Direito do Trabalho

[Modelo] de Ação de Consignação em Pagamento | Verbas Rescisórias e Falecimento do Empregado

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de consignação em pagamento para legitimar o recebimento de verbas rescisórias após falecimento do empregado. A autora busca depósito judicial das quantias devidas e a quitação à empresa, fundamentando-se na competência da Justiça do Trabalho e na legislação pertinente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados e bastante procuradores infra-assinados, com fulcro no Artigo 890, do Código de Processo Civil, utilizado subsidiariamente nesta Justiça Especializada, como Emenda Constitucional 45/2004, propor a presente

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

 

em face ESPOLIO DE $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], consoante os argumentos de fato e de direito doravante aduzidos.

 

PRELIMINARMENTE

DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

Preliminarmente, entende-se que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a presente Ação de Consignação em Pagamento.

 

Justifica-se tal posicionamento, tendo em vista que a Emenda Constitucional 45/2004, modificou substancialmente a competência da Justiça do Trabalho, passando a atribuir a esta poderes para dirimir e solucionar controvérsias. 

 

Assim, o artigo 114 da Constituição Federal estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar “as ações oriundas da relação de trabalho”, modificando as diretrizes constitucionais até então vigentes, sendo certo que as questões versadas na presente ação são oriundas da relação de trabalho, o que justifica a sua propositura perante a Justiça Especializada.

 

Tendo em vista que o Réu foi empregado da empresa Autora, nos termos do artigo 3º da CLT, conforme faz prova a Ficha de Registro acostada, entende a parte Autora que a presente ação deverá ser apreciada perante esta Justiça do Trabalho.

 

NO MÉRITO

DOS FATOS – FALECIMENTO DO CONSIGNATÁRIO – DO DIREITO

 

O Consignado foi contratado pela Consignante em 10.05.2019 o para exercer a função de “servente de obras”, tendo como última e maior remuneração a importância de 1.513,60 (um mil quinhentos e treze reais e sessenta centavos).

 

Em data de 15.10.2019, a companheira do Consignado, Sra. $[geral_informacao_generica], compareceu na sede da Consignante e deu-lhe ciência do seu falecimento ocorrido em 13.10.2019, conforme faz prova certidão de óbito anexo.

 

Assim, em razão de tal infortúnio, operou-se a extinção do contrato de trabalho, restando impossibilitado, por óbvio, o pagamento e homologação da rescisão contratual do Consignado, bem como liberação do saldo do FGTS depositado em sua conta vinculada, pelo que tornou-se imperioso o intento da presente ação, a fim de evitar a aplicação da norma contida no artigo 477, § 8º, da CLT, já que as verbas rescisórias ainda não foram quitadas por motivos alheios à sua vontade.

 

As verbas rescisórias discriminadas no termo de rescisão do contrato de trabalho são as seguintes:

 

Saldo de 13/dias Salário R$ 504,53

Férias Proporcionais 5/12 avos R$ 630,67

Descanso Semanal Remunerado R$ 151,36

13º Salário Proporcional 5/12 avos R$ 630,67

Terço Constitucional de Férias R$ 210,22

 

TOTAL R$ 2.127,45

 

Ressalta-se que houve dos descontos legais, conforme detalhado em Termo de Rescisão, resultando no importe líquido rescisório de R$ 1.829,95 (um mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos). 

 

Cumpre destacar, mais uma vez, que o contrato de trabalho teve seu termo final com a morte do empregado, não havendo evidentemente que se falar em aviso prévio e indenização compensatória de quarenta por cento sobre o montante dos depósitos devidos do fundo de garantia.

 

Destarte, o total líquido a receber é de R$ 1.829,95 (um mil, oitocentos e vinte e nove …

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