Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA EM PROCEDIMENTO COMUM
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], sem endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos seguintes:
1 - Fatos e fundamentos jurídicos do pedido
O demandante firmou com o demandado contrato de mútuo, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), já incluindo correção monetária e juros até a presente data, que deveria ter sido regularmente quitado na data de 10/04/2015 (doc. 1). Esta quantia, por sinal, representava todas as economias do autor, tendo sido advinda do quinhão que lhe cabia em processo de inventário.
Vale dizer que esta prova documental (documental), embora não ostente força executiva, se constitui em valioso instrumento probatório para demonstrar a relação jurídica de direito material afirmada.
Após o vencimento da obrigação, tentou o autor diversos contatos com o demando, sempre por meio eletrônico, não tendo qualquer retorno (doc. 2). Por fim, até mesmo foi realizada uma notificação extrajudicial, por serventia própria, que também não gerou o efeito prático aguardado, que seria o cumprimento voluntário da obrigação assumida. (doc. 03)
A legislação é muito clara, ao prever que “o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade” (Art. 586, CC/02). Da mesma maneira, também a jurisprudência é precisa em admitir o contrato verbal de mútuo entre particulares, salvo nos casos em que for comprovada a prática de agiotagem, conforme o seguinte atesta:
“Ementa: Apelação Cível. Ação Monetária. Empréstimo de dinheiro entre particulares. Agiotagem. Não configurada. É possível a concessão de empréstimo entre particulares, salvo nos casos em que ficar comprovada a prática de agiotagem por meio de prova robusta e incidência de juros abusivos. Apelação desprovida.” (TJ-RS – Apelação Cível nº 70048468151, 16º Câmara Cível, Relator: Munira Hanna, DJ 19/03/2015).
Assim, não tendo sido cumprida a obrigação de maneira regular pelo réu, alternativa outra não resta ao demandante do que propor a presente demanda, com a expectativa de obter a tutela jurisdicional, sendo nítido o seu interesse de agir, bem como a sua legitimidade, em razão do acima exposto (art. 17, CPC).
2 - Requerimento de gratuidade de justiça
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com …