Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
Os requerentes e os requeridos firmaram contrato de permuta de imóvel localizado na $[geral_informacao_generica]. No referido contrato, firmado em 15 de dezembro de 2016, compactuaram a troca do referido imóvel com um apartamento, de número $[geral_informacao_generica], localizado no $[geral_informacao_generica].
A troca dos imóveis foi realizada e os autores passaram a residir no imóvel e nele realizar melhorias, haja vista que os imóvel estar em fase de acabamento, quando foram procurados pelos requeridos a fim de desfazer a permuta, alegando motivo de foro íntimo, e como os autores já estava reformando e residindo no bem, optaram então por realizar a compra do imóvel, o que foi prontamente aceito pelos requeridos, através de contrato de compra e venda.
Passado algum tempo, os requeridos promoveram ação de reintegração de posse de imóvel cumulada com rescisão de contrato de permuta de imóveis, processo nº.$[geral_informacao_generica], que tramitou pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, alegando que passados três meses de posse do apartamento foram surpreendidos com cobrança de alugueres por uma senhora de nome $[geral_informacao_generica], que se identificava como proprietária do imóvel.
A referida ação foi julgada parcialmente procedente, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para decretar a resolução do contrato havido entre as partes e determinar aos requeridos a devolução do imóvel.
Em sede de recurso de apelação, os requerentes pleitearam a inclusão dos valores despendidos com as melhorias do imóvel, porém restou decidido no R. acórdão que deveriam ser cobrados em ação própria.
Dentre as obras realizadas no imóvel podemos citar:
Casa da frente:
Reboque de parte do imóvel (1 quarto e metade da sala)
Substituição do vaso sanitár…