Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUÍZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra a $[parte_reu_razao_social], sito à $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Dos Fatos
A Requerente inscreveu-se no Concurso Público para Servidor Militar do Estado na Graduação de Soldado, sob o nº $[geral_informacao_generica] (doc. 02, fl. 30).
Foi aprovada no exame intelectual, de saúde e físico, obtendo, até esta fase, a 169ª (doc. 02, fl. 30) colocação para a Região de Policiamento da Fronteira Noroeste (doc. 02, fl. 27), existentes 37 vagas para a Região, podendo, no entanto, serem os candidatos realocados para outras áreas (doc. 03), por existirem 3000 vagas disponíveis (doc. 04), sendo sua classificação geral de número 3.018 (doc. 05).
Após submeter-se à 4ª Fase – Exame Psicológico foi declarado INAPTA, sem saber por quais razões, uma vez que o exame é norteado pela subjetividade e pessoalidade da banca examinadora.
Recorreu administrativamente (doc. 06), tendo seu pleito indeferido, nos seguintes termos (doc. 06):
“EDITAL Nº 28 – DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, RELATIVOS AO RESULTADO PRELIMINAR DA 4º FASE – EXAME PSICOLÓGICO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
O Diretor do Departamento Administrativo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e na conformidade do que dispõe o Edital nº 01 – Abertura das Inscrições, publicado no DOE nº 155, de 16 de agosto de 2005, e as alterações contidas no Edital nº 22, publicado no DOE nº 064, de 04 de abril de 2006, DIVULGA o resultado do Julgamento dos Recursos Administrativos, relativos ao resultado preliminar da 4ª Fase – Exame Psicológico, e ainda, DIVULGA o Resultado Final da 4ª Fase – Exame Psicológico, bem como HOMOLOGA o presente Concurso Público, definindo a Classificação Regional dos candidatos aprovados no certame, observadas as respectivas opões de vaga por Região de Policiamento, como segue:
I – JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
a) Recursos Administrativos INDEFERIDOS pela Comissão nomeada através do DOE nº 202, de 25 de outubro de 2005, página 23, por não apresentarem motivos ou circunstâncias que justifiquem uma reavaliação, tendo em vista que a avaliação dá-se por instrumentos e técnicas psicológicas, conforme disposto no subitem 7.4.3 do Edital nº 01 – Abertura das Inscrições, os quais são de validade científica e dão conta de uma condição estrutural e não situacional, sendo que o resultado do exame é a soma da avaliação dos testes e entrevistas e não apenas da entrevista individual; ou ainda, por não apresentarem motivos ou justificativas frente ao disposto no subitem 7.4.1, do Edital 01 – Abertura das Inscrições e ratificado pelos Editais nº 19 e 21, publicados respectivamente, nos DOE 054 de 21 de março de 2006 e 061 de 30 de março de 2006.”
Como se nota, o edital que indeferiu TODOS OS RECURSOS INTERPOSTOS foi genérico, mantendo a ignorância dos candidatos sobre seu resultado individual no exame.
O INDEFERIMENTO DE TODOS OS RECURSOS NÃO É UM PROCEDIMENTO PLAUSÍVEL, posto ter a Requerente JUSTIFICADO A NECESSIDADE DE UM NOVO EXAME, juntando novos laudos que demonstram ser capaz de desempenhar as funções inerentes ao cargo pleiteado.
Nenhuma explicação clara lhe foi prestada, permanecendo a incógnita acerca dos fatores que motivaram sua classificação como inapta.
De tal modo, agendou a entrevista de retorno, onde lhe foi dito tão somente que seu perfil não se enquadrava no desejado, nada sendo especificado sobre os reais motivos de sua eliminação.
Irresignada com o resultado, buscou auxílio de outro profissional, Dra. $[geral_informacao_generica], inscrita no CRP sob o nº $[geral_informacao_generica].
Após aplicar novos testes, realizando testes compatíveis com a função almejada, avaliando fatores cernes como agressividade, trabalho sob pressão, ansiedade, adaptação, etc., concluiu por sua aptidão em realizar tais tarefas, atingindo um nível satisfatório nas características exigidas, conforme parecer em anexo (doc. 07).
O exame psicotécnico deve prestar-se a auferir a aptidão do candidato à carreira pretendida, não podendo este ser liminarmente excludente, posto ingressar em seara de plena subjetividade – e, por conseqüência, nebulosa para o examinado.
