ainda foi levantado a desídia do empregado ao deixar de realizar o pagamentos dos tributos, onerando a empresa o valor de R$ 3.523,31 (três mil quintos e vinte e três reais e trinta e um centavos).
Também deixou de encaminhar o registro de quatro funcionarias admitidas.
Era feito o desconto dos empregados do sindicato, porém não realizava as diligencias necessárias para repasse, que somente foram pagos após ser descoberto tal fato, na ocasião das férias do emprego, e realização de auditoria.
O empregado utilizava o e-mail funcional, bem como as dependências a empresa para funções pessoais.
Deixou de efetuar diversos pagamentos de duplicatas, fornecedores, motivando a negativação da empresa.
Depreende-se dos documentos comprovatórios, que o requerido agiu com ato de improbidade na sua função, recebia os valores, porém deixava de deposita-los, ou depositava parcialmente, o que motivou a rescisão por justo motivo, senão aforar a presente ação, com fundamento no Art. 890 e seguintes do CPC, para possibilitar à consignada o recebimento dos haveres rescisórios, de acordo com o incluso TRCT, no valor total de R$ 1.602,36 (mil seiscentos e dois reais e trinta e seis centavos), afim de evitar o pagamento de acréscimos decorrentes do atraso no pagamento das verbas rescisórias, especialmente a multa prevista no Art. 477, da CLT.
3. Declaração incidental de demissão por justa causa na ação de consignação
A presente ação de consignação em pagamento não só visa realizar o pagamento do valor devido ao empregado, como também requer desde já a declaração incidentalmente da justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, conforme bem leciona a doutrina pátria. Veja:
“na Justiça do Trabalho é aquele em que o patrão dispensa o empregado, por justa causa, mas o empregado se recusa a receber o valor oferecido porque discorda dessa acusação para a terminação do contrato e, claro, da quantia que o patrão se dispõe a pagar. De modo geral, ocorre o seguinte: citado para vir defender-se da ação de consignação, o empregado vem a juízo, recebe os valores que o patrão oferece, contesta a ação de consignação e, num momento seguinte, ajuíza ação trabalhista em face do patrão pedindo todas as verbas rescisórias que entende devidas, alegando, especialmente, não ter dado motivo para a dispensa por justa causa. Como o juiz que recebeu por distribuição a ação de consignação está prevento, essa ação trabalhista do empregado em face da empresa é distribuída por dependência à ação de consignação em pagamento e será julgada na mesma sentença e …