Petição
Ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de $[processo_comarca] – Estado de $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por seu genitor, $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), à presença deste douto juízo, propor
Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_razao_social], com sua sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Dos Fatos
No dia $[geral_data_generica] a autora (menor), por volta das 13h e 20min, juntamente com sua genitora, estavam caminhando pela entrada do Complexo Esportivo $[geral_informacao_generica], em direção a Escola Municipal de Ensino Infantil $[geral_informacao_generica] onde ela estuda.
Quando passavam pelo portão de entrada, próximo a guarita da vigilância, a autora foi atacada e mordida pelo cachorro que fica no local, sempre no portão de entrada, onde todos os pais passam com seus filhos até à escola.
Veja os vídeos no link: $[geral_informacao_generica]
Após a mordida do animal, a genitora, que acompanhava sua filha (autora), pediu por ajuda para que alguém socorresse a criança até o hospital. Porém, ninguém da escola ou do complexo se prontificou a ajudar.
Com a inércia dos agentes públicos, presentes no local, a genitora pediu Uber e socorreu sua filha (autora) até o hospital. A autora foi atendida, medicada e o médico informou que os pais realizassem boletim de ocorrência em Delegacia de Polícia (cópia do B.O – doc. 1).
Depois de passar cerca de cinco horas e meia no hospital, o genitor, sabendo do ocorrido, foi acompanhar sua mulher e filha (autora). Assim, perdendo um dia de trabalho.
No dia seguinte os genitores foram até a escola para saber quem era responsável pelo cachorro. Informaram que o animal estava sob os cuidados da Secretaria do Meio Ambiente.
Já os agentes da Secretaria do Meio Ambiente, por sua vez, afirmaram que o cachorro foi deixado lá pelo vereador $[geral_informacao_generica]. Mas ninguém assumiu a responsabilidade.
Apenas forneceram o medicamento receitado pelo médico (doc. 2).
Inconformados com o total descaso, se socorrem do poder judiciário em busca de responsabilização do poder público municipal. Vez que seus agentes se obrigaram pelos cuidados do animal quando proporcionaram abrigo e demais cuidados.
Dos Fundamentos Jurídicos
Os fatos narrados evidentemente caracterizam conduta negligente dos agentes da municipalidade ré. Tanto no que diz respeito a deixar que um cachorro, nada dócil, fique solto em local destinado a entrada e saída de crianças, bem como, deixar de socorrer a autora que foi mordida pelo animal.
Isso é evidentemente um ato de omissão voluntária por negligência dos agentes da Administração Pública que viola direito a integridade física e psíquica, causando danos talvez irreparáveis, conforme disciplinado no art. 186 do Código Civil.
Assim, o município falhou no dever de proteção à criança insculpido no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Da Responsabilidade Objetiva da Administração Pública
Nossa Constituição Federal adotou claramente a responsabilidade objetiva, no § 6º do art. 37, quando expressamente diz:
Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Fundamentada na teoria do risco administrativo em que a Constituição busca compensar o enorme desequilíbrio existente entre os particulares administrados e o Estado administrador.
Portanto, desnecessário discutir a culpa do agente causador do dano, restando somente a necessidade de demonstrar o nexo de causalidade entre o evento danoso, o próprio dano e o ato omissivo ou comissivo da Administração Pública. Dessa forma, surgindo o dever de indenizar (Melo, Nehemias Domingos de. Da culpa e do risco – 2. ed. pág. 35).
O entendimento é pacifico no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Ruptura de banco instalado em praça pública municipal que causou a fratura na mão de criança, com a necessidade amputação da falange de seu dedo – Responsabilidade do Município – Falha na prestação do serviço público caracterizada – Omissão na realização da manutenção e da fiscalização do estado de conservação do banco - Ato omissivo que …