Deve servir como excludente tão somente para condutas extremas, dificultosas, inclusive, para o convívio social dos indivíduos, uma vez que estão demasiadamente distantes da normalidade.
Aliás, tal possibilidade é critério de própria validade para o exame, atingindo um resultado sério e correto a partir de novos exames, contendo novas opiniões até atingir-se um resultado mais consistente e objetivo acerca da aptidão ou não do candidato.
O que não se pode admitir é que seja a Requerente excluída do certame sem ter oportunizada uma segunda chance, agora com toda sua vida já em ordem, ficando a mercê de um parecer equivocado que lhe omitiu as razões pelas quais foi eliminado – reiterando apenas a opinião de que não atende ao perfil exigido.
Do Direito
Como visto, pouco especifica o Edital nº 01 (doc. 04) acerca do exame psicológico, limitando-se a traçar regras gerais, em nada objetivas, conforme se constata ao item 7.4:
“7.4 4ª FASE – EXAME PSICOLÓGICO
7.4.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com documento de identidade hábil.
7.4.2 A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e sua finalidade é avaliar as condições do candidato para o desempenho do cargo.
7.4.3 O processo de avaliação será constituído de instrumentos e técnicas psicológicas aplicadas de forma individual e coletiva, onde os candidatos serão avaliados nos seguintes aspectos: rendimento intelectual, raciocínio lógico, condições de relacionamento interpessoal, manejo de situações de tensão e pressão, manifestação e controle da ansiedade e agressividade, condições para portar armas de fogo, motivações, interesses, juízo crítico, senso de responsabilidade, maturidade, iniciativa, condições de adaptação, estabilidade pessoal e profissional, condições de comunicação e expressão e capacidade para tolerar frustrações.”
Como visto, não há qualquer especificidade em relação às técnicas a serem utilizadas, indicando tão somente a constituição de verificações individuais e coletivas, auferindo fatores de notória subjetividade, como juízo crítico, ansiedade e agressividade.
Em momento algum estabelece a metodologia e os critérios científicos a serem aplicados, permeando de subjetividade a 4ª Fase do concurso em tela, deixando ao livre arbítrio dos avaliadores a aptidão ou não dos candidatos, fazendo pairar sobre a cabeça destes a sempre temida Espada de Dâmocles.
Bom exemplo de objetividade nos exames psicotécnicos ocorre no concurso para Tenente Médico da Aeronáutica AIE/EA CAMAR/CADAR/CAFAR 2007 (doc. 08), que assim prevê:
ANEXO 7
INFORMAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
1.1 O Exame de Aptidão Psicológica para os Cursos de Adaptação de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica, de caráter eliminatório, será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos pelo Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).
2 DEFINIÇÃO
2.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação através da identificação nos candidatos de características psicológicas necessárias ao desempenho da atividade/estágio/função.
3 ÁREAS AVALIADAS
3.1 PERSONALIDADE
3.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:
a) aspecto afetivo-emocional;
b) relacionamento interpessoal; e
c) comunicação.
3.2 APTIDÃO
3.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, pode adquirir conhecimento e destrezas, que podem ser avaliados através da aptidão geral ou de aptidões específicas.
3.3 INTERESSE
3.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes ao propósito seletivo.
4 TÉCNICAS UTILIZADAS
4.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS
4.2 TESTES PSICOMÉTRICOS
4.2.1 Inteligência Geral.
4.2.2 Aptidão Específica.
4.3 TESTES DE PERSONALIDADE
4.3.1 Expressivos.
4.3.2 Projetivos.
4.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE
5 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 O Exame de Aptidão Psicológica para ingresso nos Cursos de Adaptação de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica (CAMAR/CADAR/CAFAR) obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos", documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/estágio/função.
5.2 Os perfis ocupacionais são elaborados segundo os preceitos da metodologia da pesquisa científica, aplicada à Psicologia Organizacional e baseados no "Padrão de Desempenho de Especialidades", documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).
5.3 O "Padrão Seletivo dos Cursos de Adaptação de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica" define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.
6 RESULTADO
6.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica só será considerado válido para o
ingresso nos Exames de Admissão aos Cursos de Adaptação de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica.
6.1.1 Esse resultado será expresso através das menções "Indicado" (I) ou "Contra-Indicado" (CI).
a) Indicado: candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por haver atingido os níveis de exigência referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico dos Cursos de Adaptação de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica; e
b) Contra-Indicado: candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigência em uma ou mais áreas contidas no perfil …