Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], através de seu advogado, vem perante Vossa excelência, oferecer
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Com fundamento na lei 5.478/68, artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil (CC), bem como o artigo 229 da Constituição Federal, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]J, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Cumpre inicialmente destacar que a requerente não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo da do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexo, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal.
1 - DOS FATOS
O autor é legítimo filho do requerido, conforme certidão de nascimento juntada aos autos, nascido em decorrência de relacionamento entre a sua genitora e o requerido, que chegaram a conviver juntos por cerca de 6 anos.
Acontece que o relacionamento do casal não prosperou e a convivência tornou-se insustentável, tendo o demandado deixado o lar do casal e voltado a morar com os seus pais.
Após a separação, a genitora do autor, passou a conviver sozinha com a criança, não tendo a mínima condição de prover o seu sustento e do lar e após a separação, o demandado não tem contribuído com os custos necessários a educação e sustento do filho, mesmo após ser procurado inúmeras vezes pela genitora do autor.
Ressalte-se que antes da separação, no período em que viveram juntos, o réu nunca trabalhou e nem ajudava com as despesas da casa, bem como, com o sustento de seu filho, tudo ficava a cargo da genitora do autor que dependia de ajuda de outras pessoas para conseguir manter a alimentação do autor.
Após a separação que se deu há cerca de 1 mês atrás, o demandado não tem contribuído com os custos necessários a educação e sustento do filho, mesmo após ser procurado inúmeras vezes pela genitora do autor, ressaltando que o mesmo reside bem próximo ao filho e não o procura em nenhuma hipótese.
A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, uma vez que exerce a função de autônomo, percebendo cerca de R$ 1.900,00 mensais, tendo condições de colaborar para o sustento de seu filho, todavia, quando procurado pela representante legal do requerente, este se negou a prestar auxílio.
Diante disso, não restou alternativa ao autor, senão a propositura da presente ação com vistas a ver satisfeito o seu direito e como medida de justiça.
2 - DO DIREITO
O direito a alimentos está expresso na nossa Constituição Federal, mais precisamente no seu artigo 229, que assim nos diz:
Art. 229.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carênc…