Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, por meio do suas Advogadas infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor.
DOS FATOS
As partes constituíram um relacionamento por mais de $[geral_informacao_generica], rompida em $[geral_informacao_generica], momento em que o Requerido deixou a residência onde morava junto com os Autores.
Nesse rompimento, foi acordado entre as partes que o Requerido auxiliaria na manutenção do Autor com a quantia que lhe fosse possível.
Porém, por mais de 1 mês, o requerido não deposita qualquer valor, dificultando o sustento e formação das crianças. O Requerido deixou de cumprir a sua parcela de responsabilidade no sustento dos menores, obrigando a interposição desta ação.
Trata-se de ação que busca resguardar a dignidade e subsistência do Autor.
A fixação de alimentos é medida urgente e indispensável à garantia de condições mínimas de sobrevivência, razão pela qual busca a intervenção estatal.
DOS ALIMENTOS
A lei estabelece sabiamente os parâmetros a serem seguidos para que a prestação de Alimentos seja firmada, devendo atender ao binômio Necessidade/Possibilidade.
Nas palavras da doutrinadora Maria Berenice Dias:
"O fundamento do dever de alimentos se encontra no princípio da solidariedade, ou seja, a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família, independentemente de seu tipo: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, socioafetivas (eudemonistas), entre outras." (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias - Edição 2017, e-book, 28. Alimentos)
Ou seja, o direito a alimentos busca preservar o bem maior da vida e assegurar a existência do indivíduo que depende deste auxílio para sobreviver.
A criança tem resguardada os direitos inerentes à pessoa humana no escopo dos artigos 227 e 229 da Constituição Federal/1988:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Trata-se de proteção disposta ainda no Estatuto da Criança e pelo Código Civil que não exclui a responsabilidade de ambos os pais na manutenção e desenvolvimento da criança, mesmo diante da separação:
Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1696. O direito a prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
A jurisprudência, assegurando este direito destaca:
ALIMENTOS. FIXAÇÃO. Ação ajuizada pela filha em face do pai. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu buscando a redução dos alimentos. Binômio necessidade-possibilidade. Presunção da necessidade da filha menor. Ausência de comprovação de despesas extraordinárias que impeçam o pagamento do pensionamento já fixado em valor baixo. Princípio da paternidade responsável. Valor dos alimentos mantido. Base de cálculo. Adicionais que possuem natureza salarial (remuneratória). Incidência da porcentagem devida. Precedentes. Verbas de natureza indenizatória não incorporam a remuneração. Participação nos lucros e resultados possui natureza indenizatória. Precedentes do STJ. Exclusão que se impõe. Sentença alterada. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1005162-92.2017.8.26.0347; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2020; Data de Registro: 04/02/2020, #25807228)
Assim, considerando que o réu mantém hoje, um emprego apto a garantir sua subsistência e dos Autores, é de bom alvitre que os alimentos provisórios sejam determinados no patamar de 65 % do seu salário base.
DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO
As necessidades do alimentado ficam perfeitamente demonstradas diante das despesas fixas mensais inerentes à subsistência do Autor:
Fraldas: R$: 150,00
Antibiótico: R$: 150,00
Suplementação com ferro: R$: 50,00
Lenços/pomadas: R$: 40,00
Vestuário: R$: 200,00
Shampoo/condicionador: R$: 40,00
Vitaminas: R$: 50,00
Nutillix (suplemento alimentar para o leite): R$: 70,00
Aluguel: R$: 900,00
Luz: R$: 130,00
Internet: R$: 100,00
Compras mensais: R$: 850,00
Assim, totalizando, em média, um gasto mensal de R$: 2.830 ,00(dois mil e oitocentos e trinta reais).
DAS NECESSIDADES ESPECIAIS
Por fim, em observância ao binômio possibilidade X necessidade, deve ser considerado que o alimentado tem necessidades especiais, pois o menor possui diversas patologias crônicas, conforme documentos médicos anexados, tais quais: Refluxo Vésico-Uretrtal Bilateral, Grau II à direita e Grau IV à esquerda e alergia a leita de vaca.
Dessa forma, exigindo acompanhamento médico por meio de convênio privado, utilização de antibióticos e suplementos alimentares diários, configurando motivos suficientes à majoração dos alimentos fixados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CABIMENTO, NO CASO. MANUTENÇÃO. Havendo verossimilhança na alegação de que o alimentante pode contribuir para o sustento do filho menor, que possui necessidades especiais, de modo mais significativo, mostra-se viável a manutenção do redimensionamento da verba alimentar de 30% dos rendimentos para o equivalente a 1 salário mínimo determinado na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70080908098, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 16/05/2019, Publicado em: 17/05/2019)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM MAJORADO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE PARA ARCAR COM O VALOR FIXADO. ATENÇÃO AO BINÔMIO ALIMENTAR. Caso dos autos em que necessária a majoração do encargo alimentar, considerando o binômio necessidade x possibilidade. Com efeito, a verba alimentar foi fixada há mais de 12 anos, e a alimentada possui gastos extraordinários, pois tem necessidades especiais, as quais se tornaram mais elevadas. Outrossim, conforme a documentação acostada aos autos, o alimentante possui alto padrão de vida, tendo tido acréscimos em seus rendimentos desde a fixação da obrigação alimentar. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. (TJRS, Apelação 70079930277, Relator(a): José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 25/04/2019, Publicado em: 02/05/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA, GUARDA E OFERTA DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM FAVOR DA FILHA MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. MAJORAÇÃO, NO CASO. Sopesando as possibilidades paternas e a existência de despesas excepcionais da filha menor, com necessidades especiais, viável a majoração da verba alimentar de 20% dos rendimentos básicos para 30% dos rendimentos líquidos do genitor, com incidência sobre as parcelas de 13° salário e terço de férias, sem prejuízo de que, sobrevindo novos dados informativos, essa solução seja revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077424646, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 28/06/2018, Publicado em: 02/07/2018, #05807228)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA, GUARDA E OFERTA DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM FAVOR DA FILHA MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. MAJORAÇÃO, NO CASO. Sopesando as possibilidades paternas e a existência de despesas …